DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072900167 167 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) tenha acertado, no mínimo, 0,96 (zero vírgula noventa e seis) pontos na prova de conhecimentos gerais; e b) tenha acertado, no mínimo, 3,84 (três vírgula oitenta e quatro) pontos na prova de conhecimentos específicos. 9.1.4. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos do item 9.1.3 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público. 9.1.5. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. O caderno de questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos. 9.1.6. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da Prova Objetiva. 9.2. DA PROVA DISCURSIVA: 9.2.1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que foram HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite da lista de Ampla Concorrência, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver. Cargo/Área/Especialidade; Localidade; Ampla Concorrência Analista Judiciário - Área Administrativa: SJAL/Alagoas 40; SJCE/Ceará 80; SJPB/Paraíba 40; SJPE/Pernambuco 120; SJRN/Rio Grande do Norte 40; SJSE/Sergipe 40. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Análise de Dados: SJCE/Ceará 60; SJPB/Paraíba 30; SJPE/Pernambuco 80; SJRN/Rio Grande do Norte 30. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Análise de Sistemas de Informação: SJAL/Alagoas 30; SJCE/Ceará 60; SJPB/Paraíba 30; SJPE/Pernambuco 80; SJRN/Rio Grande do Norte 30; SJSE/Sergipe 30. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquitetura: SJCE/Ceará 10; SJPB/Paraíba 10; SJPE/Pernambuco 10; SJRN/Rio Grande do Norte 10; SJSE/Sergipe 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquivologia: SJPB/Paraíba 10; SJSE/Sergipe 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Biblioteconomia: SJPB/Paraíba 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Comunicação Social: SJPB/Paraíba 10; SJRN/Rio Grande do Norte 10; SJSE/Sergipe 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Contabilidade: SJAL/Alagoas 10; SJCE/Ceará 10; SJPB/Paraíba 10; SJPE/Pernambuco 10; SJRN/Rio Grande do Norte 10; SJSE/Sergipe 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Civil: SJAL/Alagoas 10; SJCE/Ceará 10; SJPB/Paraíba 10; SJPE/Pernambuco 10; SJRN/Rio Grande do Norte 10; SJSE/Sergipe 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Elétrica: SJCE/Ceará 10; SJPB/Paraíba 10; SJPE/Pernambuco 10; SJSE/Sergipe 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Mecânica: SJPB/Paraíba 10; SJSE/Sergipe 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Estatística: TRF5 (Sede) 10; SJPB/Paraíba 10; SJRN/Rio Grande do Norte 10; SJSE/Sergipe 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Governança e Gestão de Tecnologia da Informação: SJCE/Ceará 60; SJPB/Paraíba; 30 SJPE/Pernambuco 80; SJRN/Rio Grande do Norte 30. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Clínica Geral: SJCE/Ceará 10; SJPB/Paraíba 10; SJPE/Pernambuco 10; SJRN/Rio Grande do Norte 10; SJSE/Sergipe 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Psiquiatria: SJPB/Paraíba 10; SJPE/Pernambuco 10; SJSE/Sergipe 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Odontologia: SJPB/Paraíba 10; SJPE/Pernambuco 10; SJRN/Rio Grande do Norte 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Psicologia: SJAL/Alagoas 10; SJCE/Ceará 10; SJPB/Paraíba 10; SJPE/Pernambuco 10; SJRN/Rio Grande do Norte 10; SJSE/Sergipe 10. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Segurança da Informação: SJAL/Alagoas 30; SJCE/Ceará 60; SJPB/Paraíba 30; SJPE/Pernambuco 80; SJRN/Rio Grande do Norte 30; SJSE/Sergipe 30. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Suporte em Tecnologia da Informação: SJAL/Alagoas 30; SJCE/Ceará 60; SJPB/Paraíba 30; SJPE/Pernambuco 80; SJRN/Rio Grande do Norte 30; SJSE/Sergipe 30. Analista Judiciário - Área Judiciária: TRF5 (Sede) 180; SJAL/Alagoas 100; SJCE/Ceará 120; SJPB/Paraíba 100; SJPE/Pernambuco 120; SJRN/Rio Grande do Norte 80; SJSE/Sergipe 60. Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal: SJAL/Alagoas 40; SJCE/Ceará 40; SJPB/Paraíba 40; SJPE/Pernambuco 40; SJRN/Rio Grande do Norte 40; SJSE/Sergipe 20. Técnico Judiciário - Área Administrativa: TRF5 (Sede) 180; SJAL/Alagoas 100; SJCE/Ceará 140; SJPB/Paraíba 100; SJPE/Pernambuco 120; SJRN/Rio Grande do Norte 80; SJSE/Sergipe 60. Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial: TRF5 (Sede) 20; SJAL/Alagoas 20; SJCE/Ceará 20; SJPB/Paraíba 20; SJPE/Pernambuco 20; SJRN/Rio Grande do Norte 20; SJSE/Sergipe 20. Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Contabilidade: TRF5 (Sede) 10; SJAL/Alagoas 10; SJCE/Ceará 10; SJRN/Rio Grande do Norte 10; SJSE/Sergipe 10. 9.2.2. Todos os candidatos nas condições de Pessoa com Deficiência, Negros e Indígenas HABILITADOS na Prova Objetiva, terão a Prova Discursiva corrigida. 9.2.3. Para efeito de correção da Prova Discursiva, a classificação será determinada pelas listas de Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Negros e Indígenas, de forma independente, ainda que o candidato conste classificado nas 4 (quatro) listas. 9.2.4 Os candidatos que não tiverem a sua Prova Discursiva corrigida, nos termos do item 9.2.1 e 9.2.2 deste Edital, estarão automaticamente ELIMINADOS deste Concurso Público. 9.2.5. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos. 9.2.5.1. O candidato que não for HABILITADO na Prova Discursiva, nos termos do item 9.2.5 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público. 9.2.6. A Prova Discursiva será realizada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva e será composta de: 9.2.6.1. Estudo de Caso: para as especialidades Análise de Dados, Análise de Sistemas de Informação, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, Segurança da Informação e Suporte em Tecnologia da Informação será 01 (uma) questão de Estudo de Caso sobre o conhecimento específico constante do Anexo III deste Edital. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas por questão, observando os critérios de correção a seguir: Item; Critérios de Correção; Pontuação Máxima: 1. ESTRUTURA: o conteúdo apresentado pelo candidato deve ser um texto predominantemente dissertativo-argumentativo, devendo constituir-se de um conjunto articulado de ideias relacionadas ao tema proposto. 3. 2. CONTEUDO: análise das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema proposto; consistência e relevância argumentativa; progressão temática; e senso crítico do candidato. 5. 3. EXPRESSAO: adequação vocabular e emprego do registro culto da língua portuguesa; clareza na apresentação das ideias; coesão e coerência. 2. 9.2.6.2. Redação: para os demais cargos/área/especialidade será 01 (uma) Redação, cujo tema será fornecido no momento da Prova Objetiva. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, observando os critérios de correção a seguir: Aspectos Avaliados; Item; Critérios de Correção; Pontuação Máxima: Conteúdo do Texto: 1. Progressão: grau de informatividade e coerência. 2 2. Qualidade do conteúdo: capacidade do candidato para selecionar, relacionar, organizar e interpretar fatos, informações, opiniões e argumentos, em defesa de um ponto de vista, demonstrando conhecimento dos mecanismos linguístico- discursivos necessários para a construção do seu texto. 3. Linguagem: 3. Coesão: uso adequado e expressivo dos recursos linguísticos como atividade de composição textual. 3. 4. Norma padrão: domínio da norma padrão formal da Língua Portuguesa. 2. 9.2.7. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada, ilegível ou incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa. 9.2.8. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida. 9.2.9. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do autor. 9.2.10. Na Folha de Resposta da Prova Discursiva o candidato somente poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente exclusão do candidato deste Processo Seletivo Público. 9.2.11. A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova. 9.2.12. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá informar os textos, especificando a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.2.13. Durante a realização da Prova Discursiva não serão permitidas nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 9.2.14. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva: a) que estiver em branco; b) com conteúdo diverso do tema estabelecido; c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva; d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português; e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta; f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato; g) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido. 9.2.15. O resultado da Prova Discursiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da prova discursiva. 9.3. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (Agente de Polícia Judicial): 9.3.1. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física da especialidade de Agente de Polícia Judicial, de caráter eliminatório, os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite dos itens 9.2.1 e 9.2.2 deste Edital. 9.3.1.1. Os candidatos que não forem CONVOCADOS para o Teste de Aptidão Física, nos termos do item 9.3.1 deste Edital, estarão automaticamente ELIMINADOS do Concurso Público. 9.3.2. Os desempenhos exigidos no Teste de Aptidão Física destinam-se à avaliação da força, da resistência muscular e da capacidade aeróbia, dos candidatos com deficiência ou não, conforme as normas estabelecidas no edital, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências técnicas necessárias ao eficaz desempenho do cargo. 9.3.3. Não serão aceitas solicitações de adaptação dos testes ou tratamento diferenciado para realização dos testes de aptidão física. 9.3.4. A quantidade de esforço muscular será devidamente dimensionada de forma a observar a individualidade biológica dos candidatos. 9.3.5. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como deficiências físicas, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões ou outros que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter aos testes específicos não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da comissão examinadora. 9.3.6. Para a realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, com trajes adequados, a saber: a) calção de ginástica ou malha; b) tênis e camiseta sem desenhos ou inscrições. 9.3.7. Para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da identificação: a) documento original de identificação oficial com foto atualizado; b) atestado médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do Teste de Aptidão Física, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o seu número do registro do Conselho Regional de Medicina, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar esforço físico, conforme modelo do Anexo II deste Edital. 9.3.8. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá- lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo II não poderá ser submetido aos testes, sendo, automaticamente, excluído do Concurso. 9.3.8.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação de aplicação do teste do candidato. 9.3.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de inscrição; cartão de convocação para a etapa, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 9.3.10. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução dos testes, conforme a seguir: Teste; Índice Mínimo: Masculino: Barra Fixa 04 repetições; Flexão 20 repetições; Abdominal 30 repetições; Corrida - 12 minutos 2.000 metros. Feminino: Barra Fixa 15 segundos; Flexão 12 repetições; Abdominal 20 repetições; Corrida - 12 minutos 1.800 metros. 9.3.10.1. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de testes, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada teste. 9.3.10.2. O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar declaração de desistência dos testes ainda não realizados do Exame de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado do concurso público. 9.3.10.3. Os testes serão executados pelo candidato na ordem definida pela comissão examinadora. 9.3.11. BARRA FIXA (Masculino): 9.3.11.1. A metodologia para a preparação e execução da flexão e extensão de cotovelo apoiado na Barra Fixa (Masculino) obedecerá aos seguintes critérios para execução: a) Posição inicial: o candidato deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado "prepara", o mesmo deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação), com a distância de separação entre as