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Diário Oficial da União · 26/07/2024 · pág. 107

DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600107 107 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz, no Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: SECOVI-BA - Sindicato empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e dos edifícios em condomínios residenciais do Estado da BA, CNPJ 14.673.586/0001-60, Carta Sindical L014 P089 A1944, excluindo a Categoria econômica de condomínios residenciais de apartamentos, dos condomínios residenciais de casas, dos condomínios comerciais, dos condomínios de uso misto (residenciais/comerciais), dos condomínios edifícios de consultórios e clínicas, dos condomínios de centros de compras (shopping centers), condomínios de flats, condomínios de apart hotéis e village, nos municípios de Camaçari, Candeias, Catu, Dias d'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1813 (SEI 2858082), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CARRASCO BONITO-TO, CNPJ 03.989.608/0001-89, Processo n.º 19964.102307/2023-89, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área inferior ou igual a dois módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1818 (SEI 2874468), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.107973/2023-11, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Anajatuba - MA, CNPJ 06.068.316/0001-00, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Anajatuba, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1048 (SEI 1352462), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201011/2023-40, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Assunção do Piauí, CNPJ 01.789.300/0001-64, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Assunção do Piauí, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1147 (1422872), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200370/2023-80, de interesse do Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul - SINDICIS, CNPJ 92.960.855/0001-82, para representação da categoria Econômica das indústrias de produtos farmacêuticos, de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1149 (SEI 1426309), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200786/2023-06, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias e Metroviárias do Litoral de Santa Catarina - SINDFEM/SC, CNPJ 82.583.972/0001-10, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores ativos e aposentados em Empresas Ferroviárias e Metroviárias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araranguá, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Morro da Fumaça, Orleans, Pescaria Brava, Sangão, Siderópolis, Tubarão e Urussanga, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1045 (SEI1348598), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201001/2023-12, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Palestina/AL, CNPJ 12.951.034/0001-40, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Palestina, no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações; 2) Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do sindicato requerente com a seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palestina, AL, Processo nº 24120.001241/90-34, em atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da Portaria nº. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1148 (1425373), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19980.204883/2023-61, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de São João Del-Rei e Região - MG, CNPJ n.º 20.314.126/0001-48, para representação da categoria Profissional dos empregados no comércio atacadista e varejista, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Barroso, Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Nazareno, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João Del-Rei, São Tiago e Tiradentes, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1829 (SEI 2895190), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 14021.179915/2023-16, de interesse do SINTENF-ES - Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, CNPJ 51.931.885/0001-83, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1167 (Sei 1440378), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19980.228603/2023-19, de interesse do SINPP/ES - Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Espírito Santo, CNPJ 51.715.489/0001-19, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1037 (SEI 1345063), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200719/2023-83, de interesse do SINDICATO RURAL DE MACAPÁ - AP, CNPJ 00.670.503/0001-74, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1146 (SEI 1421877), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.201113/2023-67, de interesse do SINDIPETRO AMAZONAS - SIND DOS TRAB IND DE PET DERIV EST AM, CNPJ 04.627.543/0001-94, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1132 (Sei 1404463), a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.116330/2023-51, de interesse do SINDCONT NORDESTE MINEIRO - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO NORDESTE MINEIRO, CNPJ nº 20.190.229/0001-43, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1157 (1431833), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.115959/2023-83, de interesse do SIEMACO - Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Pública de Ponta Grossa e Região, CNPJ nº 01.844.548/0001-80, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I, e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1151 (1426926), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.114932/2023-73, de interesse do SINDICATO DOS GARIS, AGENTES DE LIMPEZA E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO NORDESTE MINEIRO, CNPJ 23.506.064/0001- 64, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1131 (SEI 1404458), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.117473/2023-80, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL DE EXTREMA - MG, CNPJ Nº 51.668.008/0001-61, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1044 (SEI 1348563), a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.114201/2023-28 de interesse do SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES DOS SERVIÇOS SOCIAIS, DE APRENDIZAGEM E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL VINCULADOS AO SISTEMA SINDICAL "S", CNPJ 50.779.816/0001-33, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 25 DE JULHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica 314 (2878681), resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 10264.204085/2024-31 (2803069), interposto pelo Sindicato dos Marítimos do Rio Grande/RS e São Jose do Norte/RS, CNPJ 94.878.006/0001-00, nos autos do Processo Administrativo n.º 46218.001541/2012-52, tendo em vista a a interposição por quem não seja legitimado, com respaldo no art. 63, inciso III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1809/2024/MTE (SEI 2830825), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Professores e demais servidores públicos do município de Serrano do Maranhão - SINPRODESMA, CNPJ 06.102.609/0001-58, Processo 19964.101165/2023-32, para representar a Categoria Profissional dos Professores e demais servidores públicos municiais da administração pública direta e indireta, com abrangência municipal e base territorial no município de Serrano do Maranhão, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria 3.472/2023. Para fins de anotação no CNES, resolve ANOTAR o cadastro das seguintes entidades sindicais: a) Sindicato dos Professores Públicos, Especialistas em Educação Pública e Servidores Públicos da Educação Estadual e Municipal do Ensino de 1. e 2. Graus do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA, Processo 24000.001895/90-42, excluindo os Professores e Servidores da Educação municipal no município de Serrano do Maranhão; b) Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão, CNPJ 05.645.999/0001- 40, Processo 24000.003537/90-83, excluindo os Professores e Servidores da Educação municipal no município de Serrano do Maranhão; c) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil; CNPJ 33.721.911/0001-67; Processo nº 24000.004348/89-11; excluindo os Professores e demais servidores públicos municiais da administração pública direta e indireta do município de Serrano do Maranhão, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 26 da Portaria n.º 3.472, de 04 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1837 (2911623), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR/SG - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador Guiomard, CNPJ nº 63.599.369/0001-82, Processo nº 19964.110316/2023-43, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, que ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos no Decreto-Lei nº 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1825 (SEI 2883248), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ - MA, CNPJ 05.356.903/0001-23, Processo 19964.108959/2023-27, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Itaipava do Grajaú, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.