DOU 26/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072600112 112 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .ÁREA 01 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . .P_01 .725409,3534 .6874889,4525 .100°32'19" .34,95m 2.552,37m² . .P_02 .725443,7150 .6874883,0601 .112°0'6" .17,05m . .P_03 .725459,5220 .6874876,6731 .177°15'40" .06,26m . .P_04 .725459,8210 .6874870,4231 .177°28'17" .06,26m . .P_05 .725460,0970 .6874864,1731 .176°56'55" .06,26m . .P_06 .725460,4300 .6874857,9261 .176°24'28" .06,26m . .P_07 .725460,8220 .6874851,6821 .175°52'31" .06,26m . .P_08 .725461,2720 .6874845,4421 .175°20'32" .06,26m . .P_09 .725461,7800 .6874839,2071 .174°48'32" .06,26m . .P_10 .725462,3460 .6874832,9771 .174°16'33" .06,26m . .P_11 .725462,9700 .6874826,7521 .173°44'30" .04,51m . .P_12 .725463,4617 .6874822,2686 .283°7'17" .30,50m . .P_13 .725433,7586 .6874829,1925 .299°5'15" .16,87m . .P_14 .725419,0147 .6874837,3946 .340°36'40" .17,17m . .P_15 .725413,3136 .6874853,5939 .4°53'43" .23,30m . .P_16 .725415,3020 .6874876,8103 .312°33'6" .10,80m . .P_17 .725407,3492 .6874884,1108 .20°33'59" .05,71m . .P_01 .725409,3534 .6874889,4525 . . Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.552,37 m². DECISÃO SUROD Nº 360, DE 19 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: JP Comercio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.130075/2024-37, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, entre o km 515+644m e o km 516+636m, pista sul, no município de Itatim/BA, de interesse de JP Comercio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2y7sbpn5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a JP Comercio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2y7sbpn5 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - JP Comercio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso entre o km 515+644m e o km 516+636m - BR-116/BA .426.149,8937 .8.597.644,4597 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 282, DE 18 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.157354/2024-48, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ .P R O C ES S O . .AMC TRANSPORTES E VIAGENS LTDA .009119 .54.804.831/0001-45 .50500.157355/2024-92 . .BARBOSA E MIRANDA LTDA .005018 .31.391.036/0001-77 .50500.157356/2024-37 . .BAZATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA .009120 .54.122.688/0001-01 .50500.157357/2024-81 . .BERNARDO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT DA .009121 .37.268.218/0001-31 .50500.157358/2024-26 . .CWB TRANSPORTE EXECUTIVO E TURISMO LT DA .009122 .55.558.901/0001-95 .50500.157360/2024-03 . .ELOS TRAVEL LTDA .009123 .06.894.840/0001-21 .50500.157362/2024-94 . .EVANTUR TURISMO LTDA .009124 .13.373.233/0001-81 .50500.157365/2024-28 . .FGT TRANSPORTE E TURISMO LTDA .009125 .53.863.351/0001-92 .50500.157367/2024-17 . .FIRST NORTH LOCADORA E TRANSPORTE LTDA .009126 .13.055.842/0001-92 .50500.157368/2024-61 . .HL TURISMO LTDA .009127 .46.486.134/0001-65 .50500.157370/2024-31 . .IMPRESARIAL LTDA .009128 .54.510.448/0001-84 .50500.157371/2024-85 . .IVST TRANSPORTE LTDA .009129 .37.794.954/0001-23 .50500.157372/2024-20 . .J. C. DE OLIVEIRA MENDES LTDA .009130 .27.898.042/0001-48 .50500.157374/2024-19 . .JOAO BELIZARIO DE ASSIS JR TURISMO SR LT DA .009131 .17.684.753/0001-66 .50500.157377/2024-52 . .KTIVA VIAGENS LTDA .009132 .44.628.216/0001-71 .50500.157380/2024-76 . .LPS EXPRESSO LITORAL LTDA .009133 .40.938.626/0001-68 .50500.157382/2024-65 . .MARANATA TRANSPORTE E TURISMO LTDA .009134 .09.064.323/0001-13 .50500.157384/2024-54 . .TAQUARI TURISMO LTDA .009135 .04.230.099/0001-79 .50500.157387/2024-98 . .TRANS RAMOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA .009136 .45.180.534/0001-85 .50500.157389/2024-87 . .TRANSCABRAL LTDA. .009137 .52.873.778/0001-09 .50500.157391/2024-56 . .VALE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA .009138 .15.694.657/0001-73 .50500.157393/2024-45 . .VICTOR E DIAS TRANSPORTES LTDA .009139 .45.915.203/0001-46 .50500.157395/2024-34 DECISÃO SUPAS Nº 283, DE 19 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1003118-44.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020740/2024-67, e considerando o que consta no processo nº 50500.343486/2023-18, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 115, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. em 8 de março de 2024. Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para a emissão da Licença Operacional - LOP de nº 235, com a inclusão dos mercados abaixo listados, na condição sub judice: I - de ANAPOLIS (GO), NOVA GLORIA (GO), RIANAPOLIS (GO) para CASEARA (TO), DUERE (TO), FORMOSO DO ARAGUAIA (TO), LAGOA DA CONFUSAO (TO), MARIANOPOLIS DO TOCANTINS (TO), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), VILA RICA (MT); II - de APARECIDA DE GOIANIA (GO) para CASEARA (TO), MARIANOPOLIS DO TOCANTINS (TO), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), VILA RICA (MT); III - de CAMPINORTE (GO), ESTRELA DO NORTE (GO), JARAGUA (GO), RIALMA (GO), URUACU (GO) para CASEARA (TO), DUERE (TO), LAGOA DA CONFUSAO (TO), MARIANOPOLIS DO TOCANTINS (TO), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), VILA RICA (MT); IV - de CERES (GO) para CASEARA (TO), DUERE (TO), LAGOA DA CONFUSAO (TO), MARIANOPOLIS DO TOCANTINS (TO), VILA RICA (MT); V - de GOIANIA (GO) para CASEARA (TO), MARIANOPOLIS DO TOCANTINS (TO); VI - de PORANGATU (GO) para DUERE (TO), LAGOA DA CONFUSAO (TO), VILA RICA (MT); VII - de DUERE (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORMOSO DO ARAGUAIA (TO), LAGOA DA CONFUSAO (TO), TALISMA (TO) para SANTANA DO ARAGUAIA (PA), VILA RICA (MT). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR