DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400041 41 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.057, DE 23 DE JULHO DE 2024 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.008105/2021-08, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica Eólica Santo Agostinho 25 S A, CNPJ nº 23.079.920/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Santo Agostinho 25, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.035214-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.044, de 25 de maio de 2021, de titularidade do interessado, sem número de matrícula no CNO informado, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 868, de 24 de agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de agosto de 2021, seção 1, p. 58, com período de execução previsto de 30/05/2021 a 30/11/2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 207, de 9 de novembro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de novembro de 2021, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10906.008105/2021-08. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 11/12/2023, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI): Pessoa jurídica coabilitada: SIMM, Soluções Integrais em Montagem, Manutenção e Empreendimentos SA. CNPJ nº: 12.598.528/0001-93 ADE DRF/NAT nº 47, de 17 de março de 2022, da Delegacia da Receita Federal em Natal/RN (DOU de 19/05/2022, seção 1, p.22). Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 57, DE 23 DE JULHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 13.635 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Segurança, como transportador, a empresa FISCHER & RECHSTEINER DO BRASIL LOGISTICA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 22.073.054/0001-10. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HERMIRO DA SILVA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10906.328.875/2024-17 UK US 11/24 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.447.200 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil e duzentos) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . .Unidade .Caixa .Marca Comercial .Característica do Produto . .1.447.200 .120.600 .White Horse .Uisque escocês, em caixas com 12 garrafas de 1.000 ML, 40 GL, idade até 8 anos. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTÔNIO MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 4, DE 17 DE JUNHO DE 2022 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 24, DE 19 DE JULHO DE 2012, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10107/059. A DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 11065.003606/2006-62, DECLARA: Art. 1º O artigo 2º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 24, DE 19 DE JULHO DE 2012, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10107/059, de engarrafador, pertencente o estabelecimento de CNPJ nº 06.169.134/0001-17 da empresa LEANDRO AUGUSTO HILGERT, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: . .DESCRIÇÃO DETALHADA .MARCA COMERCIAL .NCM/EX .TIPO DE R EC I P I E N T E .C A P AC I DA D E . .BEBIDA ALCOOLICA MISTA DE CRAVO E CANELA .FAMILIA SILVEIRA .22087000 .VIDRO .500ML . .C AC H AÇ A .CANA SACANA .22084000 .PET .2 LITROS . .C AC H AÇ A .CANA SACANA .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA .ALAMBICANA .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM .CASA TRES VENDAS .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM .CASA TRES VENDAS .22084000 .VIDRO .160ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM .CASA TRES VENDAS .22084000 .VIDRO .50ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM .JOZÉ JOZÉ .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM .HARMONIE SCHNAPS .22084000 .VIDRO .160ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM .CASA TRES VENDAS .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM .CASA TRES VENDAS .22084000 .VIDRO .160ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM .CASA TRES VENDAS .22084000 .VIDRO .50ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA NO BALSAMO PREMIUM .HARMONIE SCHNAPS .22084000 .VIDRO .160ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA NO BALSAMO PREMIUM .HARMONIE SCHANPS .22084000 .VIDRO .50ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA NO BÁLSAMO PREMIUM .HARMONIE SCHNAPS .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO E AMBURANA PREMIUM .HARMONIE SCHNAPS .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO E AMBURANA PREMIUM .HARMONIE SCHNAPS .22084000 .VIDRO .160ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO E AMBURANA PREMIUM .HARMONIE SCHANPS .22084000 .VIDRO .50ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO PREMIU .HARMONIE SCHANPS .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA EXTRA PREMIUM ENVELHECIDA 6 ANOS NO CARVALHO .HARMONIE SCHNAPS .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇÃ EXTRA PREMIUM ENVELHECIDA 10 ANOS NO CARVALHO .HARMONIE SCHNAPS .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA PRATA .CASA TRÊS VENDAS .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA PRATA .CASA TRES VENDAS .22084000 .VIDRO .160ML . .CACHAÇA PRATA .CASA TRES VENDAS .22084000 .VIDRO .50ML . .CACHAÇA PRATA .ALAMBICANA .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA PREMIUM BLEND CARVALHO E BALSAMO .V I O L A N DA .22084000 .VIDRO .700ML . .COQUETEL ALCOÓLICO PINA CO L A DA .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR CREME DE CAFÉ AO LEITE .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR CREME DE C H O CO L AT E .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR CREME DE LEITE CO N D E N S A D O .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .375ML . .LICOR CREME DE LEITE CO N D E N S A D O .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE ABACAXI .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE AMBURANA .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE AMORA .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE BANANA .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE BERGAMOTA .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .375ML . .LICOR FINO DE BERGAMOTA .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE BUTIÁ .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .375ML . .LICOR FINO DE BUTIÁ .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE CAFÉ .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE CANELA .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE CARVALHO COM CACHAÇA .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE ERVA MATE .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .375ML