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Diário Oficial da União · 26/07/2024 · pág. 109

DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600109 109 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial (2668223) MSCiv nº 0001345- 83.2022.5.22.0004, proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Teresina - PI, TRT da 22ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00187/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2864150); e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 317 (2889443), Resolve: a) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.107642/2022-92 - SC21993, de interesse do SINTRAF COIVARAS-PI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Coivaras - PI, CNPJ: 46.779.069/0001-66 (impetrante/impugnado); b) DEFERIR a Impugnação nº 19964.110830/2022-06, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Coivaras - PI, CNPJ 86.777.869/0001-62 (impugnante); e c) INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.107642/2022- 92 - SC21993, de interesse do SINTRAF COIVARAS-PI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Coivaras - PI, CNPJ: 46.779.069/0001-66 (impetrante/impugnado), nos termos do art. 22, inciso XII, e art. 23, inciso I, c/c o art. 55 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 1.201, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária no uso de suas atribuições e tendo em vista as orientações constantes do Guia Metodológico e do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, bem como da Portaria MTE nº 519/2024, resolve: Art. 1º - Convocar as Conferências Municipais de Economia Popular e Solidária, que terão como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo do e da cooperação", dos municípios de: a) São Paulo, a ser realizada em 24 de Agosto de 2024 no município de São Paulo; b) Osasco, a ser realizada em 17 de Agosto de 2024 no município de Osasco; c) Assis, a ser realizada em 21 e 22 de agosto de 2024 no município de Assis. Art. 2º - Ficam convocadas as Conferências Regionais de Economia Popular e Solidária que terão como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", das regiões de: a) ABC Paulista, incluindo os municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Mauá, a ser realizada em 24 de agosto de 2024 no município de Santo André; b) Campinas, incluindo os municípios de Campinas, Hortolândia e Artur Nogueira, a ser realizada em 10 de agosto de 2024 no município de Hortolândia; c) Vale do Ribeira, incluindo os municípios de Registro, Sete Barras, Juquitiba, Miracatu e Pariquera-Açu, a ser realizada em 10 de agosto de 2024 no município de Registro; d) Vale do Paraíba, incluindo os municípios de Pindamonhangaba, Tremembé, Lagoinha, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté, a ser realizada em 14 de setembro de 2024 no município de Jacareí; e) Baixada Santista, incluindo os municípios de São Vicente, Santos, Guarujá, Peruíbe, Itanhaém, Cubatão, Praia Grande, Bertioga e Mongaguá, a ser realizada em 13 de setembro de 2024 no município de São Vicente. Art. 3º - A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES- SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, seção 1, página 221, do Conselho Nacional de Economia Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões. Art. 4º - Ficam instituídas as Comissões Organizadoras Municipais e Regionais, cujas atribuições serão: a) elaborar orientações específicas para a conferência municipal/regional; b) elaborar metodologia, programação e regimento interno da conferência municipal/regional; c) promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência Municipal/Regional e remeter à Comissão Organizadora Estadual; d) mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais na conferência municipal/regional; e) promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Municipal/Regional; f) elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação da conferência, seguindo orientações da Comissão Organizadora Estadual; g) constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições. Art. 5º - As Comissões Organizadoras Municipais/Regionais serão compostas pelos seguintes representantes: Parágrafo 1º: Comissão Organizadora da Conferência Municipal de São Paulo: a) Julia Pedote Lourenção - Associação Instituto Baru; b) Fábio Sanchez - Instituto Paul Singer; c) Vera Lúcia Ubaldino Machado - Associação de Mulheres da Economia Solidária; d) Beatriz Schwenck - Instituto Paul Singer; f) Yamila Gimena Asis Maleh - Associação Instituto Baru; g) Maria Fernanda Guidi - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - Universidade de São Paulo; h) Sonia Hamburger - Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantã; i) Janciander Goulart Silva - Associação Instituto Baru; j) Beatriz Rocha de Oliveira- Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - Universidade de São Paulo; h) Ana Rosa - Associação de Mulheres da Economia Solidária; i) Egeu Gomez Esteves - Universidade Federal de São Paulo; j) Maria Fernanda Guidi - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - Universidade de São Paulo; k) Neli Teixeira Menezes - Feira Agroecológica de Mulheres do Butantã; l) Reinaldo Pacheco - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - Universidade de São Paulo. Parágrafo 2º: Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Osasco: a) Edileuza Guimarães - Associação ATEMDO; b) Maria Aparecida Lopes - Pastorais Sociais; c) Janiléia Alves dos Santos Silva - Coletivo ATOSOL; d) Lourdes Aparecida Paula - ECOORTA; e) Margarida Maria Lazaro Silverio - União Brasileira de Mulheres/SP. Parágrafo 3º: Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Assis: a) Elisa Carvalho Lauer - Cooperativa de Trabalho, Assessoria Técnica, Extensão Rural e Meio Ambiente; b) Dayane Rodrigues Calçado - Circuito de Interação de Redes Sociais - CIRCUS; c) Marcio Teixeira Lopes - Circuito de Interação de Redes Sociais - CIRCUS; d) Ana Maria Rodrigues de Carvalho - Faculdade de Ciências e Letras - Unesp Assis; e) Haydée Gonçalves Melo - Feira de Economia Solidária de Assis; f) Beatriz Carvajal Osuna Bastardo - Feira de Economia Solidária de Assis; g) Júlio César Rosa - Associação dos Produtores Orgânicos de Assis e Região; h) Maria Aparecida Moreira - Rede de Comercialização Solidária 'Trem Bão'. Parágrafo 4º: Comissão Organizadora da Conferência Regional do ABC Paulista: a) Aroaldo Oliveira da Silva - Consórcio Intermunicipal Grande ABC (São Bernardo do Campo); b) Joel Fonseca Costa - Consórcio Intermunicipal Grande ABC (Diadema); c) Arildo Mota Lopes - Unisol Brasil (São Bernardo do Campo); d) Viviane Conceição de Souza - Cooperativa Cooperluz de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de São Bernardo do Campo; e) Patrícia Frazão - Cooperativa Cooperlimpa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Diadema; f) Classius Ferreira da Silva - UNIFESP - DIADEMA (Diadema); g) Adolfo Homma - Cooperativa Coopcent ABC (Diadema); h) Leonardo José Dutra Campos - Prefeitura Municipal de Mauá (Mauá); i) Noé Cazeta - Fórum Regional de Economia Solidária do Grande ABC (São Bernardo do Campo); j) Carlos Augusto Alves dos Santos - Fórum Regional de Economia Solidária do Grande ABC (Santo André); k) Anita Ramos - Empreendimento (Rio Grande da Serra); l) Nádia Costa Oliveira - Coletivo feira de Saberes (São Bernardo do Campo); m) Mara Bom - Empreendimento (São Bernardo do Campo); n) Ivone Santana - Consórcio Intermunicipal Grande ABC (Santo André) o) Roberta Neves Barreto dos Santos - Cooperativa de Catadores de Ribeirão Pires - Cooperpires (Ribeirão Pires); p) Carlos José Caramelo Duarte - Unisol SP (São Bernardo do Campo); q) Jerônimo de Almeida Neto - Editora COOPACESSO (Santo André); r) Antônia Aparecida da Silva Carrara - Fórum Regional do Grande ABC (São Bernardo do Campo). Parágrafo 5º: Comissão Organizadora da Conferência Regional do Campinas: a) Pierre Freitaz - Prefeitura de Hortolândia (Hortolândia); b) Yolanda Rodríguez - Empreendimento Econômico Solidário (Artur Nogueira); c) Julia Leite Cassa - Agente de Economia Solidária da SENAES (Campinas); d) Ercindo Mariano - Empreendimento Econômico Solidário (Campinas). Parágrafo 6º: Comissão Organizadora da Conferência Regional do Vale do Ribeira: a) Alda Lemos - Marcha Mundial de Mulheres (Registro); b) Ana Léa Martins Lobo - Movimento Feminista (Pariquera-Açu); c) Flávia Pereira Santos Martinelli - Coletivo de economia solidária de Juquitiba (Juquitiba); d) Gilberto Ohta de Oliveira - Cooperasso (Sete Barras); e) Isabel Cristina Antunes - Associação Arte da Terra vale do Ribeira (Registro); f) Isnaldo Lima da Costa Junior - CooperCentral VR (Miracatu); g) Luiz Roberto de Oliveira - UFSCar (Registro); h) Maria Schibata - Grupo de Consumo da Rama (Registro); i) Ronaldo José Ribeiro - UNISOL (Registro); j) Rosana Aparecida Rocha - Marcha Mundial de Mulheres (Registro); k) Thais Silva Mascarenhas - Instituto Kairós (Sete Barras). Parágrafo 7º: Comissão Organizadora da Conferência Regional do Vale do Paraíba: a) Altamir Bastos - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra/MST (São José dos Campos); b) Kirttan Godoy - Rede Agroflorestal do Vale do Paraíba (Pindamonhangaba); c) Mariana Pimentel Pereira - Cooperativa Rede de Coletores de Sementes do Vale do Paraíba (Lagoinha); d) Roberto Ferreira dos Santos - Laboratório de Ideias /LABART (Jacareí); e) Felipe Gemelli Silva Araújo - COOMATRE (Lagoinha); f) Daniela Ferreira Ribeiro - Coletivo Agroecologia e Resistência (Lagoinha); g) Ana Lúcia do Santos - Associação AAMAVAP (Taubaté); h) Matheus Sehn Korting - Rede Grauna (Jacareí); i) Wiliam Retamiro - NUMI Ecosol/UFSCAR (Jacareí). Parágrafo 8º: Comissão Organizadora da Conferência Regional da Baixada Santista: a) Francisca Eliene - Associação Flor do México (São Vicente); b) Imaculada Favini - União das Mulheres Produtoras da Economia Solidária de Peruíbe/UMPES (Peruíbe); c) Benedita de Oliveira - Associação Filhos de Aruanda (São Vicente); d) Newton Rodrigues - CATI (Santos); e) José Carlos Varella Júnior - Fórum Pop Rua (Praia Grande); f) Guilherme Zangerolimo - CATI (Santos); g) Andresa Nunes - Prefeitura de Peruíbe (Peruíbe); h) Juanita Trigo - Prefeitura de Peruíbe (Peruíbe). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS ALVES DE MELLO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 046, de 25 de julho de 2024; no art. 11, inciso II e XI, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; no § 1º do art. 232 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023; e no que consta do processo nº 50500.157899/2024-54, delibera: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar do dia 30 de julho de 2024, o prazo estabelecido no caput do art. 232 da Resolução nº 6.033, de 2023, conforme autoriza seu §1º. Parágrafo único. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) disporá de até 30 (trinta) dias, após o término do prazo de que trata o caput, para publicar o comunicado de abertura da janela extraordinária, conforme § 2º do art. 232 da Resolução nº 6.033, de 2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral