DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 37 a 39, 41 e 42 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no art. 64 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 20, 31, 32, 41 a 44 e 53 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 73. As empresas de courier ficam obrigadas, a partir de 1º de janeiro de 2026, a prestar as informações constantes no art. 8º, § 3º, para todas as cargas caracterizadas como remessa expressa." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 12, DE 26 DE JULHO DE 2024 Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda o que consta do Processo nº 18220.001235/2024-75, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. . .1) País de Origem .Indonésia . .2) Marca Comercial .3) Preço de Venda a Varejo .4) Quantidade autorizada de vintenas . .CAMEL KRETEK OPTION .R$ 5,00 / vintena .240.000 . .5) Cigarro .King Size 85mm . .6) Embalagem .Rígida . .7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle .R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho . .8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle .Delegacia da Receita Federal do Brasil em V i t ó r i a / ES Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DE SOUZA MOREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 13, DE 26 DE JULHO DE 2024 Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.001711/2024-58, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo. . .1) Importador no Exterior .British American Tobacco dell Peru Holdings S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate District, Lima / Peru . .2) País de destino dos produtos .Peru . .2.1) Empresa de destino dos produtos .British American Tobacco dell Peru Holdings S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate District, Lima / Peru . .3) Características dos produtos .Cigarros em embalagem maço e box (rígida) . .4) Marca Comercial .Código de Barras . .Lucky Strike Blue (rígida com 20 unidades) .77529305 . .Lucky Strike Fresh (rígida com 20 unidades) .77559890 . .Pall Mall Exactos Azul (maço com 20 unidades) .77558770 . .Pall Mall Puerto Rico (maço com 20 unidades) .77557612 . .Hamilton Blue (rígida com 20 unidades) .77564085 . .Hamilton Fresh (rígida com 20 unidades) .77564092 . .Pall Mall Blue (rígida com 10 unidades) .77563859 . .Lucky Strike Blue (rígida com 10 unidades) .77539274 . .Lucky Strike Fresh (rígida com 10 unidades) .77559883 . .Lucky Strike Red (rígida com 10 unidades) .77539281 . .Lucky Strike Red (rígida com 20 unidades) .77529299 . .Pall Mall (rígida com 20 unidades) .77561602 . .Pall Mall Boost (rígida com 10 unidades) .77563194 . .Pall Mall Click On (rígida com 10 unidades) .77563170 . .Pall Mall Red (rígida com 10 unidades) .77563873 . .5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação .Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DE SOUZA MOREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2024 Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.001714/2024-91, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo. . .1) Importador no Exterior .British American Tobacco Productora de Cigarrillos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.), situada em Avenida Roque Centurión Miranda, 1635 c/San Martin (Edifício AYMAC II, Piso 2), Asunción - Paraguai . .2) País de destino dos produtos .Paraguai . .2.1) Empresa de destino dos produtos .British American Tobacco Productora de Cigarrillos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.), situada em Avenida Roque Centurión Miranda, 1635 c/San Martin (Edifício AYMAC II, Piso 2), Asunción - Paraguai . .3) Características dos produtos .Cigarros em embalagem box (rígida) . .4) Marca Comercial .Código de Barras . .Lucky Srike Click & Roll (10 unidades) .78422117 . .Lucky Srike Click & Roll (20 unidades) .78421974 . .Golden Beach (20 unidades) .78422070 . .Hamilton (20 unidades) .78422063 . .Kent Blue (20 unidades) .78409637 . .Kent Silver (20 unidades) .78409651 . .Kent Switch (20 unidades) .78409989 . .Lucky Strike Crush (10 unidades) .78422001 . .Lucky Strike Crush (20 unidades) .78422018 . .Lucky Strike Red (10 unidades) .78422124 . .Lucky Strike Click & Roll Switch (11 unidades) .78412033 . .Lucky Strike Original Red (11 unidades) .78408838 . .Lucky Strike Original Red (20 unidades) .78419803 . .Lucky Strike Wild (10 unidades) .78421981 . .Lucky Strike Wild (20 unidades) .78421998 . .Lucky Strike Click & Rol (10 unidades) .78421967 . .5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação .Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DE SOUZA MOREIRA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 219, DE 24 DE JULHO DE 2024 Assunto: Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. DUPLA TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NO CHILE. Os acordos e convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda são internalizados no direito brasileiro com status de lei ordinária. Ocorre que o Simples Nacional é matéria constitucionalmente reservada a leis complementares. Logo, a opção por esse regime é incompatível com a utilização de qualquer benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido neles previsto, salvo se houver previsão expressa na lei complementar. No caso, se uma receita de exportação de serviços ao Chile for tributada em período de apuração em que a exportadora é optante, não é possível reduzir o percentual do IRPJ do Simples Nacional, a título de dupla tributação. Desse modo, uma eventual retenção de tributo chileno não é passível de dedução no PGDAS-D, restituição ou compensação com tributo apurado na forma do Simples Nacional. Dispositivos Legais: CF, art. 146, § 1º; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 14, 20, art. 21, § 9º, art. 24, § 1º; CTN, art. 98; Decreto nº 4.852, de 2003. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral da Cosit