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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2024 · pág. 91

DOMCE 30/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

Tenha sido punida com uma das seguintes ações: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Tenha Declaração de Inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes po s orr o o pr o s nção pl om b s n lín ― ‖ o n so V; Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos; Tenha entre seus dirigentes, pessoa: cujas contas relativas às parcerias tenha sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grava e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos itens a e b deste inciso. 2.2.1. Na ocorrência das situações de vedações previstas neste edital, deverá ser observado que: Nas hipóteses de existência das vedações, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, executando-se em caso de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou a população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária; Em qualquer das hipóteses previstas nas vedações persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente; Não serão considerados débitos, que decorram de atraso na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento; As vedações previstas para dirigente, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental não se aplica a celebração de parcerias com entidade que, pela sua própria natureza sejam constituídas pelas autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público; Não serão considerados membros de Poder os integrantes de Conselho de Direitos e de Políticas Públicas. Da Apresentação do Projeto

O Projeto deverá ser apresentado pela entidade em modelo de formulário elaborado pelo CMDCA conforme o Anexo III – formulário de apresentação do proejto/proposta deste edital, anexando:
Ofício com a apresentação do proejto Cópia do registro/cadastro no CMDCA de Morada Nova; Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; Na apresentação do projeto, os valores dos bens de consumo e custos indiretos (água, luz, internet, entre outros) não poderão ultrapassar somados a quantia de 50% (cinquenta por cento) do valor da parceria, uma vez que se trata de Colaboração de prestação de serviços e não aquisição de bens, reforma e/ou adaptação de instalações e manutenção da Organização de Sociedade Civil; O Projeto deve apresentar o conjunto das decisões, metas, propostas e logísticas elaboradas pela Diretoria da OSC, são necessárias as assinaturas do Presidente da OSC. O Projeto deve ser preenchido em folha timbrada da OSC; Os projetos apresentados devem ter caráter único e exclusivo voltado ao público de à criança e adolescentes, contemplando ações entre os seguintes EIXOS DE AÇÃO: Enfrentamento ou prevenção (violências e violações de direitos) que possam dificultar a vida social, escolar, e afetiva da criança e/ou adolescente; Atuação Intersetorial com as áreas de assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, saúde com a finalidade de proporcionar o bem-estar físico, mental e emocional da criança e do adolescente; Ampliação do acesso da criança e do adolescente à história, cultura, arte e esporte, principalmente no que concerne à Região do Vale do Jauaribe onde estão as fundações sócio históricas do município de Morada Nova; Mobilização de outros seguimentos da Sociedade Civil e das famílias, com o objetivo de promover e proteger os direitos da criança e do adolescente; Instituição do protagonismo e bem estar físico e mental das crianças e dos adolescentes em atividades ligadas diretamente à promoção da convivência democrática, à prevenção de violências, ao sofrimento psiquico no interior e no entorno das escolas e comunidades locais; Implantação de políticas de igualdade racial, credo e diversidade sexual e de gênero, garantindo à criança e adolescente fundamentos para uma vivência democrática e humana; Colaboração para construção e implementação de políticas pedagógicas e demais políticas públicas inclsivas e de ressocialização, referentes ao atendimento de adolescentes que cumprem medidas sócio educativas em meio aberto ou egressos. O Público Alvo, deve ser prioritariamente, de crianças e adolescentes, que se encontram em situação de risco, de vulnerabilidade social e/ou com direitos violados.