DOMCE 25/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3510
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:C7D5EF0C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1907-A/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor público municipal, PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ, matrículas Nº 1392536, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE - SESA, SUSPENSÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL, no período de 03 (três) anos, A CONTA DA PRESENTE DATA, de acordo com o estabelecido no Art. 115-A, inciso I e Art. 115-B, alínea C, da Lei Municipal Nº 1.126 de 19 de junho de 2000.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:1D4B17D7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2407-A/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO HALYSSON OLIVEIRA VIANA, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:75B3CFB2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0407-K/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR CRISTIANN SAARA VIANA DOS SANTOS, no cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, símbolo CDA5, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 04 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:A3DC1888
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0807-B/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 0407-H/2024-GAB, publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO CEARÁ em 08.07.2024 (Edição 3497), que trata da NOMEAÇÃO do servidor GESIEL SOARES CAVALCANTE.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:1B5211B5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 079/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 23 de Julho de 2024