DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072400095 95 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE EDITAL PROGESP Nº 72, DE 19 DE JULHO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, torna público que estarão abertas, no período de 30 de julho a 16 de agosto de 2024, as inscrições para os Concursos Públicos de Prova e Título destinado ao preenchimento de cargos para docente constantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei n° 10.741, de 01/10/2003, Lei 9.784, de 29/01/1999, Lei 8.958 de 20/12/1994, Lei 13.243 de 11/01/2016, Decreto nº 1.171, de 22 de 22/06/1994; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, Decreto n° 11.211, de 26/09/2022, Decreto n° 7.485, de 18/05/2011, Portaria ME n° 10.041, de 18/08/2021, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, Lei nº 12.863, de 24/09/2013, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024, e mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o horário oficial de Brasília/DF. 1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital dar-se-á pela internet, no site institucional da UFCSPA, dentro da área respectiva a esse edital. 1.3. Os Concursos Públicos aqui constantes serão regidos por esse edital e executados pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora. 1.4. Os Concursos Públicos de que trata esse edital serão constituídos das seguintes provas: a Prova Dissertativa; b) Prova de defesa da produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de pesquisa ou de Extensão; c) Prova Didática; d) Exame de Títulos. 1.5. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFCSPA. 1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações). 1.7. O prazo para a impugnação de itens desse edital que não possuam regras próprias para impugnação aqui descritas, por qualquer cidadão, é de 10 (dez) dias úteis a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, contendo os motivos da solicitação. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 1.8. Os concursos constantes nesse edital serão realizados de forma presencial, nas dependências da UFCSPA. 1.9. Levando em consideração as nomeações constantes no Edital anterior (Edital 66/2024) e o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, as nomeações referentes aos concursos do presente edital terão como base o critério de alternância e proporcionalidade, ou seja, a relação entre o número de vagas total do edital (10 vagas) e o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos e aos candidatos portadores de deficiência, conforme descrito abaixo: 26º nomeado: ampla concorrência; 27º nomeado: ampla concorrência; 28º nomeado: pessoas pretas e pardas; 29º nomeado: ampla concorrência; 30º nomeado: pessoas com deficiência; 31º nomeado: ampla concorrência; 32º nomeado: ampla concorrência;) 33º nomeado: pessoas pretas e pardas; 34º nomeado: ampla concorrência; 35º nomeado: pessoas com deficiência. 1.10. Durante a vigência do presente edital, em caso de futuras nomeações oriundas de novas vagas ou de vacância, observar-se-á a ordem disposta no subitem 1.9.. 1.10.1. Em caso de inexistência de candidatos inscritos por cotas, as nomeações referentes a esse edital serão realizadas para a ampla concorrência. 1.10.2. No caso de inscrições de PCDs e PAPPs em número inferior ao listado acima, as nomeações serão realizadas para ampla concorrência e cotistas proporcionalmente ao número de cotistas inscritos, respeitando o limite especificado acima (2 PCDs e 2 PAPPs) e os limites legais. 1.10.3. O candidato habilitado às vagas reservadas a PAPP e/ou PCD será classificado em lista única, com registro específico para cada uma das reservas, conforme os critérios especificados no subitem 1.9.. 1.10.4. Em conformidade com o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA n° 107, de 03 de novembro de 2022, e, de acordo com a ordem de nomeações do presente edital constante no item 1.9., o candidato classificado na lista de reserva de vaga PAPP ou PCD ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua pontuação seja menor do que a daquela obtida pelo candidato da ampla concorrência. 1.10.5. Caso o candidato aprovado em vaga reservada venha a desistir da vaga após o término dos certames, ela será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na vaga reservada. 1.10.6. No caso de reserva de vagas, caso haja candidatos inscritos como PAPP ou PCD com aprovação de notas em uma mesma seleção/concurso/área, os mesmos serão elencados no Resultado Final por ordem prioritária de notas, levando em consideração a nota mais alta entre eles. 2- DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS 2.1. Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva e 20 horas, com lotação em Departamento Acadêmico e atuação nos cursos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, conforme disposto abaixo: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E SOCIAIS APLICADAS Área de Conhecimento: Ciências Contábeis Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Graduação em Ciências Contábeis E Doutorado em Ciências Contábeis ou Contabilidade ou Administração ou Administração Pública ou Administração de Empresas ou Políticas Públicas ou Economia. Processo: 23103.004824/2024-81 DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA Área de Conhecimento: Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Disciplina de Clínica Cirúrgica Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Graduação em Medicina E Especialização em Residência Médica em Cirurgia Geral e em Cirurgia de Cabeça e Pescoço E Doutorado em Ciências Médicas ou áreas relacionadas às Ciências Médicas E Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina. Processo: 23103.000546/2024-93 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES Área de Conhecimento: Responsabilidade Social Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Doutorado em Serviço social ou Sociologia ou Antropologia ou Ciências Políticas ou História ou Ciências Sociais ou Filosofia ou Direito ou Políticas Públicas ou Direitos Humanos. Processo: 23103.007476/2024-02 DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM Área de Conhecimento: Enfermagem Fundamental Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Graduação em Enfermagem E Doutorado em Enfermagem ou Educação ou Ciências da Saúde. Processo: 23103.007905/2024-33 DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA Área de Conhecimento: Fisioterapia Ambulatorial Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Graduação em Bacharel em Fisioterapia E Doutorado em qualquer um dos Programas de Pós-graduação das áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas E Registro Profissional no CREFITO. Processo: 23103.007971/2024-11 DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA Área de Conhecimento: Linguagem Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Graduação em Fonoaudiologia E Doutorado em Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação Humana ou Ciências Médicas ou Ciências da Reabilitação ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Neurociências ou Ciências Humanas ou Linguística ou Engenharias ou Odontologia ou Educação ou Letras ou Patologia ou Gerontologia ou Fisioterapia ou Psicologia ou Ensino na Saúde ou Saúde da Criança e do Adolescente ou Psicolinguística ou Ciências da Comunicação ou Comunicação Humana ou Psicopedagogia ou Epidemiologia ou Educação Especial E Registro Profissional: Cédula de Identidade Profissional emitida pelo Conselho de Fonoaudiologia. Processo: 23103.007204/2024-02 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES Área de Conhecimento: Língua Portuguesa Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h - DE Classe: Adjunto-A Requisitos Específicos: Graduação em Letras ou Linguística E Doutorado em Estudos Linguísticos ou Língua Portuguesa ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Letras (desde que o Doutorado em Letras tenha concentração em uma das seguintes áreas: Estudos da Linguagem ou Estudos Linguísticos ou Estudos de Língua ou Língua Portuguesa ou Linguística ou Linguística Aplicada).