Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/07/2024 · pág. 49

DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000049 49 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 240, DE 29 DE JULHO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolva: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa CUMMINS BRASIL LTDA. (CNPJ nº 43.201.151/0001-10), conforme processo nº 19687.003629/2024-43, de 03 de junho de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 241, DE 29 DE JULHO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa METALÚRGICA SCHADEK LTDA. (CNPJ nº 60.851.417/0001-90), conforme processo nº 19687.004079/2024-80, de 21 de junho de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 242, DE 29 DE JULHO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa PILKINGTON BRASIL LTDA. (CNPJ nº 61.736.732/0001-39), conforme processo nº 19687.004014/2024-34, de 19 de junho de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 243, DE 29 DE JULHO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa ELYTE METALÚRGICA LTDA. (CNPJ nº 35.685.230/0001-16), conforme processo nº 19687.003629/2024-43, de 04 de junho de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 244, DE 29 DE JULHO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa FUNDIMISA - FUNDIÇÃO E USINAGEM LTDA (CNPJ nº 07.032.076/0001- 48), conforme processo nº 19687.003632/2024-67, de 04 de junho de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O Processo nº 19687.004533/2024-01 Interessada: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SORVETES ESKIMÓ LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam registrados os compromissos da pessoa jurídica, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SORVETES ESKIMÓ LTDA., inscrita no CNPJ nº 75.503.821/0001-40, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 2018. Para fins da emissão do presente ato, a interessada COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SORVETES ESKIMÓ LTDA apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela interessada. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 11 de julho de 2024, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação da interessada. UALLACE MOREIRA LIMA DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS PORTARIA DEIN/SDIC/MDIC Nº 233, DE 29 DE JULHO DE 2024 Concessão de cadastramento de firmas ou organizações de auditoria independente para fins do disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. O DIRETOR DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 395, de 5 de agosto de 2019, considerando o disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1º Cadastrar, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos, conforme previsto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, a empresa BAKER T I L LY 4PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 18.596.945/0001-83 e registrada na Comissão de Valores Mobiliários sob o nº 12076, considerando o constante dos autos do processo 14022.033958/2024-19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS TOSCANO SIEBRA BRITO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 640, DE 29 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10998, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por RAIMUNDO JACOB DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.269.832-XX, e retificar a Portaria nº 2.937, de 20 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, pág. 88, de 23 de novembro de 2020, para declarar anistiada política REGINA DOS SANTOS post mortem, filha de MARIA DOMINGAS DE JESUS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/08/1997 até a data do julgamento em 21/03/2024, perfazendo um total de R$ 691.033,33 (seiscentos e noventa e um mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 641, DE 29 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14014, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por TÂNIA JORDÃO TAVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.497.367-XX, e retificar a Portaria nº 474, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 36, de 9 de março de 2020, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/11/1997 até a data do julgamento em 21/03/2024, perfazendo um total de R$ 685.333,33 (seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 642, DE 29 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10230, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por PAULO SANTOS CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.611.694-XX, e retificar a Portaria nº 2.377, de 24 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, pág. 82, de 26 de outubro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA