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Diário Oficial da União · 24/07/2024 · pág. 42

DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400042 42 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .LICOR FINO DE ERVA MATE .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE LIMÃO .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE MEL .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE MORANGO .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE SETE ERVAS .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .375ML . .LICOR FINO DE SETE ERVAS .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE UVA .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .375ML . .LICOR FINO DE UVA .HARMONIE SCHNAPS .22047000 .VIDRO .500ML . .CACHAÇA PRATA .SG FACAS A R T ES A N A I S .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA EXTRA PREMIUM .SG FACAS A R T ES A N A I S .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM .SG FACAS A R T ES A N A I S .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA EXTRA PREMIUM .SG FACAS A R T ES A N A I S .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA PREMIUM .HARMONIE SCHNAPS .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM .C A S AC AV E L .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA EXTRA PREMIUM .ALMIRANTE T A M A N DA R É .22084000 .VIDRO .750ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM .C A S AC AV E L .22084000 .VIDRO .160ML . .CACHAÇA PRATA .HARMONIE SCHNAPS .22084000 .VIDRO .750ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA 11 MADEIRAS .HARMONIE SCHNAPS .22084000 .VIDRO .700ML . .CACHAÇA ENVELHECIDA .NONNO ABEL .22084000 .VIDRO .750ML . .LICOR FINO DE CARVALHO COM CACHAÇA .KLAUS SCHNAPPS .22087000 .VIDRO .500ML . .LICOR FINO DE AMBURAMA .KLAUS SHNAPPS .22087000 .VIDRO .500ML . .LICOR CREME DE C H O CO L AT E .KLAUS SHNAPPS .22087000 .VIDRO .500ML ." Art. 2º Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 30 DE JUNHO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União de 03 de JULHO de 2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GODOY CORREA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 23 DE JULHO DE 2024 Nº 22.340 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCO ALBERTS, CPF nº .712.419-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.341 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SAGA CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 54.678.025, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.342 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MAIRA MORENO MACHADO, CPF nº .621.888-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.343 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALEXANDRE CORR ÊA MARCONI, CPF nº .821.358-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.344 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a THOMAZ COZZI CAL L A D O, CPF nº .142.618-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.345 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HIGOR UZZUN SALES, CPF nº .602.798-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.346 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDUARDO SOUSA PIRES OLIVEIRA, CPF n° .196.091-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.XZ Nº 22.347 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALEX MORAES DA SILVA, CPF nº .343.995-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.348 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOSE RONILDO DE MEDEIROS JUNIOR, CPF nº .129.344-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.104, DE 22 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627086/2024-11, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de AIG RESSEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 13.525.547/0001-52, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de junho de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.106, DE 23 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621596/2024-77, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 14.056.028/0001-55, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 13 de maio de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.107, DE 23 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no parágrafo 1º do artigo 128 da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621771/2024-26, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de membro de comitê de auditoria de CNP SEGUROS HOLDING BRASIL S.A., CNPJ nº 14.045.781/0001-45, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de abril de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.568, DE 22 DE JULHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Espigão Alto do Iguaçu-PR, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Espigão Alto do Iguaçu- PR, no valor de R$ 1.386.365,12 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.012651/2023-74. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000300, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS