DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600110 110 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 68, DE 18 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.278221/2023-23, decide: Art. 1º Publicar, nos termos do art. 6º, I, da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, e do art. 25, § 3º, II, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, o Extrato de Requerimento para fins de tornar público o conhecimento da ANTT acerca do requerimento, pela empresa Cedro Participações S.A., visando à obtenção de outorga por autorização para construção e exploração de ferrovia localizada entre os municípios de Itaúna/MG e São Joaquim de Bicas/MG, com extensão estimada de 33 (trinta e três) quilômetros, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 350, DE 11 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica subterrânea na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: TIM S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.048926/2024-59, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica subterrânea, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da Autopista Litoral Sul S.A., do km 101+930m ao km 102+320m, no município de Balneário Piçarras/SC, de interesse de TIM S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yjb8o6v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a TIM S.A. e a Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2yjb8o6v . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - TIM S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .1 .730100.82 .7036162.77 . .2 .730122.01 .7036064.29 . .3 .730156.38 .7035968.67 . .4 .730170.89 .7036076.81 . .5 .730130.43 .7036297.02 . .6 .730139.29 .7036302.77 DECISÃO SUROD Nº 356, DE 15 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-050/MG, sob concessão à Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A. Interessada: Prefeitura Municipal de Uberaba. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.117124/2024-46, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão à Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A., no km 171+000m, pista sul, no município de Uberaba/MG, de interesse da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2y4efed7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Uberaba e a Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 5440/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 24685413). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2y4efed7 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Prefeitura Municipal de Uberaba. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .187.218,8759 .7.814.177,8021 DECISÃO SUROD Nº 357, DE 16 DE JULHO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de Canalização de Tráfego, localizada no km 284+500m da BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - VIACOSTEIRA . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.054290/2024-84, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de Canalização de Tráfego localizada no km 284+500m da BR-101/SC, no município de Imbituba/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS