DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Valor (US$/t) .Valor líquido de venda do exportador relacionado ao primeiro comprador independente [ CO N F I D E N C I A L ] .Frete e seguro internacionais (incorridos pelo exportador relacionado) [ CO N F I D E N C I A L ] .Valor de venda FOB no exportador relacionado [ CO N F I D E N C I A L ] .Custo financeiro (referente ao exportador relacionado) [ CO N F I D E N C I A L ] .Despesas de venda, gerais e administrativas (incorridas pelo exportador relacionado) [ CO N F I D E N C I A L ] .Despesas com pesquisa e desenvolvimento (incorridas pelo exportador relacionado) [ CO N F I D E N C I A L ] .Lucro (referente ao exportador relacionado) [ CO N F I D E N C I A L ] .Preço de exportação FOB no fabricante 1.444,76 542. Dessa forma, para fins de determinação preliminar, o preço de exportação da Honbaoli Polyurethane, na condição FOB à vista, correspondeu a US$ 1.444,76/t (mil quatrocentos e quarenta e quatro dólares estadunidenses e setenta e seis por tonelada). 4.2.1.3.3. Da margem de dumping 543. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 544. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição delivery à vista e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB à vista em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação). 545. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os polióis vendidos/produzidos e a categoria de cliente. 546. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping .Valor Normal (US$/t) .Preço de Exportação (US$/t) .Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) .1.699,27 .1.444,76 .254,52 17,6% 547. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 254,52 (duzentos e cinquenta e quatro dólares estadunidenses e cinquenta e dois centavos por tonelada) nas exportações da Hongbaoli Polyurethane para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 17,6%. 4.2.1.4. Do produtor/exportador Shandong Longhua New Material Co.,Ltd. 4.2.1.4.1. Do valor normal 548. A produtora/exportadora chinesa Longhua não respondeu ao questionário do produtor/exportador. Assim sendo, o valor normal apurado para fins de determinação preliminar baseou-se, em atendimento ao estabelecido no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, na melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal adotado para fins de início da investigação, no valor de US$ 2.770,51/t (dois mil, setecentos e setenta dólares estadunidenses e cinquenta e um centavos por tonelada), na condição "entregue ao cliente". 4.2.1.4.2. Do preço de exportação 549. O preço de exportação da produtora/exportadora chinesa Longhua também se baseou no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013. Portanto, para apurar o preço de exportação do poliol produzido pela Longhua e exportado para o Brasil foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação de dumping, apuradas em dólares estadunidenses, a partir dos dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, conforme quadro abaixo. Preço de Exportação - Longhua [ CO N F I D E N C I A L ] .Valor FOB (US$) .Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] 1.816,96 550. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação produzido pela Longhua, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação de US$ 1.816,96/t (mil, oitocentos e dezesseis dólares estadunidenses e noventa e seis centavos por tonelada), na condição FOB. 4.2.1.4.3. Da margem de dumping 551. Para fins de determinação preliminar, apuraram-se as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a Longhua a partir dos dados detalhados nos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2. Margem de Dumping .Valor Normal (US$/t) .Preço de Exportação (US$/t) .Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) .2.770,51 .1.816,96 .953,55 52,5% 552. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 953,55 (novecentos e cinquenta e três dólares estadunidenses e cinquenta e cinco centavos por tonelada) nas exportações da Longhua para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 52,5%. 4.2.1.5. Do produtor/exportador Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. 4.2.1.5.1. Do valor normal 553. Tendo em vista que, conforme conclusão alcançada no item 4.2.1.1, considerou-se que o setor produtivo de poliol na China não opera em condições predominantemente de mercado, apurou-se o valor normal da Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. a partir das vendas no mercado interno do produto similar nos EUA, país eleito como substituto da China, no presente processo, para cálculo do valor normal, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 554. O preço em questão foi calculado, na condição delivery à vista, a partir das vendas reportada pelas produtoras/exportadoras TDCC e Covestro LLC no mercado interno dos Estados Unidos. 555. Os dados aportados pela BASF Corporation especificamente para o produto objeto da investigação/similar não puderam ser utilizados, para fins de determinação preliminar, em virtude dos motivos apontados no item 4.2.2.1.1. 556. A seleção do nível de comércio neste caso (delivery à vista) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de poliol no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 557. Destaque-se que compuseram o cômputo apenas as operações comerciais normais dessas empresas, identificadas conforme descrito nos itens 4.2.2.2.1 e 4.2.2.3.1. 558. Para a apuração dos preços na condição delivery à vista, foram deduzidos dos preços brutos reportados os seguintes valores: a) TDCC i. desconto para pagamento antecipado; ii.outros descontos; iii. abatimentos; iv. impostos incidentes nas operações; e v. custo financeiro. b) Covestro LLC i. desconto para pagamento antecipado; ii. outros descontos; iii. abatimentos; e iv. custo financeiro. 559. O custo financeiro de cada empresa foi apurado conforme descrito nos itens 4.2.2.2.1 e 4.2.2.3.1. 560. Uma vez alcançados os preços na condição delivery à vista de cada empresa, calculou-se o preço médio das três, para cada binômio CODIP - categoria de cliente, usando- se os volumes vendidos como fator de ponderação. 561. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados: [ CO N F I D E N C I A L ] 562. Os preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. de cada binômio CODIP - categoria de cliente. 563. Dessa forma, o valor normal atribuído à Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. alcançou US$ 1.226,50/t (mil duzentos e vinte e seis dólares estadunidenses e cinquenta centavos por tonelada), na condição delivery à vista. 4.2.1.5.2. Do preço de exportação 564. Para o cálculo da margem do grupo Wanhua, apurou-se o preço de exportação a partir de 3 tipos diferentes de canais de distribuição: a) vendas das produtoras Wanhua Group e Yantai Rongwey pela Trading Singapore para clientes não relacionados: a partir do preço de venda praticado pela Trading Wanhua Singapore para clientes não relacionados, cujos produtos foram produzidos pela Wanhua Group ou Yantai Rongwey, apurou-se o preço de exportação por meio do binômio CODIP/categoria de cliente. Para chegar ao preço na condição FOB no fabricante, foram realizadas as seguintes deduções: i) frete e seguro internacionais suportados pelo fabricante; ii) custo financeiro referente aos prazos para pagamento concedidos pela Trading Singapore; iii) despesas gerais, administrativas e de venda e margem de lucro extraídos diretamente do balanço auditado da Trading Singapore, referente ao ano de 2022; b) vendas da produtora Ningbo Rongwey intermediadas pela trading chinesa Ningbo Trading, cujas mercadorias foram vendidas ao Brasil pela Trading Singapore para cliente não relacionados: partiu-se do preço de venda praticado pela Trading Wanhua Singapore para clientes não relacionados, cujos produtos foram produzidos pela Ningbo Rongwey e vendas intermediadas pela trading chinesa Ningbo Trading até a Singapore Trading. Foram realizadas as seguintes deduções: i) frete e seguro internacionais suportados pelo fabricante; ii) custo financeiro referente ao exportador relacionado com base nos prazos de pagamento concedidos pela Trading Singapore; iii) despesas gerais, administrativas e de vendas e margem de lucro referentes ao exportador relacionado extraídos diretamente do balanço auditado da Trading Singapore, referente ao ano de 2022; iv) despesas gerais, administrativas e de vendas referentes à trading chinesa com base na média das demonstrações financeiras apuradas para as empresas estadunidenses (Covestro, BASF Corporation e TDCC); v) margem de lucro referente à trading chinesa com base na média dos demonstrativos financeiros das produtoras/exportadoras estadunidenses Covestro LLC e TDCC ([CONFIDENCIAL]). c) revendas do importador relacionado Wanhua Brasil de polióis fabricados pela Wanhua Group e Yantai, intermediadas pela trading Wanhua Singapore. Partiu-se do preço de revenda da Wanhua Brasil para o primeiro comprador não relacionado. Foram realizadas as seguintes deduções: i) tributos recolhidos pelo importador na venda ao primeiro comprador independente; ii) frete e seguros internos suportados pelo importador na revenda no Brasil; iii) despesas de venda incorridas pelo importador relacionado, extraídas diretamente do apêndice de revenda; iv) despesas gerais, administrativas e de venda e margem de lucro referentes ao importador relacionado com base nas suas demonstrações financeiras de 2022; v) imposto de importação efetivo para o período com base em alíquota média apurada diretamente do apêndice de revenda; vi) despesas de internação com base na alíquota média apurada no apêndice de revenda; vii) frete e seguro internacionais suportados pelo fabricante; viii) custo financeiro referente ao exportador relacionado, calculado por meio dos prazos para pagamento concedidos pela Trading Singapore; ix) despesas gerais, administrativas e de vedna e margem de lucro referentes ao exportador relacionado, extraídos diretamente do balanço auditado da Trading Singapore, referente ao ano de 2022. 565. Efetuados os cálculos descritos, alcançou-se preço de exportação médio ponderado para a Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. de US$ 1.015,22/t (mil e quinze dólares estadunidenses e vinte e dois centavos por tonelada).