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Diário Oficial da União · 26/07/2024 · pág. 106

DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600106 106 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SETRANSPEL, CNPJ: 89.876.254/0001-81, Carta Sindical nº L010 P047 A1941; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; 3) SINDISAMA - SINDISAMA-SIND DAS EMP TRANSP DE CARGAS DE SANTA MARIA, CNPJ: 94.444.759/0001-07, Processo nº 24000.003902/92-49; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; 4) SETERGS - Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ: 92.942.432/0001-30, Carta Sindical nº L019 P052 A1949; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; 5) SINDICAR - Sindicato das Empresas de Transporte de Carazinho e Região,RS, CNPJ: 07.633.156/0001-59, Processo nº 46000.021414/2005-96; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; 6) SINTRALOG - RS - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Rosa, CNPJ: 10.189.928/0001- 10, Processo nº 46218.011947/2009-48; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; 7) SINDIBENTO - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA DE BENTO GONCALVES E REGIAO, CNPJ: 89.435.416/0001-46, processo 19964.109318/2022-17; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; 8) Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Nacional e Internacional de Santana do Livramento",RS, CNPJ: 92.913.870/0001-70, Processo nº 46000.017364/2006-23; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; 9) SETCERGS - Sind. das Empresas de Transp. de Carga no Est. do RS, CNPJ: 92.964.451/0001-67, Carta Sindical: L028 P069 A1959; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; 10) Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos, CNPJ: 01.351.971/0001-49, Processo nº 46000.007522/96-59; excluindo a Categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha; NOTIFICAR as entidades 1)SETCESUL - Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Extremo Sul, CNPJ: 91.561.134/0001-37, Processo nº 24400.000179/90-07; 2) SETRANSPEL - SETRANSPEL, CNPJ: 89.876.254/0001-81, Carta Sindical nº L010 P047 A1941; 3) SINDISAMA - SINDISAMASIND DAS EMP TRANSP DE CARGAS DE SANTA MARIA, CNPJ: 94.444.759/0001-07, Processo nº 24000.003902/92-49; 4) SETERGS - Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ: 92.942.432/0001-30, Carta Sindical nº L019 P052 A1949; 5) SINDICAR - Sindicato das Empresas de Transporte de Carazinho e Região,RS, CNPJ: 07.633.156/0001-59, Processo nº 46000.021414/2005-96; 6) SINTRALOG - RS - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Rosa, CNPJ: 10.189.928/0001-10, Processo nº 46218.011947/2009-48; 7) SINDIBENTO - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA DE BENTO GONCALVES E REGIAO, CNPJ: 89.435.416/0001-46, processo 19964.109318/2022-17; 8) Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Nacional e Internacional de Santana do Livramento",RS, CNPJ: 92.913.870/0001-70, Processo nº 46000.017364/2006-23; 9) SETCERGS - Sind. das Empresas de Transp. de Carga no Est. do RS, CNPJ: 92.964.451/0001-67, Carta Sindical: L028 P069 A1959; 10) Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos, CNPJ: 01.351.971/0001-49, Processo nº 46000.007522/96-59, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 24 DE JULHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1812 (2854631), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Ulianópolis, CNPJ 00.936.581/0001-78, Processo n.º 19964.101974/2023-44, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971 em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Ulianópolis, Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1820 (SEI 2875637), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDCALÇADOS - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Bolsas, Luvas, Material de Segurança e Proteção do Trabalho do Município de Senador Pompeu-Ceará, CNPJ: 23.870.078/0001-62, Processo 19964.101573/2023-94, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Bolsas, Luvas e Material de Segurança e Proteção do Trabalho, com abrangência municipal e base territorial no município de Senador Pompeu, no Estado do Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria 3.472/2023. Para fins de anotação no CNES, resolve ANOTAR o cadastro da seguinte entidade sindical: STICALÇADOS-CE - SIND. DOS TRAB. NA IND. DE CALÇADOS DO CEARÁ, CNPJ 07.341.464/0001-00, Processo 24170.002975/90-17, excluindo o município de Senador Pompeu, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1819 (SEI 2875302), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SITIFAEG-TO-DF - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Agroindústrias de Fabricação de Álcool Carburante, Açúcar, Derivados e Subprodutos no Sudoeste do Estado de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, CNPJ 73.918.690/0001-36, Processo 19964.101084/2023-32, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores e empregados que exerçam atividades prestando serviço às indústrias e/ou agroindústrias de fabricação de álcool carburante, anidro e gel, açúcar, biocombustíveis em geral, assim compreendidos: trabalhadores na indústria de Etanol, Biodiesel, Lubrificantes, Biofabricados, Derivados e Subprodutos, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Distrito Federal, Goiás: Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Castelândia, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapirapuã, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João da Paraúna, São João d'Aliança, São Luís de Montes Belos, São Luiz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Simão, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Simolândia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru, Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis e Vila Propício e Tocantins: Abreulândia, Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeiras do Tocantins, Barra do Ouro, Barrolândia, Bernado Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, Caseara, Centenário, Chapada da Natividade, Chapada de Areia, Colinas do Tocantins, Colmeia, Combinado, Conceição do Tocantins, Couto Magalhães, Cristalândia, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Dianópolis, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Dueré, Esperantina, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Goaiatins, Guaraí, Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins, Jaú do Tocantins, Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Novo Alegre, Novo Jardim, Oliveira de Fátima, Palmas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins, Paranã, Pau d'Arco, Pedro Afonso, Peixe, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Piraquê, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy, Pugmil, Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Felix do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério da Natividade, Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins, Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia, Xambioá, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1814 (SEI 2859947), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Antônio do Retiro/MG - STRSAR, CNPJ 20.930.127/0001-17, processo 19964.101881/2023-10 para representação da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santo Antônio do Retiro, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1815 (SEI 2864442), resolve: DEFERIR o registro de entidade de grau superior nº 19964.200692/2023-29, de interesse da Federação Maranhense dos Agentes Comunitários de Saúde - FEMACS, CNPJ 07.322.372/0001-83, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Maranhão, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1821 (SEI 2876180), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO UNIFICADO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO CARLOS E REGIÃO - SINTRAF, CNPJ 82.810.029/0001-01, Processo 19964.101872/2023-29, para representar a Categoria Profissional de trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluindo os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável a própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do DECRETO N. 1.166/1971, delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de São Carlos, Cunhataí, Caxambu do Sul, Planalto Alegre e Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxamabú do Sul, Carta Sindical: L054 P007 A1968, excluindo a os trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluindo os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável a própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do DECRETO N. 1.166/1971, delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais; B) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Águas de Chapecó, Carta Sindical: L063 P009 A1970, excluindo os trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluindo os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável a própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do DECRETO N. 1.166/1971, delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1822 (SEI 2879395), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ANGICAL DO PIAUI - PI, CNPJ nº 06.504.237/0001-96, Processo 19964.108225/2023-48, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de ANGICAL DO PIAUÍ -PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1823 (2880064), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDCONDOMÍNIOS/BA - SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, CATEGORIA EMPREGADORA NOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, MISTOS, FLAT'S APART HOTÉIS, EM PLANTAS HORIZONTAIS E VERTIFICAIS DE SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA DA BAHIA, CNPJ 41.754.361/0001-00, Processo 19964.105324/2023-78, para representar a categoria econômica de condomínios residenciais de apartamentos, dos condomínios residenciais de casas, dos condomínios comerciais, dos condomínios de uso misto (residenciais/comerciais), dos condomínios edifícios de consultórios e clínicas, dos condomínios de centros de compras (shopping centers), condomínios de flats, condomínios de apart hotéis e village, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Camaçari, Candeias, Catu, Dias d'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do