DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072900165 165 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2.15. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.2.16. O candidato não considerado negro no procedimento de heteroidentificação perderá o direito ao cadastro reserva e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela qual passará a concorrer. 5.2.17. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 5.2.18. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.2.19. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada que surgir, essa vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.2.20. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas que vierem a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5.2.21. O candidato negro aprovado para o cadastro reserva a eles destinado e para o cadastro reserva às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas. Caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas a candidatos negros. 5.2.22. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas que vierem a surgir e o número de vagas reservadas que vierem a surgir a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 5.2.23. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos negros participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e a todas as demais normas deste Concurso Público. 5.2.24. No caso de denúncia de que o candidato aprovado ou nomeado na condição de pessoa negra não possui características fenotípicas que o identifiquem socialmente como negro, o candidato poderá ser convocado para avaliação presencial. Caso não seja considerado negro, será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, sua nomeação poderá ser anulada, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. 5.2.25. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação - Negros será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. 5.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS INDÍGENAS: 5.3.1. Às pessoas Indígenas é assegurado o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Resolução CNJ nº 512/2023. 5.3.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez). 5.3.1.2. Em caso de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos ou candidatas indígenas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.3.1.3. O primeiro candidato indígena classificado no concurso será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convocados para ocupar a 34ª, a 67ª, a 100ª e 134ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 5.3.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos ou candidatas indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de o candidato ou a candidata residir ou não em terra indígena. 5.3.2.1. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. 5.3.3. A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação do cadastro reserva às pessoas indígenas, devendo o candidato, submeter-se ao Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final. 5.3.3.1. A autodeclaração do candidato será verificada pela comissão de heteroidentificação, à qual compete confirmar ou não a condição de indígena, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 5.3.3.2. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão submeter-se ao Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final, por meio de entrevista presencial por comissão constituída nos termos da Resolução nº 512/2023, do Conselho Nacional de Justiça. 5.3.3.3. A comissão, no processo de avaliação de que trata este artigo, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. 5.3.3.4. Além da autodeclaração, o candidato deve apresentar no Procedimento de Heteroidentificação declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia. 5.3.4. Os candidatos indígenas que optarem pela reserva de cadastro concorrerão simultaneamente ao cadastro reserva destinado à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 5.3.5. Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.3.6. Além da reserva que trata o item 5.3.1, os candidatos indígenas poderão optar por concorrer ao cadastro reserva às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.3.7. O candidato indígena aprovado para o cadastro reserva a eles destinados e aos cadastros reservas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 5.3.8. Em caso de desistência de candidato indígena aprovada em cadastro reserva, a reserva será preenchida pelo candidato indígena, em sua respectiva cota, subsequentemente classificado. 5.3.9. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas que vierem a surgir, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. 5.3.10. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas que vierem surgir ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5.3.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas que surgirem a cotas étnico-raciais ou a pessoas com deficiência. 5.3.12. A não homologação da autodeclaração do candidato implica sua eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.3.13. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos indígenas participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e a todas as demais normas deste Concurso Público. 5.3.14. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação - Indígenas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições: 6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará: a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a posse e submeter-se aos exames médicos para efetivação da posse; b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame. 6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 6.1.3. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRF5 e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato. 6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição implicarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 6.1.5. No ato da inscrição, é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição. 6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência. 6.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível. 6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 6.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade e localidade a que vai concorrer, dentro das opções oferecidas no item 2.1. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo/área/especialidade/localidade e cidade de prova após efetivação da inscrição. 6.1.8.1. As Provas serão aplicadas em períodos distintos para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário. 6.1.8.2. O candidato poderá se inscrever para um cargo de Analista Judiciário/Área/Especialidade e um cargo de Técnico Judiciário/Área/Especialidade, se assim desejar. 6.1.8.3. Caso o candidato deseje realizar outra inscrição por erro de preenchimento na ficha de inscrição já realizada, o candidato deverá cancelar essa inscrição na área do candidato e efetuar uma nova inscrição durante o período das inscrições, desde que a inscrição anterior não esteja paga e/ou deferida na solicitação da isenção. 6.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção, com o mesmo período de realização de prova, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. 6.1.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporâneo ou para cargos com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo alegado. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6.2. Dos Procedimentos para Inscrição: 6.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, se encontrarão abertas no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV. 6.2.2. Para se inscrever neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição; b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada; c) imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 6.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária ou internet bank; d) O candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até a data de vencimento do boleto ficará impossibilitado de participar do Concurso Público. 6.2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ R$ 110,00 (cento e dez reais) para o cargo de Analista Judiciário e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Técnico Judiciário. 6.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o Boleto Bancário deverá ser pago antecipadamente. 6.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, crédito após o prazo ou fora do período de inscrição, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 6.2.6. O TRF5 e o IBFC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas em razão de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto. 6.2.7. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição. 6.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição. 6.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio Boleto Bancário, devidamente quitado. 6.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 6.2.11. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição. 6.3 Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição: 6.3.1 Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições: 6.3.1.1. CadÚnico (Decreto n.º 6.593/2008 e nº 11.016/2022): o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser membro de família de baixa renda e indicar seu número de Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimento a seguir: a) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;