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Diário Oficial da União · 26/07/2024 · pág. 108

DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600108 108 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1826 (2885271), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ARRAIAL - PI, CNPJ nº 06.555.171/0001-63, Processo 19964.109430/2023-21, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do Município ARRAIAL - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Arraial, no Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1827 (SEI 2885489), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Vargem Grande - MA, CNPJ nº 06.988.844/0001-79, Processo 19964.108914/2023-52, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Vargem Grande, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1828 (SEI 2885639), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Propagandistas de Produtos Farmacêuticos do Sul Fluminense - RJ, CNPJ nº 39.761.648/0001-16, Processo 19964.107734/2023-53, para representar a Categoria Profissional regulamentada pela Lei 6.224/75 que são: Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras e Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 34.166.629/0001-28, Carta Sindical L026 P079 A1957, excluindo os municípios de Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Rio Claro, Rio das Flores; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 322 (2922302), Resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.205045/2023-11 interposta pelo SINDACS/PR - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná (impugnante), CNPJ: 08.168.843/0001-03 (2435877), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paiçandu, Processo nº 19964.120412/2022-19 - SC22456, CNPJ: 04.781.085/0001-43, para representar a Categoria dos Servidores Públicos Municipais, inclusive as administrações indiretas. EXCETO os ACS's (Agentes Comunitários de Saúde), Técnicos Agentes Comunitários de Saúde, ACE's (Agentes de Combate as Endemias) e Técnicos Agentes de Combate as Endemais, categoria diferenciada nos termos da Lei 1350/2006; com Abrangência e Base Territorial no Município de Paiçandu, no Estado do Paraná, nos termos do art. 19, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: c) EXCLUIR a CATEGORIA dos Servidores Públicos Municipais, inclusive as administrações indiretas. EXCETO os ACS's (Agentes Comunitários de Saúde), Técnicos Agentes Comunitários de Saúde, ACE's (Agentes de Combate as Endemias) e Técnicos Agentes de Combate as Endemais, categoria diferenciada nos termos da Lei 1350/2006, no Município de Paiçandu, no Estado do Paraná, da REPRESENTAÇÃO do UNSP-SIND I C AT O NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (0356763); d) EXCLUIR o MUNICÍPIO de Paiçandu, no Estado do Paraná, da BASE TERRITORIAL do APP-SINDI C AT O - APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, Processo de Compactação nº 46000.005856/2003-23, CNPJ: 76.693.225/0001-32 (0356765), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; e) NOTIFICAR o UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (0356763), e o SINDICATO - APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, Processo de Compactação nº 46000.005856/2003-23, CNPJ: 76.693.225/0001-32 (0356765), para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro sindical, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1833 (2908327), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDAFBN - Sindicato dos Agricultores Familiares Rurais de Boa Nova - BA, CNPJ nº 43.802.904/0001-43, Processo 19964.109884/2023-00, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluídos os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, ativos e aposentados, com área de até dois módulos rurais, conforme Decreto-Lei nº 1166/71, com abrangência Municipal e base territorial no município de Boa Nova, no Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boa Nova, CNPJ 13.238.720/0001-31, Carta Sindical: L085 P043 A1979, excluindo os trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluídos os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, ativos e aposentados, com área de até dois módulos rurais, conforme Decreto- Lei nº 1166/71; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1834 (2908739), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, FUNDAÇÕ ES E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI - SINDSMUV, CNPJ 12.047.905/0001- 04, Processo 19964.106822/2023-38, para representar a categoria Profissional dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias, com abrangência Municipal e base territorial no município de Vale do Anari, no Estado de Rondônia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, excluindo os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias, no município de Vale do Anari, no Estado de Rondônia; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1836 (2911311), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Passagem Franca - MA, CNPJ 05.689.740/0001-09, Processo 19964.108532/2023-29, para representar a profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Passagem Franca, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1839 (2913726), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de José de Freitas, CNPJ n.º 06.652.424/0001-17, Processo 19964.109568/2023-20, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de José de Freitas, CNPJ n.º 06.652.424/0001-17, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de José de Freitas, no Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1841 (SEI 2919740), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR ES DE ARCOVERDE/PE, CNPJ 10.098.861/0001-08, Processo 19964.101479/2023-35, para representar a Categoria profissional dos(as) trabalhadores(as)rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles(as) que, ativos(as)aposentados(as) rurais, proprietários(as) ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02(dois)módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Arcoverde, no Estado de Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1842 (SEI 2919963), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BURITI DOS LOPES - PI, CNPJ 06.860.050/0001-25, Processo 19964.109592/2023-69, para representar a Categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de BURITI DOS LOPES - PI, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Buriti dos Lopes, no Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 1830 (SEI 2896151), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.274741/2024-42 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do Sindicato das Empresas Profissionais de Jornais e Revistas do Município do Rio de Janeiro - SINDJORE, CNPJ: 42.148.692/0001-60, Carta Sindical L005 P015 A1941, em razão da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 321 (2915088, Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaraciaba do Norte e Croatá- CE (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.103581/2023-75 - SC22529, CNPJ: 07.157.503/0001-14; e do SINASCE - CE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas na Área de Combate a Vetores de Endemia e Subnutrição no Estado do Ceará (impugnante), CNPJ: 05.500.326/0001-00, Processo 46000.001748/00-77; Impugnação nº 19964.210540/2024- 15; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 327 (2938437), resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU de 23/07/2024, Seção 1, n° 140, página 74 (2928306), referente à Análise Técnica 312 (2867573) por erro material, para fazer constar que, onde se lê: "... e com fundamento na Análise Técnica 252 (2573647) ...", leia-se "... e com fundamento na Análise Técnica 312 (2867573)..." O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1806 (2829500), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical 19964.112657/2023-53 de interesse do SINTRAF WANDERLEY - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE WANDERLEY BAHIA, CNPJ n.º 16.446.569/0001-15, para representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Wanderley, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1807 (SEI 2829625), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical 19964.103208/2023-14 de interesse do Sindicato dos Transportadores Escolares Autônomos, Terrestres e Marítimos do estado do Amapá - SINTRAE-AP, CNPJ n.º 19.802.137/0001-98, para representação da categoria profissional dos transportadores escolares autônomos, terrestres e marítimos, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Amapá, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1808 (2829713), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.104380/2023-95 de interesse do Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Alagoas - SINDSERH/AL, CNPJ n.º 26.597.341/0001-80, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Alagoas, ativos, aposentados e pensionistas, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1816 (SEI 2867027), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro Sindical da entidade de grau superior n.º 19980.131327/2023-69, de interesse da Federação Interestadual dos Policiais Penais e Servidores Penitenciários do Brasil (FEBRAPPEN),CNPJ nº 49.859.252/0001-60, visto a inexistência, no sistema CNES, de número mínimo de filiados para as entidades de grau superior, nos termos do art. 22, inciso IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.