DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900207 207 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Demonstrativo da dotação orçamentária aprovada na LOA 2024 e limitação de empenho e movimentação financeira acumulada Em Reais . .Ação .Natureza de Despesa .Dotação Autorizada .Limitação de Empenho e Movimentação Financeira . .01.032.0550.4018.0001- Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais- PO 0000 (Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Fe d e r a i s ) .3.3.90.00 .425.515.127,00 .3.552,00 . .T OT A L .425.515.127,00 .3.552,00 . .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA .Dotação Total Autorizada .Limitação de Empenho e Movimentação Financeira . .TRIBUNAL DE CONTAS DA U N I ÃO .2.850.088.964,00 .3.552,00 ANEXO III "ANEXO ÚNICO DA PORTARIA-TCU Nº 26, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024. 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Em Reais . .Cronograma Anual de Desembolso Mensal para 2024 . .Mês .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes e Capital .Total Mensal . .Janeiro .180.492.246,00 .35.798.094,07 .216.290.340,07 . .Fe v e r e i r o .180.579.656,00 .56.073.184,00 .236.652.840,00 . .Março .180.579.656,00 .56.073.184,00 .236.652.840,00 . .Abril .180.579.656,00 .56.073.184,00 .236.652.840,00 . .Maio .180.579.656,00 .56.073.184,00 .236.652.840,00 . .Junho .180.579.656,00 .56.073.184,00 .236.652.840,00 . .Julho .180.579.656,00 .56.073.184,00 .236.652.840,00 . .Agosto .180.579.656,00 .56.069.632,00 .236.649.288,00 . .Setembro .180.579.656,00 .56.073.184,00 .236.652.840,00 . .Outubro .180.579.656,00 .56.073.184,00 .236.652.840,00 . .Novembro .180.579.656,00 .56.073.184,00 .236.652.840,00 . .Dezembro .180.579.652,00 .56.073.175,93 .236.652.827,93 . .Total .2.166.868.458,00 .652.599.558,00 .2.819.468.016,00 Defensoria Pública da União CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - BIÊNIO 2024/2026, REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2024 No dia 25 de julho de 2024, às 17h30min, reuniu-se a Comissão Eleitoral e Apuradora constituída pela Portaria GABDPGF DPGU nº 740, de 05 de junho de 2024, composta pela Exma. Defensora Pública Federal Denise Tanaka dos Santos e pelos Exmo. Robson de Souza e Exmo. Gabriel Faria Oliveira - presidente -, juntamente com a Presidenta da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) em exercício, Exma. Defensora Pública Federal Dra. Alessandra Lucena Wolff, em sessão pública, na sala do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, com acesso via Link. Considerando o encerramento do período de votação às 17 horas do dia 25 de julho do presente ano, os (as) membros da Comissão e a presidenta da ANADEF inseriram a senha quadripartite no sistema e acessaram o resultado da votação. O presidente da Comissão proclamou os votos apurados, divididos por categoria, listados os candidatos em ordem com as cédulas: 2ª CATEGORIA Dr. Vladimir Correia - 235 Dr. Leonardo Trindade - 373 Dra. Tarcijany Linhares - 367 Dra. Sabrina Nunes Vieira - 252 Branco/Nulo para a 1ª resposta - 22 Branco/Nulo para a 2ª resposta - 69 1ª CATEGORIA Dr. Rômulo Plácido - 367 Dr. Daniel Cestari - 410 Dr. Eraldo Silva Júnior - 160 Dr. Igor Barbosa - 264 Branco/Nulo para a 1ª resposta - 20 Branco/Nulo para a 2ª resposta - 97 CATEGORIA ESPECIAL Dr. Antonio de Maia e Pádua - 55 Dr. Valadares - 80 Dr. Jair Soares - 146 Dr. William Charley Costa de Oliveira - 337 Dr. Holden Macedo da Silva - 382 Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova - 209 Dr. Juliano Godoy - 60 Branco/Nulo para a 1ª resposta - 12 Branco/Nulo para a 2ª resposta - 37 Considerando a contagem dos votos e o resultado final da apuração, as candidatas e os candidatos eleitos são os (as) seguintes: - 2ª CATEGORIA 1 - Dr. Leonardo Trindade - 373 2 - Dra. Tarcijany Linhares - 367 Suplentes: 1 - Dra. Sabrina Nunes Vieira - 252 2 - Dr. Vladimir Correia - 235 - 1ª CATEGORIA 1 - Dr. Daniel Cestari - 410 2 - Dr. Rômulo Plácido - 367 Suplentes: 1 - Dr. Igor Barbosa - 264 2- Dr. Eraldo Silva Júnior - 160 - CATEGORIA ESPECIAL 1- Dr. Holden Macedo da Silva - 382 2 - Dr. William Charley Costa de Oliveira - 337 Suplentes: 1 - Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova - 209 2 - Dr. Jair Soares - 146 3 - Dr. Valadares - 80 4 - Dr. Juliano Godoy - 60 5 - Dr. Antonio de Maia e Pádua - 55 A Comissão registra que todas as solicitações que chegaram a ela durante o processo eleitoral foram devidamente solucionadas durante o processo eleitoral. Na ocasião foram reenviados os links para a votação a todos (as) os (as) Defensores (as) Públicos (as) Federais que não haviam votado até o momento, acusando o sistema de votação a entrega (delivery) a todos os email´s funcionais cadastrados. Saliente-se que o reenvio a todos os (as) Defensores (as), nos termos acima expostos, é uma opção cautelosa disponível no sistema de votação, não implicando o acesso à lista dos (as) não votantes. Encerrada a reunião, nada mais havendo a ser discutido, a presente ata será enviada para publicação nos termos do EDITAL - DPU/GABDPGF DPGU - Nº 139, de 24 de junho de 2024. Solicitamos à ASCOM que publique nota relativa ao resultado do presente processo eleitoral. Comissão Eleitoral e Apuradora Eleição CSDPU - biênio 2024/2026 Florianópolis - SC, 25 de julho de 2024. GABRIEL FARIA OLIVEIRA Defensor(A) Público(A) Federal DENISE TANAKA DOS SANTOS Defensor(A) Público(A) Federal ALESSANDRA LUCENA WOLFF Defensor(A) Público(A) Federal ROBSON DE SOUZA Subdefensor Público - Geral Federal Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.536, DE 25 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0023937/2024, resolve: Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . .item .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .valor . .1 .5954 .FC-05 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria- Geral do TJDFT - AGD .R$ 2.508,30 . .2 .5880 .FC-01 do Gabinete da Presidência - GPR .R$ 1.145,14 . .3 .s/n .saldo originário da Portaria GPR 735, de 22/03/2024, publicada no DOU de 01/04/2024, Seção 1, fl. 253 .R$ 186,36 . .total .R$ 3.839,80 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . .item .destino (nível, descrição e localização FC) .valor . .1 .FC-04 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT - AG D .R$ 2.179,66 . .2 .FC-03 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT - AG D .R$ 1.549,52 . .total .R$ 3.729,18 . .saldo .R$ 110,62 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CFC nº 1.734, de 22 de julho de 2024, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho de 2024, Seção 1, página 79, retifica-se a seguinte informação: Onde se lê: "Art. 6º O Conselho Federal de Contabilidade, anualmente, instituirá a Comissão Julgadora, composta por XX integrantes, a quem competirá:" Leia-se: "Art. 6º O Conselho Federal de Contabilidade, anualmente, instituirá a Comissão Julgadora, a quem competirá:" Brasília, 25 de julho de 2024. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF1/RJ Nº 135, DE 12 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre as adequações procedimentais à serem observadas nos processos de responsabilização da pessoa jurídica (par/pj), no âmbito do cref1/rj, mantendo a conformidade com os princípios gerais estabelecidos na RESOLUÇÃO CONFEF Nº 511/2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, no uso das atribuições, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-B da Lei nº 9.696/1998 que determina aos CREF's julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas na legislação e nas normas complementares editadas pelo CONFEF; CONSIDERANDO a necessidade premente de conciliar as normas de âmbito nacional, contidas na Resolução CONFEF nº 511/2023, com as peculiaridades e demandas regionais do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região; CONSIDERANDO a importância de garantir a eficácia dos processos de responsabilização da pessoa jurídica, visando à proteção dos interesses públicos e dos profissionais de Educação Física; CONSIDERANDO a imperatividade do devido processo legal, da ampla defesa, contraditório, transparência, imparcialidade e a equidade nas decisões resolve: