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Diário Oficial da União · 24/07/2024 · pág. 37

DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400037 37 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 8, DE 22 DE JULHO DE 2024 Declara habilitada a operar o regime de Loja Franca no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA e alfandegados os recintos por ela administrados, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi dada pelo inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, pelo art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 10111.720557/2014-71, declara: Art. 1º Habilitada a operar o regime de Loja Franca no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA, CNPJ nº 27.197.888/0001-50, até 23 de julho de 2037, conforme previsto no Contrato de Cessão de Uso de Área Aeroportuária para Fins Comerciais e Outras Avencas e seus aditivos, firmado com a empresa INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A ., CNPJ 15.559.082/0001-86. Art. 2º Alfandegados, em caráter precário, pelo mesmo prazo, os recintos de Loja Franca a seguir especificados: I - Loja Franca de Embarque, localizada no Setor de Embarque Internacional do Terminal de Passageiros - TPS1 (Pavimento Térreo Satélite V0.03), com área de 455 m², CNPJ 27.197.888/0146-15, código Siscomex nº 1.91.61.03-4, latitude: -15.86777778, longitude: - 47.92027778; II - Loja Franca de Desembarque, localizada no setor de Desembarque Internacional do Terminal de Passageiros do Aeroporto (Pavimento Térreo Satélite V.0.068), com área de 1.179 m², CNPJ 27.197.888/0147-04, código Siscomex 1.91.61.04-2, latitude: -15.86916667, longitude: - 47.92138889; e III - Depósito de Loja Franca, localizado junto ao Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasília, com área de 331,25 m², CNPJ 27.197.888/0029-51, código Siscomex nº 1.91.77.02-0, latitude: -15.87250000, longitude: -47.92194444. Art. 3º A empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda e está autorizada a proceder à venda de mercadorias nacionais e/ou estrangeiras a passageiros em viagens internacionais nas Lojas Francas de Embarque e Desembarque e à admissão, movimentação e armazenamento destas mercadorias no Depósito de Loja Franca ora alfandegado. Art. 4º Os recintos objeto deste Ato Declaratório ficam sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Brasília, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal. Art. 5º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e na legislação correlata e não impede a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de revê-lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle informatizado. Art. 6º Obriga-se a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme disposto no art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022. Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 4, de 30 de julho de 2014. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 20, DE 23 DE JULHO DE 2024 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/PVO/RO nº 18, de 08/07/2024, publicado no DOU em 09/07/2024. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. III, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.105967/2024-18, declara: Art. 1º Fica autorizada a empresa USINAS ITAMARATI S/A, CNPJ 15.009.178/0001-70, a utilizar também as embarcações do transportador EMPRESA DE NAVEGAÇÃO J. G. LIMITADA, CNPJ 15.819.733/0001-20, para o transporte fluvial das mercadorias (açúcar) destinadas ao exterior (Peru), nos termos do Ato Declaratório Executivo DRF/PVO/RO nº 18, de 08/07/2024, publicado no DOU em 09/07/2024. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 2, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, inciso III e 364, inciso VI, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (DOU de 27/07/2020), combinado com o § 3º, do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro - DOU de 06/02/2009), para decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, declara: Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .MATHEUS DOS SANTOS DA SILVA ..359.583-* .11131.721951/2024-22 . .BRUNA JENNIFER TEIXEIRA DOS ANJOS ..560.103- .11131.721958/2024-44 . .FRANCISCO WELLINGTON DE PAULA ..907.103- .11131.722491/2024-50 . .RUAN CRISTIAN MARQUES PAZ .*.875.373- .11131.722658/2024-82 Art. 2º Os Ajudantes de Despachante Aduaneiro retromencionados deverão, também, incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - CAD- ADUANA, para sua efetivação junto ao Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, publicado no DOU de 11/06/2012, alterado pelos ADE-COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 158, DE 22 DE JULHO DE 2024 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06104/103. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13637.000803/2007-12, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, MM ARAUJO & ARAUJO LTDA, CNPJ 04.496.422/0001-50, situado no Sítio Floresta, s/nº, Zona Rural, Senhora dos Remédios, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/103 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 19, de 18 de junho de 2008, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.90.00 .Aguardente Composta .Coquinho da Floresta .MG 000654-8.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Flor de Amor Ouro .MG 000654-8.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Flor de Amor Prata .MG 000654-8.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Velha Floresta Ouro .MG 000654-8.000004 . .2208.40.00 .Cachaça .Velha Floresta Prata .MG 000654-8.000005 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Flor de Amor .MG 000654-8.000006 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Abacaxi e Côco .MG 000654-8.000009 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Banana .MG 000654-8.000010 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Porto Faria (bananinha) .MG 000654-8.000010 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Milho Verde .MG 000654-8.000011 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Blue Ice .MG 000654-8.000012 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Gabriela (Cravo e Canela) .MG 000654-8.000013 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Porto Faria(Cravo e Canela) .MG 000654-8.000013 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Morango .MG 000654-8.000014 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Catuaba Cremosa .MG 000654-8.000019 . .2208-50.00 .London Dry Gin .Jangal Gin - London Dry Gin .MG 000654-8.000020 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique .Floresta Prata .MG 000654-8.000021 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique .Reis Prata .MG 000654-8.000021 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique armazenada .Floresta Ouro .MG 000654-8.000023 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique armazenada .Reis Ouro .MG 000654-8.000023 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique Envelhecida Extra Premium .ABCZ Extra Premium .MG 000654-8.000024 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique Envelhecida Extra Premium .Velha Floresta Extra Premium .MG 000654-8.000024 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ADRIANO AMORIM