DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 29, caput, e no art. 55, § 1º, inciso II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n. 14.791 de 29 de dezembro de 2023, resolvem: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 41.639.962,00 (quarenta e um milhões seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e sessenta e dois reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite no exercício de 2024 para despesas primárias de que trata o art. 3º, II, da Lei Complementar n. 200, de 30 de agosto de 2023, em favor do Supremo Tribunal Federal, tendo como órgão cedente o Tribunal Superior do Trabalho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO Presidente do Supremo Tribunal Federal MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA Presidente do Tribunal Superior do Trabalho ANEXO I ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 41.639.962 .At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 41.639.962 0033 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 02 122 41.639.962 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 41.639.962 .TOTAL - FISCAL 41.639.962 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 41.639.962 ANEXO II ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 41.639.962 .At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 41.639.962 0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 41.639.962 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 41.639.962 .TOTAL - FISCAL 41.639.962 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 41.639.962 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA STJ/GP Nº 364, DE 14 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 70 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e considerando o art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a Medida Provisória n. 1.238, de 3 de julho de 2024, e o que consta no Processo STJ/SEI n. 005467/2024, resolve: Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal aprovado pela Portaria STJ/GP n. 73 de 9 de fevereiro de 2024 fica atualizado na forma do anexo desta portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria STJ/GP n. 73 de 9 de fevereiro de 2024, publicada em 16 de fevereiro de 2024 no Diário Oficial da União. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ANEXO (Portaria STJ/GP n. 364 de 14 de julho de 2024) CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . ATÉ O MÊS .CATEGORIA A .CATEGORIAS C e D . . .Pessoal e encargos sociais .Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV .Outras despesas correntes e de capital .Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV .Pensões decorrentes de legislação especial e/ou decisões judiciais . .JA N E I R O .166.019.538,81 .227.248.812,00 .55.484.724,50 .58.461.175,00 .5.483,33 . .FEVEREIRO .276.699.231,35 .227.248.812,00 .110.969.449,00 .58.461.175,00 .10.966,67 . .M A R ÇO .387.378.923,88 .227.248.812,00 .166.454.173,50 .58.461.175,00 .16.450,00 . .ABRIL .498.058.616,42 .227.248.812,00 .221.938.898,00 .58.461.175,00 .21.933,33 . .MAIO .608.738.308,96 .227.248.812,00 .277.423.622,50 .58.461.175,00 .27.416,67 . .JUNHO .719.418.001,50 .227.248.812,00 .332.908.347,00 .58.461.175,00 .32.900,00 . .JULHO .830.097.694,04 .227.248.812,00 .389.978.966,17 .58.461.175,00 .38.383,33 . .AG O S T O .940.777.386,58 .227.248.812,00 .447.049.585,33 .58.461.175,00 .43.866,67 . .SETEMBRO .1.051.457.079,12 .227.248.812,00 .504.120.204,50 .58.461.175,00 .49.350,00 . .OUTUBRO .1.162.136.771,65 .227.248.812,00 .561.190.823,67 .58.461.175,00 .54.833,33 . .N OV E M B R O .1.328.156.310,46 .227.248.812,00 .618.261.442,83 .58.461.175,00 .60.316,67 . .D EZ E M B R O .1.438.836.003,00 .227.248.812,00 .675.332.062,00 .58.461.175,00 .65.800,00