DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400073 73 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.915, DE 22 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora NOVA ODONTO LTDA. Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 22 de julho de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.023501/2023-55, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora NOVA ODONTO LTDA., registro ANS nº 42.266-5 e CNPJ nº 39.473.593/0001-49. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.916, DE 22 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 22 de julho de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.019655/2023-42, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Registro ANS nº 36.328-6 e CNPJ nº 45.171.402/0001-97. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 22 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 609ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 22 de julho de 2024, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Registro ANS .Natureza do Débito .Valor do Débito (R$) . .33910.019553/2024-16 .Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro .309222 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34159645 .2.149.382,07 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 35.823,03) . .33910.019424/2024-10 .Plena Saúde S.A. .348830 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34221650 .1.315.958,85 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 21.932,65) . .33910.019378/2024-59 .Memorial Consult Ltda. .373010 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34182417 .603.780,50 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 10.063,01) . .33910.019764/2024-41 .Prevent Senior Private Operadora de Saúde Lt d a . .302147 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34141679 .3.038.779,99 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 50.646,33) . .33910.019475/2024-41 .Alvorecer - Associação de Socorros Mútuos .344800 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 34213137 .2.072.969,84 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 34.549,50) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 22 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 609ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 22 de julho de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.020190/2022-91 .UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 918/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.008073/2022-50 .UNIMED NOROESTE/RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 903/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.020093/2022-07 .UNIMED MEIO OESTE CATARINENSE COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .D I G ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1105/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.031126/2022-36 .UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 57/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.020106/2022-30 .UNIMED NOROESTE RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 58/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.031202/2022-11 .UNIMED REGIÃO DA CAMPANHA/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 65/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.038219/2021-19 .UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 66/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.020057/2022-35 .UNIMED DO OESTE DO PARANÁ - COOP. DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 68/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.030752/2022-13 .CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO .D I G ES .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 75/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.019600/2022-51 .ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DA BAIXADA SANTISTA .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1101/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.019622/2022-11 .ASSOCIAÇÃO UNIVIDA SANTA RITA DO PASSA QUATRO .D I G ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1097/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.030923/2022-04 .PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 948/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.030854/2022-21 .IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE MONTE ALTO .D I G ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1158/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.030681/2022-41 .ASSOCIAÇÃO SANTA CASA CLÍNICAS DE BIRIGUI .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1146/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041360/2022-71 .UNIMED CARUARU-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1145/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.030635/2022-41 .ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA E REGIÃO .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1127/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.031131/2022-49 .UNIMED FRANCA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1131/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.030639/2022-20 .ASSOCIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA - PLANSUL .D I G ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1132/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.030821/2022-81 .GS PLANO GLOBAL DE SAÚDE LTDA .D I G ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1162/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041233/2022-72 .PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .D I G ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1218/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.019992/2022-59 .UNIMED DE BOTUCATU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1214/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES .