DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300157 157 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 73, DE 19 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL , no uso de suas atribuições estatutárias conforme disposto no Regimento Interno do CREF19/AL, e; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/24 que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 529/24 que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs na eleição de seus membros em 2024; CONSIDERANDO a Resolução CREF19/AL nº 068/2024 que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL na eleição de seus Membros em 2024; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF19/AL, em reunião Ordinária do dia 18 de julho de 2024, resolve: Art. 1º - Nomear como membros da Comissão Eleitoral que atuará no procedimento eleitoral referente à eleição que ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL no ano de 2024: I - Presidente: Jadson dos Santos Lima, portador de Identidade CREF 000726-G/AL; II - 1º Membro Efetivo: Laila Dryelle Alves da Silva, portadora de identidade CREF 005037-G/AL; III - 2º Membro Efetivo: Natália Rocha de Melo, portadora de identidade OAB/AL 16.207; IV - 1º Membro Suplente: Roberto Firpo de Almeida Filho, portador de identidade COREN AL 000.397.225; V - 2º Membro Suplente: Leda Maria Cavalcante Dâmaso, portadora de identidade OAB/AL n° 20.974. Art. 2º - À Comissão Eleitoral compete o disposto no Art. 15 da Resolução CONFEF 513/2023, publicada no D.O.U. nº 237, em 14 de dezembro de 2023 - Seção 1 - Págs. 313 - 320. Art. 3º - Os membros da Comissão Eleitoral quando no efetivo exercício, que participarem de reunião ou evento de interesse referente às suas competências enquanto membros da Comissão Eleitoral, farão jus à percepção de auxílio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), não podendo ultrapassar 01 (um) auxílio por dia. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 74, DE 19 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 68 do Regimento Interno do CREF19/AL, e, CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do CREF19/AL em 18 de julho de 2024; resolve: Art. 1º Tornar pública a seguinte alteração no texto da Resolução CREF19/AL nº 058/2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 001, Página 100, Edição 174 em 12/09/2023. Art. 2º - Onde se lê: [...] Art. 4º - O boleto em atraso poderá ser recebido na rede bancária após o seu vencimento em até 29 dias corridos deste vencimento, sem os descontos e com acréscimos legais conforme descrito no inciso §1º do art. 3º. [...] Leia-se: [...] Art. 4º - O boleto em atraso poderá ser recebido até a data do vencimento. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 75, DE 19 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 68 do Regimento Interno do CREF19/AL, e, CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do CREF19/AL em 18 de julho de 2024; resolve: Art. 1º Tornar pública a seguinte alteração no texto da Resolução CREF19/AL nº 059/2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 001, Página 101, Edição 174 em 12/09/2023. Art. 2º - Onde se lê: [...] Art. 4º - O boleto em atraso poderá ser recebido na rede bancária após o seu vencimento em até 29 dias corridos deste vencimento, sem os descontos e com acréscimos legais conforme descrito no inciso §1º do art. 3º. [...] Leia-se: [...] Art. 4º - O boleto em atraso poderá ser recebido até a data do vencimento. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA