DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400071 71 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os tetos das tarifas referentes à atividade de armazenagem e capatazia, por sua vez, serão reajustados apenas pela inflação acumulada no período, já que os fatores X e Q não se aplicam a essas tarifas. Assim, a fórmula aplicável ao reajuste dos tetos tarifários constantes das Tabelas 8, 9, 10 e 12, bem como às faixas da Tabela 11, é a seguinte: P2024 = P2023 x (IPCA2024/IPCA2023) Para o caso concreto, tem-se o IPCA2024 - relativo ao nível de preços de junho de 2024 e publicado pelo IBGE em julho de 2024 - correspondente a 6941,51 e o IPCA2023 - relativo ao nível de preços de junho de 2023 e publicado pelo IBGE em julho de 2023 - correspondente a 6941,51, resultando em IPCA2024/IPCA2023 = 4,2277%. O fator X relevante ao Reajuste Tarifário de 2024, conforme definido pela Resolução nº 699/2022 (SEI 8054732), será X2024 =-0,7500% , e os Fatores Q relevantes serão Q2023=-1,7599% e Q2024= -1,6348%. Resulta-se, com isso, em um reajuste de 4,8803% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4, 5 e 6 da Portaria nº 11905, de 13 de julho de 2023 (SEI 8848856), e em um reajuste de 4,2277% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 8, 9, 10 e 12 da Portaria nº 11905, de 13 de julho de 2023 (SEI 8848856) e faixas da Tabela 11 da Portaria nº 14827, de 17 de junho de 2024 (SEI 10174042). ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS Considerando o formato de publicação das diversas tarifas, em que pese a quantidade de casas decimais em suas publicações, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos e que as distorções pela aplicação dos percentuais são mais significativas. Neste sentido, todos os dados de valores tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, fator X, fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%). A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item "2.2 Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos tarifários reajustados. . Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário . Tarifas Decimais Reajuste . Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I 2 4,8803% . Tabela 1-A - Tarifa de Conexão 2 4,8803% . Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I 4 4,8803% . Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II 2 4,8803% . Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I 4 4,8803% . Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) 2 4,8803% . Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) 2 4,8803% . Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada 4 0,0000% . Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada 4 4,2277% . Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais 4 4,2277% . Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito 4 4,2277% . Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico 4 0,0000% . Tabela 11 - Faixas de aplicação dos tetos das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico 2 4,2277% . Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação 4 4,2277% . .Tabela 13 - Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento .4 .0,0000% SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.082, DE 22 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.034834/2022-88, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 22 de julho de 2024, em favor da ESCOLA DE FORMAÇÃO DE AERONAUTAS - AEROCLUBE DE PERNAMBUCO, CNPJ 10.580.629/0001-01, situado na Estrada de Nova Cruz, s/nº - KM 2,6, Santa Rita, Igarassu/PE - CEP 53620-804. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 61-2024-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2024 1. Processo: 50001.045803/2024-37 2. Interessado: Cidadão 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fulcro no art. 43, § 1º, da Resolução ANTAQ Nº 66, de 27 de janeiro de 2022, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1.conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 2293930), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento; e 3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 603, DE 12 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003032/2024-99, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria PREVIM FLEX, CNPB nº 2006.0033-56, administrado pela Michelin Previdenciária - PREVIM, CNPJ nº 31.153.117/0001-39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 604, DE 12 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003035/2024-22, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVIM Tradicional, CNPB nº 1988.0010-56, administrado pela Michelin Previdenciária - PREVIM, CNPJ nº 31.153.117/0001-39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 612, DE 15 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002576/2024-33, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios OjiPrev, CNPB nº 2012.0009-83, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 616, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001499/2024-02, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Syngenta, CNPB nº 2006.0009-11, administrado pela Syngenta Previ - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 58.494.329/0001-36. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 625, DE 19 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003828/2022-80, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do plano FBPREV Multipatrocinado, CNPB 2021.0014-74, administrado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 626, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001113/2024-54, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Huntsman 1, CNPB nº 1997.0016-83, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA Nº 546, DE 22 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o consulado honorário em Lódz, com jurisdição sobre as regiões de Lódz, Cujávia-Pomerânia e Grande Polônia, subordinado à Embaixada em Varsóvia. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES