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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2024 · pág. 57

DOE 29/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024

57

17 de dezembro de 2024, nos termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a concessão de auxilio financeiro, no sentido de viabilizar a construção de quadra poliesportiva coberta-padrão, na localidade denominada Sitio Taboquinha, no município de Altaneira – CE ; III - VALOR GLOBAL: 270.710,00 ( (duzentos e setenta mil setecentos e dez reais) sendo o valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais) para o CONCEDENTE e o valor de R$ 17.710,00 (dezessete mil, setecentos e dez reais) a título de contrapartida da CONVENENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e Francisco Dariomar Rodrigues Soares - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA.

Bergson Gomes Bezerra

COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA N°238/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a partir de 15/07/2024, para as lotações indicadas os SERVIDORES constantes no Anexo único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°238/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024

Cargo: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO
30003438 EMANUELE CARVALHO DA SILVA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA -
3000342X ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DO NASCIMENTO NÚCLEO DE MONITORAMENTO E OPERAÇÕES
FISCAIS INTEGRADAS NO TRÂNSITO
-
30003446 FRANCISCO EDME CÉSAR VALE POSTO FISCAL PENAFORTE 30%

PORTARIA Nº239/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 14/07/2024, bem como EXCLUIR a concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizada pela Portaria nº 190/2023, de 18/04/24, publicada no DOE de 27 de abril de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº239/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024


NOME
01
FABRÍCIA BARROSO DA SILVA

PORTARIA N°252/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.184690/2024-44, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024 Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº252/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃOCLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALORR$ Nº DE
PARCELAS
300026-8-7 1859 ADRIEL DE
AGUIAR
PORTELA
MOITA
Auditor Fiscal
Jurídico da
Receita Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Consultoria
e Normas
Mestre em
Economia do
Setor Público
Universidade
Federal do
CearáUFC
Abril/2024 a
Abril/2026
Unidade Orçametaria:
19100001FONTE:
500PROJETO/
ATIVIDADE/AÇÃO:
20343CODIGO DA
DESPESA: 339018
440,00 24

PORTARIA Nº260/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , a partir de 01.08.2024, da portaria de lotação anterior e designar para a lotação indicada, o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°260/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024

MATRÍCULA SERVIDOR RESOLVE LOTAÇÃO
ANTERIOR
NOVA LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO
081.945-1-3 DEMAIRTON CÂNDIDO
DOS SANTOS
EXCLUIR DA PORT. N° 111/2021, DE
11.03.2021, D.O.E DE 24.03.2021
POSTO FISCAL
IPAUMIRIM
POSTO FISCAL
MONTE ALEGRE
20%
103.589-1-4 FRANCISCO DAS
CHAGAS DE SOUSA
EXCLUIR DA PORT. N° 111/2021, DE
11.03.2021,D.O.E DE 24.03.2021
POSTO FISCAL
MONTE ALEGRE
POSTO FISCAL PECÉM 8%

ATO DECLARATÓRIO Nº013/2024

O SUPERVISOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Supervisor da Célula de Execução, conforme Edital nº 10 (publicado no D.O.E. de 08 de julho de 2024). RESOLVE: ● Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e ● Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 23 de julho de 2024.

José Osani Lopes Sampaio

SUPERVISOR DO NUAT HORIZONTE

Registre-se e publique-se.