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Diário Oficial da União · 29/07/2024 · pág. 189

DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900189 189 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.714, DE 25 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1059551-05.2023.4.01.3400 - 17ª Vara Federal Cível da SJDF - Autor(a): ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - NUP: 00424.157425/2023-11) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto CYBORG. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - 28.514.525/0001-64 CYBORG 25351.850496/2021-49 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2971546/21-7 CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.715, DE 25 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1040219-18.2024.4.01.3400 - 13ª Vara Federal Cível da SJDF - Autora: CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA . - NUP: 00424.131642/2024-54) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto LAKE. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


CHDS DO BRASIL COMÉRCIL DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - 18.858.234/0001-30 LAKE 25351.320331/2019-22 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0488341/19-1 CATEGORIA 2 - PRODUTO ALTAMENTE TÓXICO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.716, DE 25 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1025996-60.2024.4.01.3400 - 4ª Vara Federal Cível da SJDF - Autora: SOLUS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. - NUP: 00424.092827/2024-36) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto CIPROCONAZOL SOLUS 400 SC. Art. 2º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1032567-47.2024.4.01.3400 - 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF, da autora SOLUS INDUSTRIA QUIMICA LTDA) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto ZETA 106 SL. Art. 3º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


SOLUS LNDUSTRIA QUÍMICA LTDA. - 21.203.489/0001-79 CIPROCONAZOL SOLUS 400 SC 25351.411351/2020-45 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 1480619/20-5 CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO ZETA 106 SL 25351.332672/2020-84 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 3774196/20-6 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.717, DE 25 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1057951-46.2023.4.01.3400 - 17ª Vara Federal Cível da SJDF - Autor(a): ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA. - NUP: 00424.104369/2023-12) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto MESOFORCE. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


ZHONGSHAN QUÍMICA DO BRASIL LTDA. - 28.514.525/0001-64 M ES O FO R C E 25351.639499/2019-17 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 3044171/19-9 CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.718, DE 25 DE JULHO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins, sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do Art. 51 da Lei nº. 9.784 de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO desistida, EXPEDIENTE desistido, expediente do pedido de desistência


ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76 IPRODIONA TÉCNICO ADAMA BR 25351.122548/2019-79 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0185679/19-1, 0760088/24-1 PIRIPROXIFEN TÉCNICO ADA 25351.513373/2019-13 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2108391/19-6, 0951157/24-8 SULFENTRAZONA TÉCNICO ADAMA 2 25351.528573/2019-62 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2156204/19-5, 0952528/24-0


ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - 01.789.121/0001-27 S H A D OW 25351.000041/2006-41 5008 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Formulação, 3009120/21-4, 0606126/24-4


NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 ALBAMECTIN TÉCNICO NORTOX III 25351.718378/2018-09 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1003955/18-0, 0796790/24-8


NUTRIEN SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. - 88.305.859/0001-50 CLOMAZONE TÉCNICO BRA 25351.243594/2017-08 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0795634/17-7, 0772890/24-2 PIRACLOSTROBINA TÉCNICO BRA 25351.290899/2018-21 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0412548/18-7, 0760564/24-8


SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 MIRAVIS DUO 25351.579838/2016-01