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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/07/2024 · pág. 122

DOMCE 26/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3511

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122

1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS-CE, e CPF n.° XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) SANDRA ELISÂNGELA DE OLIVEIRA COSTA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.436.993-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, a pedido do servidor a partir de 15 de julho de 2024.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, aos 15 de julho de 2024.

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde

Testemunhas:

1 - ___

2 - ______
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:BA5D92F0

SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 010/2024

ADITIVO AO CONTRATO N.º 324/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) MARIA CELIA OLIVEIRA DA COSTA.

Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793- XX e o (a) Sr. (a) MARIA CELIA OLIVEIRA DA COSTA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.976.393-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda e Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinquenta reais) de vencimento e R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré – CE, 26 de julho de 2024.

MARIA CELIA OLIVEIRA DA COSTA Contratado (a)

JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde

Testemunhas:

1._____

2.----_____ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:BC3B68B0

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 323/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) SAUDE E O (A) SR.(A) ROBERCLAUDIA ANDRADE NANTUA DE OLIVEIRA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793- XX e o(a) Sr.(a) ROBERCLAUDIA ANDRADE NANTUA DE OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.270.223-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MÉDICO DA FAMÍLIA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Programa de Atenção Domiciliar e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 15 de Julho de 2024 a 06 de outubro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 5.792,63 (Cinco mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos) de vencimento e R$ 1.158,52 (Hum mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois