DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão nº 4.916/2022-TCU-2ª Câmara (Rel. Min. André de Carvalho); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar sem efeito os subitens 9.3.2, 9.3.3. e 9.3.4. da deliberação recorrida, ficando indenes de absorção futura os quintos incorporados no período compreendido entre 8/4/1998 e 4/9/2001, uma vez que a recorrente fez prova de que é beneficiária de decisão judicial transitada em julgado, nos termos da modulação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, mantida, no entanto, a ilegalidade da concessão de aposentadoria da interessada; 9.3. informar à recorrente e aos demais interessados deste Acórdão, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 25/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4650-25/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4651/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 013.742/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Sandra Maria Ayang Oliveira (478.634.980-15). 3.2. Recorrente: Superior Tribunal Militar (00.497.560/0001-01). 4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto por Sandra Maria Ayang Oliveira (478.634.980-15), contra o Acórdão nº 5029/2022-TCU-2ª Câmara (Rel. Min. André de Carvalho); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao Órgão e à interessada, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 25/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4651-25/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4652/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 023.858/2021-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Edvaldina Marques Prates Behrens (489.091.730-68). 3.2. Recorrente: Edvaldina Marques Prates Behrens (489.091.730-68). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região-RS. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Rui Fernando Hübner (OAB-RS 41.977), Amarildo Maciel Martins (OAB-RS 34.508) e outros, representando Edvaldina Marques Prates Behrens. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão nº 59/2022-TCU-2ª Câmara (Rel. Min. André de Carvalho); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar à recorrente e aos demais interessados deste Acórdão, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 25/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4652-25/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4653/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 043.645/2021-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Paulo Rizzi (180.419.737-87). 3.2. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão nº 1.727/2022-TCU-2ª Câmara (Rel. Min. Antônio Anastasia); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistente o referido Acórdão; 9.2. considerar legal o ato de aposentadoria de Paulo Rizzi (180.419.737-87), registrando-o; 9.3. informar ao recorrente e aos demais interessados deste Acórdão, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 25/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4653-25/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4654/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 029.064/2020-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Antônio Augusto de Calais (514.528.986-34); Drogaria Uniao de Muriaé Ltda. (41.737.271/0001-01); Solange Souza Machado de Calais (783.306.616-87). 4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde-MS. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Sandra Isabela de Araujo Guedes (OAB-MG 87.674), representando Solange Souza Machado de Calais; Sandra Isabela de Araujo Guedes (OAB-MG 87.674), representando Antônio Augusto de Calais; Sandra Isabela de Araujo Guedes (OAB-MG 87.674), representando Drogaria Uniao de Muriaé Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (FNS/MS), em desfavor do estabelecimento comercial Drogaria União de Muriaé Ltda., solidariamente com o Sr. Antônio Augusto de Calais e com a Sra. Solange Souza Machado de Calais, em razão da aplicação irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular (PFPB), no período de 23/8/2012 a 14/10/2015; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 12, § 3º; 16, inciso III, alíneas "b" e "c"; 19; 23, inciso III; 28, inciso II; e 57 da Lei 8.443/92, c/c os arts. 209, 210 e 214, inciso III, alínea "a"; e 267 do Regimento Interno do Tribunal, em: 9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pela Drogaria União de Muriaé Ltda., pelo Sr. Antônio Augusto de Calais e pela Sra. Solange Souza Machado de Calais; 9.2. julgar irregulares as contas da Drogaria União de Muriaé Ltda., do Sr. Antônio Augusto de Calais e da Sra. Solange Souza Machado de Calais, condenando- os, solidariamente, ao pagamento das importâncias abaixo especificadas, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, "a", do Regimento Interno), o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a contar das datas indicadas até o dia do efetivo recolhimento do débito, na forma prevista na legislação em vigor: . .DATA DA OCORRÊNCIA .VALOR ORIGINAL (R$) . .23/08/2012 .168,32 . .23/08/2012 .3,87 . .23/08/2012 .40,19 . .23/08/2012 .114,52 . .10/09/2012 .155,21 . .10/09/2012 .126,30 . .10/09/2012 .264,20 . .10/09/2012 .237,02 . .10/09/2012 .80,00 . .08/10/2012 .325,38 . .08/10/2012 .236,39 . .08/10/2012 .40,00 . .08/11/2012 .262,54 . .08/11/2012 .299,63 . .08/11/2012 .200,44 . .08/11/2012 .414,72 . .18/12/2012 .271,06 . .18/12/2012 .332,11 . .18/12/2012 .163,08 . .30/12/2012 .65,95 . .30/12/2012 .376,34 . .30/12/2012 .305,01 . .30/12/2012 .181,04 . .19/02/2013 .553,14 . .19/02/2013 .128,57 . .07/03/2013 .377,48 . .07/03/2013 .288,98 . .14/03/2013 .129,78