DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400038 38 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 9, DE 9 DE JULHO DE 2024 Autoriza a simplificação de operações de trânsito aduaneiro para o depositário que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF n° 248, de 25/11/2002, na Portaria Coana n° 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023; e à vista do que consta no processo administrativo n° 13031.539057/2020-31 resolve: Art. 1º Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elementos de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiária a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., CNPJ 31.096.068/0005-73, e como transportadora a empresa WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, que tenham origem no recinto alfandegado 7.91.11.01-7, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão - RJ, e destino, o CLIA da MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., situado na Rua Francisco de Souza Melo, n° 196, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, recinto de código Siscomex 7.93.32.01-3, sob jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro. Art. 2º Determinar que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 3º Incumbir a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. de providenciar imediata comunicação à SRRF 7a RF, na hipótese de sua exclusão, ou da transportadora referida no art. 1º, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76, da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 4º Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os trânsitos aduaneiros em que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. utilizar a empresa transportadora referida no art. 1º e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 3, de 9 de abril de 2024, publicado no D.O.U de 22 de abril de 2024. Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF08 Nº 1.025, DE 19 DE JULHO DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1° - Alterar o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União(DOU), de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) e de Fiscalização (EFI), de que tratam os artigos 303 e 309, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de 2020, no âmbito da 8ª Região Fiscal. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, convalidando os atos praticados na sua vigência. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO FERRER DE SOUZA ANEXO I EQUIPES DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO . .Eq u i p e .Equipe / Delegacia .Competência . Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben) Eqrat 1 e 2 / DRF - Sorocaba Executar as atividades de gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, inclusive o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e especialmente: . . . . I - analisar requerimentos relativos a pedidos de isenção e de outros benefícios fiscais; e II - proceder à inclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação ou à sua exclusão dos referidos regimes, nas hipóteses justificáveis. . .Equipe de Cadastros (Ecad) .Eqrat 10 e 11 / Derat .Executar as atividades de gestão de cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e, especialmente: I - gerir e executar os procedimentos necessários à atualização, de ofício, dos cadastros da RFB; e II - gerir e executar os procedimentos necessários à expedição e publicação de atos declaratórios relativos a situação cadastral de pessoas físicas e jurídicas. . .Equipe de Cobrança do Crédito Tributário ( Ec o b ) .Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - Santo André .Executar as atividades de gestão da cobrança do crédito tributário, e especialmente: I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, incluindo os procedimentos definidos na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015; II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência. . .Equipe de Contencioso Administrativo ( Ec o a ) .Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - Campinas .Executar as atividades de gestão dos processos administrativos fiscais, no âmbito do contencioso fiscal, especialmente preparação, instrução, acompanhamento e controle. . Equipe de Contencioso Judicial (Ecoj) .Gestão do Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF - Ribeirão Preto .Executar as atividades de gestão do crédito tributário sub judice. . .Auditoria do Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF - Guarulhos . I - Executar as atividades de auditoria interna do crédito tributário sub judice; II - manifestar em processo judicial, por solicitação ou no interesse da Administração Tributária, no que se refere à apuração do crédito tributário que não tenha sido objeto de pedido de restituição e/ou compensação no âmbito administrativo. . . .Prestação de Informações em Mandado de Segurança - Eqrat 1 e 2 / DRF - Bauru . I - prestar informações em mandados de segurança e habeas data; II - encaminhar decisões judiciais aos setores competentes. . Equipe de Garantia do Crédito Tributário (Egar) Eqrat 2 / DRF - Santos Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, em especial os relativos: I - ao arrolamento de bens e direitos e à representação para propositura de medida cautelar fiscal; e . . . . II - ao combate à fraude relacionada ao credito fiscal constituído e à responsabilização tributária de terceiros, de maneira integrada à Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e de Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff), instituída pela Portaria RFB nº 4.173, de 11 de agosto de 2020. . .Equipe de Obrigações Acessórias ( Eo b a c ) .Eqrat / DRF - Limeira . I - controlar o cumprimento das obrigações acessórias, exceto aquelas referentes a entrega de alvarás e habite-se; e II - executar os procedimentos de análise fiscal interna aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito tributário da pessoa jurídica ou equiparada. . Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp) Eqrat / DRF - São José do Rio Preto I - gerir e executar as atividades relativas aos parcelamentos celebrados com órgãos do poder público, às retenções realizadas no respectivo fundo de participação para amortização de parcelas e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente; II - acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias por parte de órgão público, inclusive o . . . .pagamento das obrigações correntes, e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente; III - realizar a cobrança dos créditos tributários em aberto, sob responsabilidade de órgão público, mediante adoção de medidas necessárias à sua regularização fiscal; IV - realizar ações de atendimento em conjunto com a Equipe Regional de Atendimento (Eatre). . .Equipe de Parcelamento ( Eq p a r ) .Eqrat 3, 4 e 5 / Derat .Executar as atividades de gestão dos parcelamentos, especialmente a análise dos parcelamentos convencionais e especiais. . .Equipe de Execução do Direito Creditório ( Eq c r e ) .Eqrat 6, 7, 8 e 9 / Derat .Realizar as atividades de execução do direito creditório e, especialmente: I - gerir e executar as atividades relativas à operacionalização de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso; II - preparar, instruir e controlar os processos administrativos de contencioso do direito creditório; e III - efetuar o pagamento da devolução de retenções indevidas, após análise da Eopp. . Equipe de Auditoria do Direito Creditório ( Eq a u d ) .Combate à Fraude em Reconhecimento do Direito Creditório e Declarações - Eqrat / DRF - Jundiaí / Eqrat 1 DRF - São José dos Campos .Gerir e executar as atividades relativas ao combate a fraudes em compensações e outras declarações de relevante interesse fiscal, podendo decidir de maneira concorrente sobre Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação resultante deste trabalho. . .Compensação Previdenciária - Eqrat / DRF - Presidente Prudente .Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em compensações previdenciárias efetuadas em GFIP ou por meio de pedidos eletrônicos. . Direito Creditório Fazendário PF e Demais Créditos Fazendários PJ- Eqrat 1 / DRF - Santos Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos a: I - direitos creditórios fazendários de pessoas físicas; II - direitos creditórios de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive tributos e contribuições retidas, excetuadas as previdenciárias; . . . III - direitos creditórios de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF); IV - direitos creditórios de Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF); e V - demais direitos creditórios fazendários de pessoas jurídicas, não contemplados nas competências das outras equipes. . .Direito Creditório IPI e Habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial - Eqrat 1 e 2 / DRF - Osasco . I - apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); II - apreciar, decidir e executar os procedimentos relativos aos pedidos de habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial. . .Direito Creditório IRPJ/CSLL - Eqrat 1 e 2 / Derat .Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das pessoas jurídicas (IRRF). . .Direito Creditório PIS/COFINS - Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - São José dos Campos .Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). . . .Direito Creditório Previdenciário - Eqrat / DRF - Franca .Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos às Contribuições Previdenciárias. . Equipe de Revisão do Crédito Tributário ( Eq r e v ) .Revisão por Pagamento e Operacionalização - Eqrat 2 / DRF - Piracicaba . I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte, decorrente de erro de pagamento ou de outra ordem, que não implique a alteração da base de cálculo do tributo; II - operacionalizar as decisões decorrentes de revisões do lançamento, provenientes das demais Eqrev.