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Diário Oficial da União · 24/07/2024 · pág. 72

DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400072 72 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.817, DE 4 DE JULHO DE 2024 Altera o ANEXO III da Portaria GM/MS nº 4.303, de 6 de junho de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GM/MS nº 4.303, de 6 de junho de 2024, que dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, para o componente da Vigilância em Saúde. Art. 2º O Anexo III da Portaria GM/MS n.º 4.303, de 6 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo III Recursos de custeio destinados às ações vinculadas ao combate às infecções e apoio às pessoas acometidas por HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis. . .UF .IBGE .ENTES FEDERATIVOS .T OT A L . .RS .430000 .S ES / R S .R$ 1.420.000,00 . .RS .430040 .Alegrete .R$ 79.214,00 . .RS .430060 .Alvorada .R$ 293.811,00 . .RS .430160 .Bagé .R$ 79.213,00 . .RS .430210 .Bento Gonçalves .R$ 99.213,00 . .RS .430300 .Cachoeira do Sul .R$ 99.213,00 . .RS .430310 .Cachoeirinha .R$ 108.366,00 . .RS .430350 .Camaquã .R$ 79.213,00 . .RS .430390 .Campo Bom .R$ 99.213,00 . .RS .430440 .Canela .R$ 79.213,00 . .RS .430460 .Canoas .R$ 335.425,00 . .RS .430463 .Capão da Canoa .R$ 49.213,00 . .RS .430470 .Carazinho .R$ 49.213,00 . .RS .430510 .Caxias do Sul .R$ 328.392,00 . .RS .430535 .Charqueadas .R$ 121.758,00 . .RS .430610 .Cruz Alta .R$ 99.213,00 . .RS .430660 .Dom Pedrito .R$ 49.213,00 . .RS .430676 .Eldorado do Sul .R$ 99.213,00 . .RS .430700 .Erechim .R$ 79.213,00 . .RS .430760 .Estância Velha .R$ 49.213,00 . .RS .430770 .Esteio .R$ 99.213,00 . .RS .430780 .Estrela .R$ 99.213,00 . .RS .430790 .Fa r r o u p i l h a .R$ 79.213,00 . .RS .430850 .Frederico Westphalen .R$ 79.213,00 . .RS .430920 .Gravataí .R$ 234.118,00 . .RS .430930 .Guaíba .R$ 105.450,00 . .RS .431010 .Igrejinha .R$ 99.213,00 . .RS .431020 .Ijuí .R$ 79.213,00 . .RS .431060 .Itaqui .R$ 79.213,00 . .RS .431130 .Lagoa Vermelha .R$ 79.213,00 . .RS .431140 .Lajeado .R$ 99.213,00 . .RS .431180 .Marau .R$ 79.213,00 . .RS .431240 .Montenegro .R$ 99.213,00 . .RS .431340 .Novo Hamburgo .R$ 245.614,00 . .RS .431350 .Osório .R$ 49.213,00 . .RS .431370 .Palmeira das Missões .R$ 79.213,00 . .RS .431405 .Parobé .R$ 99.213,00 . .RS .431410 .Passo Fundo .R$ 255.021,00 . .RS .431440 .Pelotas .R$ 303.890,00 . .RS .431490 .Porto Alegre .R$ 1.349.025,00 . .RS .431560 .Rio Grande .R$ 266.348,00 . .RS .431680 .Santa Cruz do Sul .R$ 113.337,00 . .RS .431690 .Santa Maria .R$ 223.780,00 . .RS .431720 .Santa Rosa .R$ 79.213,00 . .RS .431730 .Santa Vitória do Palmar .R$ 79.213,00 . .RS .431710 .Santana do Livramento .R$ 49.213,00 . .RS .431740 .Santiago .R$ 79.213,00 . .RS .431750 .Santo Ângelo .R$ 79.213,00 . .RS .431800 .São Borja .R$ 79.213,00 . .RS .431830 .São Gabriel .R$ 79.213,00 . .RS .431840 .São Jerônimo .R$ 99.213,00 . .RS .431870 .São Leopoldo .R$ 289.636,00 . .RS .431890 .São Luiz Gonzaga .R$ 49.213,00 . .RS .431950 .São Sebastião do Caí .R$ 99.213,00 . .RS .431990 .Sapiranga .R$ 79.213,00 . .RS .432000 .Sapucaia do Sul .R$ 210.320,00 . .RS .432080 .Soledade .R$ 79.213,00 . .RS .432110 .Tapes .R$ 79.213,00 . .RS .432120 .Taquara .R$ 99.213,00 . .RS .432150 .Torres .R$ 49.213,00 . .RS .432160 .Tramandaí .R$ 49.213,00 . .RS .432200 .Triunfo .R$ 99.213,00 . .RS .432240 .Uruguaiana .R$ 166.061,00 . .RS .432250 .Vacaria .R$ 79.213,00 . .RS .432260 .Venâncio Aires .R$ 99.213,00 . .RS .432300 .Viamão .R$ 276.636,00 . .T OT A L .R$ 10.420.000,00 (NR)" Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.853, DE 10 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a realização de ações de apoio ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul, nos âmbitos da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, em virtude do desastre meteorológico por chuvas intensas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização de ações de apoio ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul, nos âmbitos da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, em virtude do desastre meteorológico por chuvas intensas até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O Estado do Rio Grande do Sul e os Municípios nele localizados ficam beneficiados, até 31 de dezembro de 2024, pelas seguintes ações de apoio: I - no âmbito da Atenção Primária à Saúde: a) não-aplicação das regras de suspensão da transferência de recursos relativa às equipes da Atenção Primária à Saúde, decorrentes da ausência de cadastro de profissional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES ou do não envio de produção pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, a partir da parcela 04/2024; b) não-descredenciamento de equipes, programas e serviços, a partir da parcela 04/2024; e c) não-aplicação do desconto preconizado na Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, relativo à dedução, do teto federal do Piso de Atenção Primária, do valor de custeio mensal da bolsa do profissional participante da modalidade coparticipação do Programa Mais Médicos para o Brasil, nas parcelas 05 e 06 de 2024; e II - no âmbito da Atenção Especializada à Saúde: a) manutenção da habilitação e da qualificação dos serviços, ainda que não haja cumprimento dos requisitos respectivos de produção; b) suspensão da obrigação de alimentação dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde; c) renovação de ofício de todas as habilitações ou qualificações que tenham vencimento no prazo de que trata o caput deste artigo, independentemente da manutenção dos requisitos respectivos; e d) transferência de recursos financeiros dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC com base na média da produção aprovada no primeiro trimestre de 2024. Parágrafo único. Após 31 de dezembro de 2024, o Estado e os Municípios do Rio Grande do Sul deverão regularizar as informações nos Bancos de Dados dos Sistemas de informações de Saúde do Ministério da Saúde. Art. 3º Até 31 de dezembro de 2024, quaisquer deliberações por Comissão Intergestores Bipartite, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo para benefício de quaisquer dos municípios nele localizados, para solicitações ou requerimentos dirigidos a este Ministério, serão aceitas na sistemática ad referendum. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA DESPACHO GM/MS Nº 53, DE 22 DE JULHO DE 2024 Processo nº 25000.096160/2022-91 Interessado: HOSPITAL DE CARIDADE SÃO BRAZ - CNPJ: 85.604.395/0001-94 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 17/2024- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0040075336)bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 568, DE 18 DE JULHO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 ; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto CNPJ: 60.255.791/0001-22 Município/UF: Ribeirão Preto/SP Título do projeto: "Br T Platform - Uma plataforma brasileira para produzir células de defesa geneticamente modificadas para o tratamento do câncer e adequada para uso em países de baixa-média renda". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.021774/2019-13 Período analisado: Exercício 2022 Embasamento: Parecer Técnico nº 77/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0041008827) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 17 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto da minuta de portaria que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens - PNAISAJ, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O texto em apreço permanecerá disponível no endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação. As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma citada. A Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, dos Adolescentes e dos Jovens do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - CGCRIAJ/DGCI/SAPS/MS coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção participativa da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Adolescente e Jovem - PNAISA J. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA