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Diário Oficial da União · 29/07/2024 · pág. 149

DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900149 149 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 4.774, de 3 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 127-A, Edição Extra, de 4 de julho de 2024, Seção 1, página 42, ONDE SE LÊ: . .UF .IBGE .MUNICIPIO .G ES T ÃO .Nº OFÍCIO/DATA .Nº CIB/DATA .VALOR (R$) . .BA .290710 .CARIRANHA .M .129, 05/06/2024 .288, 03/07/2024 .1.000.000,00 . .RN .240890 .PARELHAS . .290, 04/06/2024 .1.906, 20/06/2024 .900.000,00 LEIA-SE: . .UF .IBGE .MUNICIPIO .G ES T ÃO .Nº OFÍCIO/DATA .Nº CIB/DATA .VALOR (R$) . .BA .290710 .CARINHANHA .M .129, 05/06/2024 .288, 03/07/2024 .1.000.000,00 . .RN .240890 .PARELHAS .M .290, 04/06/2024 .1.906, 20/06/2024 .900.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo I da Portaria GM/MS nº 522, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 28 de abril de 2023, Seção 1, página 105, ONDE SE LÊ: ANEXO I . .UF .IBGE .Município .C N ES .G ES T ÃO .Tipo .Código E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº da proposta SAIPS .Valor do acréscimo do Custeio Anual . .SP .351840 .G U A R AT I N G U E T A .9692851 .MUNICIPAL .CAPS I .06.16 .136857 .R$ 385.560,00 LEIA-SE: ANEXO I . .UF .IBGE .Município .C N ES .G ES T ÃO .Tipo .Código E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº da proposta SAIPS .Valor do acréscimo do Custeio Anual . .SP .351840 .G U A R AT I N G U E T A .9692851 .MUNICIPAL .CAPS INFANTIL .06.20 .136857 .R$ 385.560,00 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 1.573, de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 17 de outubro de 2023, Seção 1, páginas 69 a 70. Onde se lê: Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar acrescida dos Anexos CIV e CV, na forma dos Anexos a esta Portaria. Leia-se: Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar acrescida dos Anexos CIV [A] e CV, na forma dos Anexos a esta Portaria. Onde se lê: ANEXO I (ANEXO CIV À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017) Leia-se: ANEXO I (ANEXO CIV[A] À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017) R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º e no Anexo da Portaria GM/MS nº 2.139, de 5 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 6 de dezembro de 2023, Seção 1, página 117, ONDE SE LÊ Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Breu Branco. ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . .PA .150178 .BREU B R A N CO .7313233 .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MANOEL FRANCISCO DE AGUIAR .MUNICIPAL .25000.160378/2014- 04 .170650 .N ÃO .III .82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .840.000,00 LEIA-SE Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.092.000,00 (um milhão e noventa e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Breu Branco. ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . .PA .150178 .BREU B R A N CO .7313233 .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MANOEL FRANCISCO DE AGUIAR .MUNICIPAL .25000.160378/2014- 04 .170650 .SIM .III .82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .1.092.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 2º da Portaria GM/MS nº 3.927, de 4 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 19 de junho de 2024, Seção 1, página 89. ONDE SE LÊ: Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.233.150,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e três mil e cento e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo I e II a esta Portaria. LEIA-SE: Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.223.150,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e três mil e cento e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo I e II a esta Portaria. R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo A do Anexo 1 do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - Suplemento, Edição nº 190, de 3 de outubro de 2017, página 61; ONDE SE LÊ: 1.8. Recursos Humanos Responsável Técnico: O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial - deve contar com um responsável técnico, de qualquer área da saúde, com nível superior e experiência comprovada na área do Processo Transexualizador. O Responsável Técnico do estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial - só poderá assumir a responsabilidade técnica por um único Estabelecimento habilitado em Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial - pelo SUS, devendo residir no mesmo município ou cidade circunvizinha. Equipe de Referência: O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador- modalidade ambulatorial - deverá contar com no mínimo: 1 psiquiatra ou 1 psicólogo, 1 assistente social, 1 endocrinologista ou 1 clínico geral e 1 enfermeiro. Os profissionais da área médica deverão possuir títulos de especialista emitidos pelo Conselho Regional de Medicina. LEIA-SE: 1.8. Recursos Humanos Responsável Técnico: O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial - deve contar com um responsável técnico, de qualquer área da saúde, com nível superior e experiência comprovada na área do Processo Transexualizador. O Responsável Técnico do estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial - só poderá assumir a responsabilidade técnica por um único Estabelecimento habilitado em Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial - pelo SUS, devendo residir no mesmo município ou cidade circunvizinha. Equipe de Referência: O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador- modalidade ambulatorial - deverá contar com no mínimo: 1 psiquiatra ou 1 psicólogo, 1 assistente social, 1 endocrinologista ou 1 Médico Clínico ou 1 Médico de Família e Comunidade e 1 enfermeiro. Os profissionais da área médica deverão possuir títulos de especialista emitidos pelo Conselho Regional de Medicina.