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Diário Oficial da União · 25/07/2024 · pág. 87

DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072500087 87 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90054/2024 PROCESSO EBSERH SEI Nº 23523.030825/2024-31 OBJETO: Aquisição Lentes intraoculares dobráveis 3 peças dioptrias: 14; 15,0/15,5 e 29 para atender ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HU-UFMA, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência - Anexo I. OBSERVAÇÃO: Caso haja discordância entre as especificações dos itens com aqueles do sistema Comprasnet (lista de itens), prevalecerá às especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do EDITAL. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO: DE 25/07/2024, ÀS 09H00, ATÉ 29/07/2024, ÀS 23H59 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF. Edital e demais informações disponíveis em https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-nordeste/hu- ufma/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/chamamentos-publicos. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: devem ser encaminhados preferencialmente por meio eletrônico em arquivo tipo .doc, via internet exclusivamente, através do e- mail: [email protected] Informações adicionais serão prestadas na Unidade de Licitação do Hospital Universitário Federal do Maranhão, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min de segunda a sexta-feira ou pelos contatos: Email: [email protected], Telefone (s): (98) 2109-6450/ 1071/ 1088. São Luís (MA), 24 de julho de 2024. RAFAEL RIBEIRO PEREIRA Chefe da Unidade de Licitação/HU-UFMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2024 - UASG 154045 Nº Processo: 23108.045836/2024-16. Pregão Nº 49/2023. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROS S O. Contratado: 45.332.828/0001-85 - LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de ferramentas a fim de suprir as demandas da manutenção do Campus Universitário de Cuiabá da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 23/07/2024 a 23/07/2025. Valor Total: R$ 750,00. Data de Assinatura: 23/07/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 23108.060325/2019-67. Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/FUFMT/2019. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso. Objeto: O presente instrumento tem por objeto alterar a Cláusula Quarta- Do Valor do Contrato nº 072/FUFMT/2019 que passará a vigorar, nos seguintes termos: "O valor do Projeto, estimado em R$ 28.102,50 [vinte e oito mil, cento e dois reais e cinquenta centavos] fica acrescido pela importância de R$ 4.146,30 [quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta centavos],oriunda do processo seletivo 2024/2, ficando o novo valor estimado em R$ 32.248,80 [trinta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos]". Assinatura: 19/07/2024. Assinam: Evandro Aparecido Soares da Silva, Reitor da UFMT e Carlos Eduardo Guerreiro da Silva, Superintendente da Fundação Uniselva. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PENALIDADE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002; considerando o que consta no Processo n.º 23108.039064/2022-11 que aponta irregularidade referente à inexecução parcial do Contrato nº 099/FUFMT/2018, advindo do PE nº 003/2015, sendo emitida a DECISÃO N.º 028/PROADI/FUFMT/2024 e a DECISÃO APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 043/PROADI/FUFMT/2022, o qual manteve a aplicabilidade de Sanções Administrativas à Empresa KAIABY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 12.111.458/0001- 055, pessoa jurídica de direito privado, em virtude da inexecução parcial do contrato: MULTA compensatória no percentual de 10% (dez por cento) à obrigação inadimplida totalizando R$ 196.152,84 (cento e noventa e seis mil e cento e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme previsão da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 099/FUFMT/2018: Memória de Cálculo - saldo do contrato é de R$ 1.961.528,44 (um milhão e novecentos e sessenta e um mil e quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) e; SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O ÓRGÃO pelo prazo de 02 (dois) anos, pela inexecução parcial do contrato e retardamento da execução do contrato. Houve a compensação parcial da Multa Contratual no Montante de R$ 4.001,26 (quatro mil e um reais e vinte e seis centavos e após valor corrigido, em observância a taxa SELIC do período de 1% (um por cento), a.m. composto, o valor a ser objeto de cobrança corresponde à R$ 292.900,17 (duzentos e noventa e dois mil e novecentos reais e dezessete centavos). Assim em consonância ao DESPACHO N. 00239/2024/02.08.0711/ENAC/PGF/AGU (SEI Nº 6704083) e à INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 26, 13 DE ABRIL DE 2022, em seu CAPÍTULO III - PARCELAMENTO DE DÉBITO - art. 3º O débito resultante de multa administrativa e/ou da indenização de que trata esta Instrução Normativa poderá ser parcelado total ou parcialmente, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal do interessado à Administração, observado o disposto nos arts. 5º e 6º. §1º O requerimento do interessado será acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar dividido pelo número de prestações pretendido, observado o art. 4º, sob pena de indeferimento sumário do pleito. Posto isso, segue GRU 1ª de 24ª parcela de R$ 12.204,17 (doze mil e duzentos e quatro reais e dezessete centavos), com vencimento 15/08/2024. A inadimplência no pagamento ensejará a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como SCPC, Serasa e afins. Por oportuno, informamos que os autos dos Processos Administrativos 23108.039064/2022-11 encontram-se à disposição para vista do interessado no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15/08/2024 para compensação total das multas aplicadas no valor de R$ 292.900,17 (duzentos e noventa e dois mil e novecentos reais e dezessete centavos) ou de forma parcelada no valor correspondente a 1ª de 24ª parcelas de R$ 12.204,17 (doze mil e duzentos e quatro reais e dezessete centavos), acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.. Portanto, esta Decisão entra em vigor a partir da data de registro no SICAF, após sua publicação no DOU. Cuiabá-MT, 23 de julho de 2024. CENDYI APARECIDA PAES DE BARROS DO PRADO Pró-Reitora de Administração FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154054 Número do Contrato: 63/2023. Nº Processo: 23104.018103/2023-68. Dispensa. Nº 47/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 50.429.810/0001-36 - SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PR OT EC AO RADIOLOGICA LTDA.. Objeto: 1.1 - alterar a redação da cláusula quarta - da vigência: onde se lê: o prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/08/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: leia-se: o prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável na forma do art. 57, inc. Ii, da lei nº 8.666, de 1993, contados a partir de 04/08/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 1.2 - o objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº 63/2023-ufms, conforme previsto na cláusula quarta do contrato - da vigência e nos termos do art. Ii, do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de 04/08/2024 e término em 04/08/2025. 1.3 - o valor total do presente termo aditivo para o período da prorrogação é de r$ 2.119,20 (dois mil cento e dezenove reais e vinte centavos). 1.4 - fica resguardado à contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no termo de referência, anexo ao contrato.. Vigência: 04/08/2024 a 04/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.119,20. Data de Assinatura: 23/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/07/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154054 Número do Contrato: 65/2023. Nº Processo: 23104.022361/2023-49. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 30.807.045/0001-33 - BMV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: 1.1 - o presente termo aditivo tem por objeto: a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, com início 26/07/2024 e término em 23/11/2024. 1.2 - o presente termo aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados.. Vigência: 26/07/2024 a 23/11/2024. Data de Assinatura: 23/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/07/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 63/2022 - UASG 154054 Nº Processo: 23455.000237/2020-08. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 24.160.063/0001-73 - JANAINA GONCALVES AJALA 04813808174. Objeto: Termo de rescisão unilateral de contrato: termo de rescisão unilateral do contrato n.º 63/2022-ufms, decorrente do pregão nº 07/2021, processo nº 23455.000237/2020-08, cujo objeto é a concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico não edificado para exploração comercial de serviços de alimentação, por meio da disponibilização de lanchonete no modelo food truck móvel (traillers, furgões ou caminhonetes adaptados) a ser instalada na universidade federal de mato grosso do sul-câmpus de chapadão do sul, envolvendo a disponibilização de 1 (uma) lanchonete, em área total de 12 m², firmado entre a fundação universidade federal de mato grosso do sul, com sede na av. Costa e silva, s/nº - bairro universitário, na cidade de campo grande/ms, inscrito(a) no cnpj sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada pelo pró-reitor de administração e infraestrutura, augusto cesar portella malheiros, nomeado pela portaria nº 1.169 de 28 de setembro de 2017, doravante denominada contratante, e a empresa janaina goncalves ajala, inscrita no cnpj/mf sob o n.º 24.160.063/0001-73, com endereço rua panambi vera, n.º 942, bairro jardim tijuca, cep: 79.092-340, campo grande/ms, doravante designada contratada, conforme a seguir estipulado: o pró-reitor de administração e infraestrutura da universidade federal de mato grosso do sul - ufms, no uso de suas atribuições legais, e em observância as disposições previstas no item 13.4 da cláusula décima terceira - da rescisão do contrato n.º 63/2022-ufms, resolve: i - rescindir unilateralmente a partir da assinatura do presente termo, o contrato n.° 63/2022-ufms, firmado entre a ufms e a empresa janaina goncalves ajala.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 19/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/07/2024). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ACORDO Acordo de Cooperação nº 34/2024-UFMS. Processo nº 23104.005261/2024-39. Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT. Objeto: 1.1 DO OBJETO: 1.1.1 Conjunção de esforços entre os partícipes para a execução do Projeto de Pesquisa intitulado "Um Processo de Negócio para a Gestão de Projetos no Contexto das Fundações de Amparo à Pesquisa", em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento; 1.1.2 Concessão de 05 (cinco) bolsas, sendo 03 bolsas de Desenvolvimento Tecnológico - BDT e 02 bolsas Auxilio a Inovação Tecnológica -BAIT, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Plano de Trabalho. Valor: O recurso para execução do presente Acordo, será proveniente do Tesouro Estadual do Mato Grosso, no valor de R$253.440,00. Data de Assinatura: 18.07.2024. Vigência: 18.07.2024 a 18.07.2026. Assinam: o Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS, e o representante da FAPE M AT . FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 - UASG 154047 Nº Processo: 23110045754202341. Objeto: Aquisição de material de expediente das UNIDADES da Ufpel. Total de Itens Licitados: 76. Edital: 25/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Gomes Carneiro Num. 01, Centro - Pelotas/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/154047-5-90008-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/08/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CLAUDIA DA SILVA CAMPELO Pregoeira (SIASGnet - 23/07/2024) 154047-15264-2024NE080000