DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900205 205 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 229, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 030, de 16 de maio de 2024, e Voto Vista DLA - 002, de 25 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.153619/2022-77, delibera: Art. 1º Aprovar a 15ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio do Contrato de Concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer), trecho Juiz de Fora - Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos acessos da Rodovia BR 040/MG/RJ, fixando o valor parcial de reequilíbrio do contrato de concessão em R$ 72.906.815,43 (setenta e dois milhões, novecentos e seis mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e três centavos), a preços iniciais de abril de 1995, em desfavor da concessionária, a ser contabilizado em sede de haveres e deveres. Art. 2º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Concer não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 230, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 059, de 25 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.120548/2013-35, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 612,9 (seiscentos e doze inteiros e nove décimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 19 da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 231, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 072, de 25 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50505.030710/2020-11, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 1.225,35 (mil duzentos e vinte e cinco inteiros e trinta e cinco centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no Item 223 do Contrato de Concessão PG- 138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 232, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 056, de 25 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50515.008868/2021-69, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 297 (duzentos e noventa e sete) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 6º, IV, da Resolução nº 4071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 233, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 063, de 25 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50501.307429/2018-90, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 305,1 (trezentos e cinco inteiros e um décimo) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito nos Itens 219 a 223 do Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 234, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 060, de 25 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.041817/2020-27, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 192 (cento e noventa e dois) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no Contrato de Concessão PG-138/95-00 - Seção XXXIX - Das Sanções Administrativas - Item 219 ao 223 - Atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados no cronograma de 2019 - Item 2.4 - Recuperação das Obras de Arte Especiais. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 235, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 066, de 25 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.364980/2023-16, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Era Transporte Turismo Ltda., CNPJ nº 19.167.513/0001-10, a sanção de advertência, com fulcro no art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 236, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 067, de 25 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.367335/2023-47, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Viação Platina Ltda., CNPJ nº 25.431.016/0001-80, a sanção de advertência, pelo não cumprimento das determinações legais no período de 01/01/2023 a 31/07/2023, com fulcro no art. 78- A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2021. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 237, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 068, de 25 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.367350/2023-95, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Viação São Raphael Ltda - Falido, CNPJ nº 45.101.334/0001-90, a sanção de cassação dos atos de outorga do direito de operação das linhas São José do Rio Preto/SP - Frutal/MG, prefixo 08-9100-00, São José do Rio Preto/SP - Fronteira/MG, prefixo 08-9102-00, e Icém/SP - Fronteira/MG, prefixo 08-9103-00, e respectivos mercados, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 238, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 071, de 25 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.367313/2023-87, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Viação Transaraxá Ltda., CNPJ nº 10.423.773/0001-34, a sanção de advertência, com fulcro no inciso I do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 239, DE 25 DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 070, de 25 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.365002/2023-83, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Ivair Caetano do Nascimento, CNPJ nº 05.768.137/0001-04, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Nova Belém/MG - Vitória/ES, prefixo 06-9316-00, e respectivos mercados, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 3.688, DE 25 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência de nº 4.012 do Diretor Geral, de 12/07/2022, resolve: Art. 1º RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA verificada para intervenção de obras emergenciais, em quatro pontos situados nos quilômetros; km 3,5, km 6,5, km 18,0 e km 22,0 da rodovia BR-040/RJ (Estrada União Indústria), onde ocorreram deslizamentos de solo e de rocha, apresentando instabilidade nos taludes em situação precária, com possibilidade de desmoronamento, conforme proferido pela Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50607.000374/2024-50. WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO