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Diário Oficial da União · 30/07/2024 · pág. 77

DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Política Nacional de Cibersegurança e Mercados Supervisionados . .Tema (Índice) .Título do Tema .Descrição do Tema .Análise do Impacto Regulatório - AIR .Entrega Prevista .Unidade Responsável .Prazo .Prioridade . .5.1 .Seguros e Economia Digital . . . . . . . .5.1.1 . .Seguro Responsabilidade Civil Riscos Cibernéticos .N/A .Documento técnico encaminhado ao Conselho Diretor da Susep .D I O R E / CG R CO .1º sem 2024 .P2 . .5.1.2 . .Novos Seguros para Economia Digital: para além do risco cibernético .N/A .Documento técnico encaminhado ao Conselho Diretor da Susep .DIRPE .2º sem 2024 .P2 . .5.2 .Cibersegurança .Elaborar estudo para adequação do sistema de cibersegurança da Susep e do mercado supervisionado à Política Nacional de Cibersegurança. . . . . . . .5.2.1 . .Adequação do sistema de cibersegurança da Susep à Política Nacional de Cibersegurança .N/A .Documento técnico encaminhado ao Conselho Diretor da Susep .D I R P E / D EAT I .2º sem 2024 .P3 . .5.2.2 . .Adequação do sistema de cibersegurança do mercado supervisionado à Política Nacional de Cibersegurança. .N/A .Documento técnico encaminhado ao Conselho Diretor da Susep .DIRPE .2º sem 2024 .P2 . .6. Autorização . .Tema (Índice) .Título do Tema .Descrição do Tema .Análise do Impacto Regulatório AIR .Entrega Prevista .Unidade Responsável .Prazo .Prioridade . .6.1 .Auditoria das Demonstrações Financeiras das SPOCs .Disciplinar a auditoria das demonstrações financeiras das SPOC por auditor independente registrado na CVM, bem como o envio do parecer da auditoria independente à Susep. Acompanhamento para avaliação de impacto. .A ser avaliado .Normativo submetido ao Conselho Diretor da Susep .DIORE/CGRA J .2º Sem 2024 .P2 . .6.2 .Cargos em órgãos estatutários .Disciplinar a ocupação de cargos em órgãos estatutários em sociedades e entidades supervisionadas pela Susep. Acompanhamento para avaliação de impacto. .A ser avaliado .Normativo submetido ao Conselho Diretor da Susep .D I R P E / CG R EG .2º Sem 2024 .P3 . .6.3 .Transferência de carteira .Estabelecimento de regras disciplinares da transferência de carteira entre entidades supervisionadas, em consonância com o disposto na Resolução CNSP nº 422/2021. .A ser avaliado .Normativo submetido ao Conselho Diretor da Susep .D I R P E / CG R EG .2º Sem 2024 .P3 . .7. Regulação Prudencial . .Tema (Índice) .Título do Tema .Descrição do Tema .Análise do Impacto Regulatório AIR .Entrega Prevista .Unidade Responsável .Prazo .Prioridade . .7.1 .ORSA Autoavaliação de Riscos e Solvência .Regulamentação do ORSA e a gestão de capital no âmbito do mercado segurador, em linha com a gestão de riscos e a estratégia corporativa das supervisionadas), aumentando a proteção do consumidor e favorecendo a resiliência do mercado. .N/A .Encaminhamento para consulta pública submetido ao Conselho Diretor da Susep .DIR3 .2º sem 2023 .P1 . .7.2 .Agente Fiduciário Letra de Risco de Seguro .Disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico. Resolução conjunta CNSP/CMN. .N/A .Normativo submetido ao Conselho Diretor da Susep .DIR3 .2º sem 2023 .P1 . 7.3 Aperfeiçoamento da definição de "grupo prudencial" Revisão da Resolução CNSP nº 388/2020, modificando a definição de "grupo prudencial" de forma incluir critérios subjetivos que permitam à supervisão da Susep alterar a composição do referido grupo, incluindo ou excluindo supervisionadas, no intuito de eliminar A ser avaliado Normativo submetido ao Conselho Diretor da Susep D I R P E / CG R EG 1º sem 2024 P2 . . . .distorções. Alterar a Resolução CNSP nº 416/2021, e a Circular Susep nº 650/2021, de modo que o novo conceito de "grupo prudencial" passe a ser adotado, sem a necessidade de ressalvas específicas, para fins de gestão de riscos e de elaboração do relatório consolidado prudencial. . . . . . . .7.4 .Política de remuneração .Regulamentação de requisitos da política de remuneração no âmbito das supervisionadas Acompanhamento para avaliação de impacto. .A ser avaliado .Normativo submetido ao Conselho Diretor da Susep .D I R P E / CG R EG .2º sem 2024 .P2 . .7.5 .Fatores de Capital de Risco de Subscrição .Atualização parcial dos fatores do Capital de Risco de Subscrição das operações de Vida Individual e Previdência - doc técnico. .N/A .Documento técnico encaminhado ao Conselho Diretor da Susep .D I R P E / CG R EG .2º sem 2024 .P2 . .7.6 .Partes relacionadas .Revisão da Resolução CNSP nº 432/2021, de modo a permitir operações com partes relacionadas que visem ao financiamento das supervisionadas. Acompanhamento para avaliação de impacto. .A ser avaliado .Normativo submetido ao Conselho Diretor da Susep .D I R P E / CG R EG .2º sem 2024 .P3 . .7.7 .Comparação de conceitos contábeis aplicados a passivos entre a regulamentação nacional e IFRS 17 .Elaboração de estudo comparativo da regulação vigente com o IFRS 17, com objetivo de mapear eventual necessidade de ajuste regulatório a fim de aumentar a transparência para os interessados e reduzir custos regulatórios. .N/A .Documento técnico encaminhado ao Conselho Diretor da Susep .D I R P E / CG R EG .1º sem 2024 .P2 . .7.8 .Revisão do Sistema de Registro de Operações (SRO) .Alteração das Circulares nº 601/2020, 624/2021, 655/2022, 673/2022, 675/2022, 678/2022 e 686/2022. .N/A .Normativos submetidos ao Conselho Diretor da Susep . .2º sem 2024 .P2 . .8. Regulação de Conduta . .Tema (Índice) .Título do Tema .Descrição do Tema .Análise do Impacto Regulatório AIR .Entrega Prevista .Unidade Responsável .Prazo .Prioridade . .8.1 .Valores dos consumidores retidos nas supervisionadas .Estudo sobre melhores práticas de mercado: valores dos consumidores retidos nas supervisionadas (identificação dos quantitativos e desenho normativo). .N/A .Documento técnico encaminhado ao Conselho Diretor da Susep .D I O R E / CG R CO .2º sem 2024 .P2 . .8.2 .Circular Susep nº 657/2022 .Alteração da Circular Susep nº 657/2022, norma que dispõe sobre o registro de produtos no âmbito da Susep, incluindo a criação de capítulo sobre as hipóteses de suspensão de produtos". .N/A .Normativo submetido ao Conselho Diretor da Susep .D I O R E / CG R CO .2º sem 2024 .P2 . .8.3 .Princípios a serem observados nas práticas de conduta: publicidade da remuneração do intermediador do contrato .Incluir parágrafo ao art. 4º da Resolução CNSP nº 382/2020, para compatibiliza-lo ao art. 124 do DL 73/1966, alterado pela Lei nº 14.430/2022, pelo qual as comissões de corretagem do corretor de seguros deverão ser informadas aos segurados quando solicitadas. .N/A .Normativo submetido ao Conselho Diretor da Susep .D I O R E / CG R CO .2º sem 2024 .P3