DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072900166 166 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico; d) os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico. 6.3.1.2. Lei Federal nº 13.656/2018 (Doador de Medula Óssea): o candidato doador de medula óssea deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos: a) documento de identidade; b) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME. 6.3.1.2.1. Para comprovar a condição de isenção de Doador de Medula Óssea, o candidato deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, dos documentos comprobatórios de isenção, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas; d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 6.3.2. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público. 6.3.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição fora dos meios descritos neste Edital. 6.3.4. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.3.5. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurando-se ao candidato o direito de recurso. 6.3.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público. 6.3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, deverá efetivar sua inscrição observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no item 6 deste Edital, caso tenha interesse em participar do concurso. 6.3.8. Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa. 6.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) não indicar o número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico; e) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios no seu próprio login (doador de medula óssea); f) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; g) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital. 6.3.10. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV. 7. DA FUNÇÃO DE JURADO, SERVIÇO VOLUNTÁRIO - CONCILIAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL E ATENDIMENTO ESPECIAL 7.1. Da Função de Jurado e Serviço Voluntário - Conciliação da Justiça Fe d e r a l : 7.1.1. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado, no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição e fazer o envio eletrônico, conforme o item 7.5, de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos para utilização, se necessário, como um dos critérios de desempate da alínea "e" do item 12.3. 7.1.2. O candidato que exerceu o Serviço Voluntário - Conciliação da Justiça Federal, nos termos da Resolução CNJ nº 246/2013, deverá prestar esta informação no ato de inscrição e fazer o envio eletrônico, conforme o item 7.5, dos documentos comprobatórios comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal, como um dos critérios de desempate da alínea "g" do item 12.3. 7.2. Das lactantes: 7.2.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, que é lactante e observar as orientações a seguir: a) a candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda; b) a candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova; c) o IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança; d) para a amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, a ser determinada pela coordenação local deste concurso; e) a candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho; f) o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período; g) para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 7.3. Do Nome Social (Travesti ou Transexual): 7.3.1. O candidato Travesti ou Transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, que desejar ser atendido pelo Nome Social durante a realização das provas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição. Neste caso, o candidato deverá fazer o envio eletrônico de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento, conforme item 7.5. 7.3.1.1. As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome social. 7.4. Das outras condições: 7.4.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras condições especiais para a realização das provas poderá solicitar essa condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme item 7.5, do laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10, bem como a provável causa da deficiência que justifique o atendimento especial solicitado e o Anexo I - Requerimento de Atendimento Especial, conforme condições a seguir: a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos candidatos com deficiência visual; b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado a pessoas com deficiência visual; c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia; d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas; e) Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdos ou com deficiência auditiva; f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas; g) Sala de Fácil Acesso (cadeirante/mobilidade reduzida): sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção; h) Cadeirante: local de prova com acessibilidade para cadeira de rodas; i) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação. 7.4.2. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim e o Anexo I, nos moldes do item 7.5. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 7.4.3. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico [email protected], tão logo a condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para o atendimento especial. 7.4.3.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente. 7.4.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para comunicar a situação ao IBFC previamente, nos moldes do item 7.5. 7.4.4.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 7.5. Dos envios eletrônicos dos documentos: 7.5.1. O candidato que solicitou no ato da inscrição atendimento em um dos itens 7.1 ( Da Função de Jurado e Serviço Voluntário - Conciliação da Justiça Federal), 7.3 (Nome Social - Travesti ou Transexual), 7.4 (Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 7.5.2. O fornecimento do Laudo Médico e o Anexo I é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.6. O TRF5 e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico emitido por profissional de saúde terá validade somente para este Concurso Público. 7.7. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder- se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público. 7.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 7.9. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.10. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV. 8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL 8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Negros, Indígenas, Função de Jurado, Serviço Voluntário - Conciliação da Justiça Federal e Atendimento Especial) será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV. 8.2. Os eventuais erros de digitação no cadastro deverão ser corrigidos através de formulário próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, nos períodos indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV. 8.2.1. Para alteração cadastral relacionada ao Nome e CPF, deverá ser encaminhado pelo candidato o documento que comprove a alteração, bem como o nome e/ou CPF corrigido(s). 8.2.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa. 9. DAS ETAPAS 9.1. DA PROVA OBJETIVA: 9.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir: Prova; Total de Questões; Pontos por Questão; Total de Pontos: Conhecimentos Gerais; 20; 0,1; 2. Conhecimentos Específicos; 40; 0,2; 8. 60; 10. Mínimo de pontos exigidos em cada Prova: Ampla Concorrência: Conhecimentos Gerais; 1,2 e Conhecimentos Específicos; 4,8. Pessoas com Deficiência, Negros e Indígenas: Conhecimentos Gerais; 0,96 e Conhecimentos Específicos; 3,84. 9.1.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha será distribuída pelas provas do item 9.1.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, sendo que cada questão conterá 04 (quatro) alternativas e apenas 1 (uma) correta. 9.1.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que tenha acertado, no mínimo: 9.1.3.1. Ampla Concorrência: a) tenha acertado, no mínimo, 1,2 (um vírgula dois) pontos na prova de conhecimentos gerais; e b) tenha acertado, no mínimo, 4,8 (quatro vírgula oito) pontos na prova de conhecimentos específicos. 9.1.3.2. Pessoas com Deficiência, Indígena e Negros: