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Diário Oficial da União · 30/07/2024 · pág. 184

DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073000184 184 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRT-RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente total ou parcialmente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do link https://eprocesso.sit. trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3.480, bairro Liberdade, CEP 76.803-842, Porto Velho/RO, sendo facultada a remessa via postal, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021 . .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .P R O C ES S O . .BRASCOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA .08.021.299/0001-72 .14152.128682/2020-47 . .ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S.A . .09.029.666/0002-28 .46758.001681/2019-90 . .J. J. CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA .11.411.952/0001-14 .14152.001501/2021-17 . .PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA .02.570.953/0003-82 .14152.059056/2020-01 . .USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA .05.953.630/0001-02 .14152.085981/2020-80 . .USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA .05.953.630/0001-02 .14152.085993/2020-12 . .USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA .05.953.630/0001-02 .14152.085985/2020-68 . .USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA .05.953.630/0001-02 .14152.085978/2020-66 . .VBS TRANSPORTES EIRELI .26.174.948/0001-57 .46758.000515/2018-95 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE RESCISÃO REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do Trabalho e Emprego e JAMILE LOBÃO TEIXEIRA. Processo nº: 19958.203994/2023-38 DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pela CONTRATADA . DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os quantitativos inicialmente contratados. DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria- Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e JAMILE LOBÃO TEIXEIRA. DATA DA RESCISÃO: 24 /07 /2024. EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado nº 1/2021/SE - Processo: 19958.205416/2024-17. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, referente à prestação de atividades técnicas especializadas por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do contratante, referida na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, celebrado entre a união, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, e a contratada temporária, mediante termo de adesão em obediência à determinação judicial proferida nos autos do processo judicial n° 1021598-85.2024.4.01.0000. VIGÊNCIA: 05/07/2024 a 05/07/2025 DATA DA ADESÃO AO CONTRATO: 24/07/2024 DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria- Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e JAMILE LOBÃO TEIXEIRA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO JZWD74 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ALVARO HENRIQUE MELLO DE SOUZA .14152.060043/2024- 09 .AI .22.742.791-2 .416,18 . .HH - HOME HOTELARIA E SERVICOS LTDA .14152.065122/2024- 06 .AI .22.747.870-3 .1.747,96 . .HH - HOME HOTELARIA E SERVICOS LTDA .14152.065141/2024- 24 .AI .22.747.889-4 .4.990,14 . .HH - HOME HOTELARIA E SERVICOS LTDA .14152.065142/2024- 79 .AI .22.747.890-8 .924,10 . .HH - HOME HOTELARIA E SERVICOS LTDA .14152.065143/2024- 13 .AI .22.747.891-6 .924,10 . .HH HOME HOTELARIA E SERVICOS LTDA .14185.008887/2024- 53 .ND .20.304.408-8 .5.770,01 . .JB CONSULTORIA EM GESTAO RODOVIARIA LTDA .14152.038026/2024- 87 .AI .22.720.774-2 .523,67 . .JB CONSULTORIA EM GESTAO RODOVIARIA LTDA .14152.038027/2024- 21 .AI .22.720.775-1 .206,34 . .JB CONSULTORIA EM GESTAO RODOVIARIA LTDA .14152.038028/2024- 76 .AI .22.720.776-9 .149,62 . .JB CONSULTORIA EM GESTAO RODOVIARIA LTDA .14152.038029/2024- 11 .AI .22.720.777-7 .149,62 . .JB CONSULTORIA EM GESTAO RODOVIARIA LTDA .14185.005104/2024- 80 .ND .20.299.864-9 .19.341,96 . .R. T. XAVIER CAVALHEIRO .14152.042124/2024- 19 .AI .22.724.872-4 .1.122,15 . .R. T. XAVIER CAVALHEIRO .14152.042125/2024- 63 .AI .22.724.873-2 .686,36 . .R. T. XAVIER CAVALHEIRO .14152.042126/2024- 16 .AI .22.724.874-1 .149,62 . .R. T. XAVIER CAVALHEIRO .14152.042127/2024- 52 .AI .22.724.875-9 .2,80 . .R. T. XAVIER CAVALHEIRO .14152.042128/2024- 05 .AI .22.724.876-7 .149,62 . .R. T. XAVIER CAVALHEIRO .14152.042130/2024- 76 .AI .22.724.878-3 .11,68 . .R. T. XAVIER CAVALHEIRO .14152.042131/2024- 11 .AI .22.724.879-1 .427,46 . .R. T. XAVIER CAVALHEIRO .14185.005646/2024- 52 .ND .20.300.491-4 .19.333,47 Em 29 de julho de 2024 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO MREJRQ A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS LT DA .14152.086351/2024- 56 .AI .22.769.099-1 . .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS LT DA .14152.086352/2024- 09 .AI .22.769.100-8 . .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS LT DA .14152.086353/2024- 45 .AI .22.769.101-6 . .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS LT DA .14152.086354/2024- 90 .AI .22.769.102-4 . .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS LT DA .14152.086355/2024- 34 .AI .22.769.103-2 . .A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS LT DA .14185.012009/2024- 32 .ND .20.307.935-3 . .FAST PARTS MALOTES LTDA .14152.090876/2024- 96 .AI .22.773.624-9 . .FAST PARTS MALOTES LTDA .14152.090884/2024- 32 .AI .22.773.632-0 . .HOTEL OS LTDA .14152.088880/2024- 94 .AI .22.771.628-1 . .HOTEL OS LTDA .14152.088886/2024- 61 .AI .22.771.634-5 . .JRSM CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS ELETRICOS .14152.087560/2024- 17 .AI .22.770.308-1 . .JRSM CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS ELETRICOS .14152.089961/2024- 10 .AI .22.772.709-6 . .JRSM CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS ELETRICOS .14152.089962/2024- 56 .AI .22.772.710-0 . .JRSM CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS ELETRICOS .14152.089963/2024- 09 .AI .22.772.711-8 . .JRSM CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS ELETRICOS .14152.089964/2024- 45 .AI .22.772.712-6 . .JRSM CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS ELETRICOS .14152.089965/2024- 90 .AI .22.772.713-4