Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/07/2024 · pág. 149

DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072600149 149 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO N° 10/2024 CONTRATANTES: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul e a empresa SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto). OBJETO: Serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto para PRM/Caxias do Sul. VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 31/07/2044. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 7.478,44 (sete mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). DATA DA ASS I N AT U R A : 24/07/2024; GIOVANI TAVARES BRUSCATO, pela Contratante, e GILBERTO MELETTI, pela Contratada. EXTRATO DE CONTRATO 11/2024 CONTRATANTES: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul e a empresa RGE (RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A). OBJETO: Serviço de fornecimento de energia elétrica para a sede da PRM/Bento Gonçalves. VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 31/07/2044. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 24.497,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e nove centavos). DATA DA ASSI N AT U R A : 24/07/2024; GIOVANI TAVARES BRUSCATO, pela Contratante, e CRISTIANO MACHADO PIRES e YURI DE OLIVEIRA, pela Contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 CONTRATANTES: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul e a empresa RGE (RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A). OBJETO: Serviço de fornecimento de energia elétrica para a sede da PRM/Cruz Alta. VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 31/07/2044. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 32.273,08 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e três reais e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/07/2024; GIOVANI TAVARES BRUSCATO, pela Contratante, e CRISTIANO MACHADO PIRES e YURI DE OLIVEIRA, pela Contratada. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃO No TERMO DE CONVÊNIO, DE 10 DE MARÇO DE 2024, publicada no DOU, Seção 3 de 21/03/2024, página 210: I - onde se lê: "Vigência: 30/03/2024 a 29/03/2027", leia-se: "Vigência: 18/03/2024 a 17/03/2027". EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º Aditivo ao Contrato nº 5/2022, publicado no D.O.U. de 02/01/2023, seção III, p. 131. Contratante: UNIÃO - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA / MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PR-RR/MPF), CNPJ nº 26.989.715.0027/41. Unidade Gestora: 380006. Contratada: J NASSER ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 04.618.096/0001-07. Processo nº 1.32.000.000088/2024-86. Objeto do contrato: construção da nova sede do MPF em Roraima. Objeto do aditivo: acréscimo quantitativo e de itens de materiais e serviços e com atualização de cronograma físico-financeiro em decorrência da necessidade de reorganização e complementação de projetos e planilha de custos. Data da assinatura: 25/07/2024. Vigência: 25/07/2024 a 30/12/2025. Valor do aditivo: R$ 689.813,66. Valor global reajustado do contrato após este aditivo: R$ 34.273.598,78. Assinaram: pela Contratante, Robson Guimarães Costa (Secretário Estadual - substituto); pela Contratada, José Nasser (Sócio-Administrador). Consulta à íntegra disponível em: https://apps.mpf.mp.br/apps/f?p=481:201 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio. Convenentes: UNIÃO, por intermédio da Procuradoria-Geral do Trabalho, Procuradoria-Regional do Trabalho da 10ª Região DF e TO e o Distrito Federal, por intermédio da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (FUNAP/DF), CNPJ/MF sob o nº 03.495.108/0001-90. Objeto: atender a reserva de cotas destinadas às pessoas egressas do sistema prisional nos contratos administrativos firmados pelos órgãos signatários do Acordo de Cooperação nº 35.2024 - MPT/FUNAP/DF. Data de Assinatura: 22/07/2024. Signatários: pelo MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, Diretor-Geral; pela PRT 10ª Região, Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, Procuradora-Chefe e pela FUNAP, Deuselita Pereira Martins, Diretora Executiva. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024 (90002/2024) PGEA nº 20.02.0600.0000407/2023-08. O Pregoeiro da PRT 6ª Região informa o resultado da licitação em epígrafe, cuja vencedora foi a empresa OMEGA SERVICOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA., CNPJ 11.125.224/0001-46, para o Item 1, no valor global de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais). O presente resultado foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pela Procuradora- Chefe da PRT 6ª Região, Ana Carolina Lima Vieira. ANA CAROLINA LIMA VIEIRA Procuradora-Chefe PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 10/2021, tem como objeto a prestação de serviço de seguro coletivo contra acidentes pessoais de estagiário com a empresa Gente Seguradora S.A., CNPJ: 90.180.605/0001-02; Processo: 20.02.2400.0000377/2021-14. Objeto do Termo: Alteração da Cláusula Décima do Contrato nº 10/2021. Vigência: Prorrogação do Contrato para o período de 28 de setembro de 2024 à 28 de setembro de 2025. Assinam: Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende - pela Contratante; e Sr. Marcelo Wais - pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 02/2022, tem como objeto prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em plataforma elevatória com a empresa THF Elevadores Ltda., CNPJ: 27.437.412/0001-83. Processo: 20.02.2402.0000026/2021-52. Objeto do Termo: Alteração da Cláusula Sétima do Contrato nº 02/2022. Do Preço: R$ 9.441,12 (nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e doze centavos). Assinam: pela contratante, Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende, Procuradora-Chefe em exercício da PRT da 24ª Região/MS, e pela contratada, Sr. Fernando Luis da Cunha, Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2024 Processo: 20.02.2400.0000422/2024-51. Contratada: Correio do Estado Ltda. CNPJ: 03.119.724/0001-47. Objeto: Fornecimento diário de jornal (assinaturas digital e impressa), contendo notícias abrangendo Mato Grosso do Sul e em âmbito nacional. Valor: 1.384,00 (mil, trezentos e oitenta e quatro reais). Vigência: 25/07/2024 a 25/07/2026. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - Procuradora-Chefe da PRT 24ª Região, pela contratante, juntamente com Sra. Vilma Gutierres Leite, Representante legal, em 25/07/2024. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 PGEA: 20.02.2400.0000241/2023-91. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratada: Fuerza Segurança Privada-Vigilância Patrimonial Ltda., CNPJ: 33.924.772/0003-30; Objeto: Repactuação do Contrato nº 14/2023 de acordo com a CCT 2024/2026, passando a ter reajuste de partir de 1º de março de 2024. Assina: Dra. Cândice Gabriela Arosio. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 333/2024 Termo de Credenciamento nº 333/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e LIMIAR - CLÍNICA DE AVALIAÇÃO E REABILITAÇÃO DA AUDIÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.236.384/0001-60, para a prestação de serviços paramédicos. PGEA: 0.03.000.018637/2024-26. Vigência: 11/07/2024 a 10/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ELIANE ISHIBARRO TAIRA (Sócia Proprietária). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 386/2024 Termo de Credenciamento nº 386/2024, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério Público da União e Clinica Biointegrallis LTDA. Objeto: prestação de serviços médicos e paramédicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.021938/2024-37 e Vigência: 22/07/2024 até 21/07/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, diretores do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante e Thiago de Sousa Castro, pela Credenciada. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 961/2024-TCU/SEPROC, DE 25 DE JULHO DE 2024 TC 011.391/2001-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o espólio de Pedro Rodrigues Evangelista (P. R. EVANGELISTA DISTRIBUIDORA), CNPJ: 01.664.540/0001-32, representado pela Sra. Antonia Maria Barbosa Evangelista, CPF: 356.629.302-44, do Acórdão 1683/2009-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 29/7/2009, proferido no processo TC 011.391/2001-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Pedreiras - MA valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/7/2024: R$ 352.502,02; em solidariedade com os responsáveis Maria Feitosa Souza, CPF 635.601.273-00, Edmilson Goncalves Alencar Filho, CPF 266.642.913-04, Eudes Oliveira de Alencar, CPF 255.148.143-00, Edilza Lima de Alencar, CPF 391.093.303-30 e Ernildo de Oliveira Gomes, CPF 095.334.003-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Fica, também, NOTIFICADO o espólio de Pedro Rodrigues Evangelista (P. R. EVANGELISTA DISTRIBUIDORA), CNPJ: 01.664.540/0001-32, representado pela Sra. Antonia Maria Barbosa Evangelista, CPF: 356.629.302-44, dos Acórdãos: -1001/2011-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Valmir Campelo, sessão de 20/4/2011, que trata de recursos de reconsideração em processo de TCE, interposto pelos recorrentes: Edmilson Gonçalves Alencar Filho (CPF nº 266.642.913-04), Edilza Lima de Alencar Oliveira (CPF nº 391.093.303-30), Maria Feitosa Sousa Loiola (CPF nº 635.601.273-00), L. M. Tavares Soares Comércio Mercantil Magno (CNPJ nº 69.572.451/0001-08), Antonio Edílson de Araújo - Papelaria Araújo (CNPJ nº 07.740.350/0001-33), Pedro de Matos M. Neto - Eletroforte (CNPJ nº 01.844.720/0001- 04), Filon de Carvalho Krause Neto (CPF nº 466.533.093-04), Pedro Batista Ribeiro Filho (CPF nº 694.775.827-00), Herbert Dantas de Melo (CPF nº 270.284.963-68), Construtora Plumo Ltda. (CNPJ nº 00.652.713/0001-30) e Construtora Ladrilho Ltda. (CNPJ nº 03.065.805/0001-01), em face do Acórdão nº 1.683/2009 - TCU - Plenário, que julgou suas contas irregulares, com imputação de débito, multa e declaração de inidoneidade para participar de licitação com a Administração Pública Federal pelo período de 2 (dois) anos. O Tribunal de Contas da União, decidiu: "9.1. conhecer dos presentes Recursos de Reconsideração, nos termos dos arts. 32, inciso I e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se, em consequência, o Acórdão nº 1.683/2009 - TCU - Plenário, em seus exatos termos;" - 2744/2013-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Valmir Campelo, sessão de 9/10/2013, que trata de Embargos de Declaração opostos pelos embargantes: Papelaria Araújo Ltda. (CNPJ 07.740.350/0001-33); L. M. Tavares Comércio Mercantil Magno (CNPJ 69.572.451/0001-08); Herbert Dantas de Melo (CPF 270.284.963-68); Construtora Ladrilho Ltda. (CNPJ 03.065.805/0001-01); Construtora Plumo Ltda. (CNPJ 00.652.713/0001-30); e Eletroforte (CNPJ 01.844.720/0001-04), em face do Acórdão nº 1.001/2011 - Plenário, mediante o qual foram apreciados Recursos de Reconsideração interpostos contra o Acórdão nº 1.683/2009 - TCU - Plenário, que julgou contas irregulares, com imputação de débito, multa e declaração de inidoneidade para participar de licitação com a Administração Pública Federal pelo período de 2 (dois) anos. O Tribunal de Contas da União, decidiu: "9.1. com fulcro nos arts. 32, II e 34, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.443/1992, não conhecer dos Embargos de Declaração opostos por Papelaria Araújo Ltda. (CNPJ 07.740.350/0001-33) e por Herbert Dantas de Melo (CPF 270.284.963-68), em face do Acórdão 1001/2011 - Plenário; 9.2. com fulcro nos arts. 32, II, e 34, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.443/1992, conhecer dos Embargos de Declaração opostos por L. M. Tavares Comércio Mercantil Magno (CNPJ 69.572.451/0001-08); Construtora Ladrilho Ltda. (CNPJ 03.065.805/0001- 01); Construtora Plumo Ltda. (CNPJ 00.652.713/0001-30); e Eletroforte (CNPJ 01.844.720/0001-04), contra o Acórdão nº 1.001/2011 - Plenário, para, no mérito, rejeitá-los e manter inalterado o Acórdão embargado." - 772/2024-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer Costa, sessão de 17/4/2024, decidiu: "9.1. reconhecer a nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes praticados em relação ao responsável L. do Nascimento Comércio/empresário individual Luciano do Nascimento, em decorrência do seu falecimento anterior à citação, arquivando-se as suas contas, sem julgamento de mérito,