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Diário Oficial da União · 29/07/2024 · pág. 138

DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072900138 138 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, do artigo 23, § 1º, II, da Instrução Normativa ICM nº 06, de 01 de dezembro de 2009, e nos artigos 18 e 21 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº 01, de 12 de abril de 2021. Neste ato, intima as pessoas físicas abaixo elencadas da lavratura do(s) auto(s) de infração, após infrutíferas tentativas de notificação via postal e após consulta à base de dados de órgãos da Administração Pública Federal, configurada a incerteza e o desconhecimento do local em que se encontra o autuado. Informa que é franqueada a apresentação de impugnação aos autos de infração no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste edital, sendo concedido desconto de 30% (trinta por cento) no caso de pagamento dentro do período estipulado, e sendo facultado, ainda, ao autuado solicitar parcelamento do débito, conforme artigo 62, da Instrução Normativa ICM nº. 06, de 24 de março de 2009. . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AUTOS DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O S . .Bianor José Bezerra ..838.549-* .034312-B .02120.010660/2016-33 . .Gilney Pereira do Nascimento ..098.891- .034311-B .02120.010659/2016-17 . .Augusto Cesar Mendes de Oliveira Tuchaua ..860.382- .O7J1UEVL .02021.000150/2023-03 Cientifica-se, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao(s) interessado(s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. ALEX DEIWS CIETTO Coordenador Regional CR ICMBIO Manaus/GR1 Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Regional ICMBio Manaus, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal 6514/2008 e em cumprimento ao disposto nos artigos 18 e 21 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº 01, de 12 de abril de 2021, que a notificação dos atos do processo será publicada por edital após infrutíferas tentativas de notificação via postal e após consulta à base de dados de órgãos da Administração Pública Federal, configurada a incerteza e o desconhecimento do local em que se encontra o autuado, resolve: 1. Notificar o Sr. Welerson Matos Toscano, CPF: .326.572-*, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000723/2020-20, relativo ao Auto de Infração de nº FZIKV289, sob pena de preclusão. 2. Notificar o Sr. Sergio dos Santos Santiago, CPF .642.272-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.001133/2020-02, relativo ao Auto de Infração de nº 67OLQ8PY, sob pena de preclusão. 3. Notificar o Sr. João Bosco Campos dos Santos, CPF: .413.562-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000282/2020-66, relativo ao Auto de Infração de nº 018318/B, sob pena de preclusão. 4. Notificar o Sr. Roney Olimpio Rabelo, CPF: .368.812-*, para manifestar- se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000529/2020-44, relativo ao Auto de Infração de nº 59D6UP73, sob pena de preclusão. É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id _orgao_acesso_externo=0. ALEX DEIWS CIETTO Coordenador Regional CR ICMBIO Manaus/GR1 Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Regional do ICMBio Manaus/AM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 18 e 21 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº 01, de 12 de abril de 2021, que a notificação dos atos do processo será publicada por edital após infrutíferas tentativas de notificação via postal e após consulta à base de dados de órgãos da Administração Pública Federal, configurada a incerteza e o desconhecimento do local em que se encontra o autuado, resolve: I. Notificar o senhor Zaqueu Pereira Munis, CPF: .905.502-, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000251/2011-14, referente ao Auto de Infração nº 034405-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de Prescrição (01/02/2023), das medidas cautelares que são: Embargo, impondo-o como medida administrativa necessária para evitar a continuidade da infração, bem como permitir a recuperação da área objeto do dano ambiental uma vez que a infração não é passível de regularização por se tratar de edificação erigida em área não edificável (APP), no interior de unidade de conservação federal, tratando-se de dano continuado; e Recuperação da área degradada, fica o interessado intimado para recuperar a área degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD que contemple a demolição supramencionada, no prazo de 60 dias, para aprovação pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada. II. Notificar o senhor Zaqueu Pereira Munis, CPF: .905.502-, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000250/2011-70, referente ao Auto de Infração nº 034404-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de Prescrição (01/01/2023), das medidas cautelares que são: Embargo, impondo-o como medida administrativa necessária para evitar a continuidade da infração, bem como permitir a recuperação da área objeto do dano ambiental uma vez que a infração não é passível de regularização por se tratar de edificação erigida em área não edificável (APP), no interior de unidade de conservação federal, tratando-se de dano continuado; e Recuperação da área degradada, fica o interessado intimado para recuperar a área degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD que contemple a demolição supramencionada, no prazo de 60 dias, para aprovação pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada. III. Notificar o senhor Jurivaldo da Costa Rodrigues, CPF: .418.472-*, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000830/2019-14, referente ao Auto de Infração nº 027530-B. Em decorrência, revogo a sanção de multa administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de Prescrição (31/01/2023), das medidas cautelares que são: Apreensão e destinação sumária (destruição) de duas capivaras, fato registrada no próprio Auto. IV. Notificar o senhor José de Oliveira, CPF: .434.962-, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02070.001229/2010-43, referente ao Auto de Infração nº 14048-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de Prescrição (31/01/2023), das medidas cautelares que são: Apreensão e Destruição 22 kg (vinte e dois quilos) de carne de animal silvestre - 02 (dois) indivíduos de queixadas; e, Apreensão e destruição de 10 kg de pirarucu; Apreensão de 01 (uma) espingarda Rossi/Pombo Calibre 16. Quanto à apreensão de 01 (uma) canoa de madeira de 11m com cobertura e 01 (um) motor rabeta 6,5Hp Honda GX200, entendo a possibilidade de origem e uso lícito dos bens apreendidos, razão pela qual determino a revogação da medida cautelar de apreensão, abrindo prazo de 90 (noventa) dias para que o interessado compareça à unidade de conservação para restituição do bem. V. Notificar o senhor Ezequiel Cardoso dos Santos, CPF: .858.402-, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000084/2013-73, referente ao Auto de Infração nº 021957-B. Em decorrência, revogo a sanção de multa administrativa. Confirmo a medida cautelar de apreensão e destinação sumária (destruição) de 02 m3 (dois metros cúbicos) de madeira serrada, fato registrado no TDS nº 27603-A. VI. Notificar o senhor Milton Alves de Moraes, CPF: .512.552-*, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000133/2011-14, referente ao Auto de Infração nº 015202-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa administrativa. VII. Notificar o senhor Mateus Brazão Nogueira, CPF: .220.802-, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.010330/2016-48, referente ao Auto de Infração nº 023688-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de Prescrição (01/02/2023), das medidas cautelares que são: apreensão e destinação sumária (soltura) de 03 (três) espécimes de quelônios e destruição de 01 (uma) canos e petrechos de pesca diversos, conforme registro no Relatório de Fiscalização nº 005. Notificamos também da revogação do Termo de Guarda n° 16522-A, com abertura de prazo de 90 (noventa) dias para que o interessado compareça à unidade de conservação para restituição do bem. VIII. Notificar o senhor Anderson José Oliveira Nascimento, CPF: .761.502- , sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000120/2015- 61, referente ao Auto de Infração nº 039345-A. Em decorrência, revogo a sanção de multa administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de Prescrição (07/02/2023), das medidas cautelares que são: apreensão e destinação sumária de soltura de 07 espécimes de quelônios, fato registrado no TDS nº 11978-A. IX. Notificar o senhor Emanuel de Jesus Mendes Costa, CPF: .974.952-*, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000832/2019-11, referente ao Auto de Infração nº 027533-B. Em decorrência, revogo a sanção de multa administrativa. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de Prescrição (25/01/2023), das medidas cautelares que são: apreensão e destinação sumária (doação) de 14kg (catorze quilos) de peixe, fato registrado no TDS n° 22046-A. X. Notificar o senhor Emanuel de Jesus Mendes Costa, CPF: .974.952-*, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02120.000833/2019-58, referente ao Auto de Infração nº 027534-B. Em decorrência, homologo pagamento da multa administrativa efetuado pelo interessado, nos termos do art. 156, inc. I, do Código Tributário Nacional. Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da Declaração de Prescrição (24/01/2023), das medidas cautelares que são: apreensão e soltura de animal silvestre registrada no TDS nº 22048-A. Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas aos interessados) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. ALEX DEIWS CIETTO Coordenador Regional CR ICMBIO Manaus/GR1 Substituto EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 443036 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 02070.026754/2021-24. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 05.613.242/0001-74 - R2 RADIODIFUSAO E TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: O valor mensal da contratação passará para r$ 4.367,50, perfazendo o valor total de r$ 64.470,00, com efeitos retroativos a partir de junho de 2023, incluindo o valor total estimado de diárias de r$ 335,00 , equivalente a 36 diárias, sendo este novo valor das diárias baseado no decreto nº 11.872 de 29 de dezembro de 2023 (sei nº 19097865) com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2024.. Vigência: 21/02/2022 a 21/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 64.470,00. Data de Assinatura: 24/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/07/2024). EXTRATOS DE COMPROMISSOS NÚMERO DO PROCESSO: 02070.019830/2016-88. Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 38/2020 celebrado entre a ITAQUI GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. - CNPJ nº 08.219.477/0001-74 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento UTE Porto do Itaqui, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR TOTAL DAS PARCELAS REMANESCENTES (ATUALIZADO ATÉ 06/2020): 2.957.283,12 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil duzentos e oitenta e três reais e doze centavos). VIGÊNCIA: abril de 2026. DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 18 de julho de 2024. PELO EMPREENDEDOR: Felipe Costa Roza, Procurador e Lorenza Araújo Santos, Procuradora. PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. NÚMERO DO PROCESSO: 02070.001857/2012-91. Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 59/2019 celebrado entre a MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ nº 09.584.854/0001-37 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001- 94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento LT 500kv Oriximiná-Silves-Engenheiro Lechuga-Manaus, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR TOTAL DAS PARCELAS REMANESCENTES (ATUALIZADO ATÉ 03/2024): 855.911,07 (oitocentos e cinquenta e cinco mil novecentos e onze reais e sete centavos). VIGÊNCIA: abril de 2025. DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 22 de julho de 2024.