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Diário Oficial da União · 29/07/2024 · pág. 199

DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900199 199 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0884952240


FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A / 79.430.682/0532-42 25351.362791/2024-95 / 5107285 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0878707247


MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA / 39.844.391/0001-66 25351.317889/2024-98 / 1312684 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0720492246


BARBARA SILVA CAMPOS DROGARIA / 47.527.607/0001-98 25351.363058/2024-98 / 5106978 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0882748246


DROGARIA E PERFUMARIA PJP LTDA / 53.665.843/0001-73 25351.363562/2024-98 / 5107024 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0885007247 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.741, DE 26 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO drogaria nova uniao assembleia, 197 / 55.239.906/0001-55 25351.363947/2024-55 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0889548242 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.711, DE 25 DE JULHO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0978573-24/2 LLS Serviços de Saneamento Ltda. 26.779.985/0001-99 Rua Catanduvas, 667 - São Cristóvão. Cascavel/PR Descumprimento dos art 4º, VII; 12, II; e 15 da RDC nº 390/2020


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0880253/24-0 Engecon Engenharia e Consultoria de Alimentos Travessa Garapeira, 3429 - Setor 01. Ariquemes/RO Descumprimento do art 4º, VII da RDC nº 390/2020 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.712, DE 25 DE JULHO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0244663/24-6 Associação Técnico Científica Paul Ehrlich - APABCAM. 03.053.589/0001-84 192 Avenida Nossa Senhora das Graças n° 50 prédio 32, Parque Tecnológico de Xerém, Xerém. Duque de Caxias/RJ


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0288314/24-7 Centro de Biologia Experimental Oceanus Ltda. 28.383.198/0001-59 294 Rua Aristides Lobo, 46 e 48. Rio Comprido. Rio de Janeiro/RJ 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.709, DE 25 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e Considerando o não cumprimento dos requisitos de admissibilidade de Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, por intermédio do Módulo Complementar do OEA Integrado, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa às empresas constantes no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO Solicitante: ORGANON FARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 45.987.013/0003-04 Categoria solicitada: Dispositivos Médicos Processo: 25351.316180/2024-75 Expediente: 0716498/24-3 Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso VI, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024. Solicitante: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ: 54.516.661/0001-01 Categoria solicitada: Dispositivos Médicos Processo: 25351.336764/2024-67 Expediente: 0754247/24-4 Motivo do Indeferimento: Não atendeu os incisos II, III, V e VI, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024. Solicitante: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ: 54.516.661/0001-01 Categoria solicitada: Dispositivos Médicos Processo: 25351336772/2024-11 Expediente: 0754259/24-2 Motivo do Indeferimento: Não atendeu os incisos II, III, V e VI, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024. Solicitante: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ: 54.516.661/0080-05 Categoria solicitada: Dispositivos Médicos Processo: 25351.336989/2024-13 Expediente: 0754582/24-8 Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso VI, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024. Solicitante: ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA CNPJ: 11.405.384/0001-49 Categoria solicitada: Dispositivos Médicos Processo: 25353.006703/2024-58 Expediente: 0798904/24-1 Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso I, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024. Solicitante: PAM TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.779.289/0001-14 Categoria solicitada: Dispositivos Médicos Processo: 25353.039844/2024-57 Expediente: 0882356/24-1 Motivo do Indeferimento: Não atendeu os incisos I, II, III, IV, V e VI, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.710, DE 25 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e Considerando o cumprimento dos requisitos de admissibilidade de Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, por intermédio do Módulo Complementar do OEA Integrado, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa às empresas constantes no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade indeterminada, a partir da sua publicação, podendo ser cancelada a qualquer tempo, mediante comprovação de descumprimento, por parte do solicitante, de qualquer um dos requisitos de admissibilidade constantes na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO Solicitante: Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. CNPJ: 01.449.930/0006-02 Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos Processo: 25351.311840/2024-21 Expediente: 0707070/24-4 Solicitante: Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. CNPJ: 01.449.930/0003-51 Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos Processo: 25351.313802/2024-11 Expediente: 0710805/24-1 Solicitante: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 51.780.468/0002-68 Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Medicamentos Processo: 25351.336893/2024-55 Expediente: 0754436/24-1 Solicitante: ORGANON FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 45.987.013/0006-49 Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Medicamentos Processo: 25351.315927/2024-78 Expediente: 0716090/24-4 Solicitante: ORGANON FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 45.987.013/0003-04 Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Medicamentos Processo: 25351.315925/2024-89 Expediente: 0716086/24-7 Solicitante: ORGANON FARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 45.987.013/0006-49