DOMCE 30/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
O local de execução das ações dos projetos selecionados por este Edital, será o Município de Morada Nova-Ce, com territórios específicos de abrangência a serem específicados nas propostas apresentadas. O período para a execução do projeto, não poderá ser inferior à 06 (seis) meses. Ficam vedados os seguintes pontos quanto à utilização dos recursos nos Projetos: Custeio de construção, reforma ou adaptação de instalações físicas de sedes de entidades; Aquisição de bem durável como imóvel e automóvel; Contratações de profissionais que não estejam contemplados dentro do Projeto; Quanto a aquisição de material permanente (eletrônicos, cadeiras, mesas, brinquedos, etc) deve-se atentar que os respectivos bens deverão ser considerados indispensáveis para a execução do projeto, portanto é importante a entidade justificar a aquisição; A OSC ficará resonsável em prestar contas regularmente, ou sempre que for solicitada, quanto a execução das ações e da execução dos recursos, devedo manter organizados seus relatórios referente aos registro (fotos, vídeos, dentre outros) frequencias de ações, além dos documentos pertinentes à prestação de conta da sua execução financeira no que concerne às aquisições, desenvolvimento de serviços e de contratação de profissionais, desta forma, é imprescindível o conhecimento quanto à legislação perinente ao processo de celebração de parcerias, especialmente os dispositivos legais do Decreto Municipal nº 016 de março de 2021 que regulamenta à nível municipal a Lei do Marco Regulatório das OSCs, Lei Federal nº Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015. Da Avaliação/seleção do Projeto O Projeto deverá será avaliado pela Comissão de Seleção de Projetos, previamente constituída, por membros do CMDCA, e por um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, devendo ser composta por no mínimo de 3 (três) membros e respectivos suplentes para o caso de impedimento que se seguem: Fica proibida a análise de projeto pelo participante da Comissão que tiver qualquer vínculo com a entidade proponente, ou ainda, cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesses; A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro suplente que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital; A Comissão de Certificação poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência; À vista do conjunto dos projetos apresentados e em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, cabe à Comissão deve: Examinar a documentação solicitada na apresentação do projeto/proposta, observando as condições de vedação e impedimento da entidade proponente, sob o aspecto de sua regularidade quanto a seu funcionamento adequado às normas estabelecidas sobre cadastro e certificação de funcionamento de organizações da sociedade civil OSC; Analisar o Projeto apresentado, devendo seguir os critérios deste edital, considerando os eixos prioritários estabelecidos neste instrumental
A ―Com ssão S l ção Proj tos o CMDCA‖, terá atribuições para este edital: dirigir os trabalhos da seleção de que trata o edital de chamada pública; analisar as propostas apresentadas; realizar visitas, se for necessário; solicitar quaisquer documentos para melhor análise da proposta apresentada; receber, processar e emitir parecer sobre os recursos das instituições participantes. Serão considerados os projetos que estejam de acordo os princípios deste edital e com a legislação da criança e do adolescente. A comissão seguirá os seguintes princípios norteadores para efetuar a avaliação:
Consonância do projeto com os eixos prioritários deste edital e o alinhamento com as prioridades afiançadas especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Clareza e coerência do projeto proposto, considerando justificativa, contextualização da realidade, objetivos, metas e metodologia; Destaque de trabalho Intersetorial do projeto com outras entidades e demais seguimentos da sociedade civil e poder público;
Impacto da ação e sua viabilidade, considerando a promoção de ações efetivas e concretas, em termos quantitativos e qualitativos;
A experiência, a capacidade técnica, administrativa, operacional e estrutura física da sede, ou espaço físico destinado para a execução do projeto; Participação direta e/ou indireta da família e comunidade local dentro das ações do projeto;
Proposta de monitoramento e avaliação dos resultados a serem alcançados;
Adequação do orçamento apresentado, dentro das metas da entidade e propostas deste edital. Do Resultado do Processo de Seleção
Os resultados serão divulgados conforme data e prazos apresentados no Cronograma da Seleção (Anexo I).