DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000093 93 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 representante da Secretaria Nacional do Consumidor/Ministério da Justiça e Segurança Pública. Decisão do CFDD: Aprovado, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com abstenção da Conselheira Caroline Marques Leal Jorge Santos, representante titular do IDPV. Subitem 4.2 - Processo nº 08000.012737/2019-03 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 05/2019, Siafi nº 697565. Unidade Descentralizada: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (antigo Ministério da Cidadania). Projeto: Implantação de cisternas de 52 mil litros para produção de alimentos. Solicitação: ajustes em etapas, no cronograma de desembolso e indicadores, com redução de valor do TED e alteração dos resultados esperados. Nota Técnica 82/2024/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Relator: Armênio Bello Schmidt, representante da Secretaria Nacional do Consumidor/Ministério da Justiça e Segurança Pública. Decisão do CFDD: Aprovado, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com abstenção da Conselheira Caroline Marques Leal Jorge Santos, representante titular do IDPV. Subitem 4.3 - Processo nº 08000.012738/2019-40 - Termo de Execução Descentralizada 06/2019, Siafi nº 697569. Unidade Descentralizada: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (antigo Ministério da Cidadania). Projeto: Implantação de cisternas de 52 mil litros em escolas públicas rurais, no âmbito do Programa Cisternas. Solicitação: ajustes em etapas, no cronograma de desembolso e indicadores, com redução de valor do TED e alteração dos resultados esperados. Nota Técnica 7/2024/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Relator: Armênio Bello Schmidt, representante da Secretaria Nacional do Consumidor/Ministério da Justiça e Segurança Pública. Decisão do CFDD: Aprovado, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com abstenção da Conselheira Caroline Marques Leal Jorge Santos, representante titular do IDPV. Item 4º - Assuntos Gerais: o Presidente do CFDD informou que no mês de julho houve uma devolução orçamentária em torno de R$ 3 milhões, provenientes de economicidade na execução de um Termo de Execução Descentralizada, o que proporcionou o empenho de 11 novos projetos com municípios e organizações da sociedade civil, selecionados nos Editais 01/2023 (Projetos Culturais - Pronasci 2) e 02/2023 (Núcleo de Atendimento aos Superendividados), onde os instrumentos estão em fase de instrução para formalização no segundo semestre de 2024. Item 5º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 29 de agosto de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h15; sendo por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 1.419/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 26 DE JULHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001947/2024-46 Obra audiovisual: "Princesa Adormecida" Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Princesa Adormecida" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 62/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ (28498918) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 10 (dez) anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " violência". JEAN KEIJI UEMA Secretário Nacional de Justiça DESPACHO Nº 1.420/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 26 DE JULHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001895/2024-16 Obra audiovisual: "Filho de Boi" Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Filho de Boi" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 64/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ (28515775) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 14 (catorze)anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "linguagem imprópria, violência e conteúdo sexual". JEAN KEIJI UEMA Secretário Nacional de Justiça DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 217, DE 29 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante JOSEPH THOMAS VON EHR, RNM V0586901, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 07/08/1952, filho(a) de GRACE MARIE, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.003166/2024-48. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 218, DE 29 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 231/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante IGNACIO JAVIER DE LAS PENAS PEREZ, RNM V798520R, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 09/04/1974, filho(a) de CONCEPCION PEREZ GOMEZ, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08255.004121/2024-26. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 219, DE 29 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 230/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante ANNA YEVSEYEVA, RNM V874190A , nacional da RÚSSIA, nascido(a) em 31/10/1976, filho(a) de ELENA EVSEEVA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08270.009213/2024-12. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 269, DE 29 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante LANG CAI, RNM F369573R, nacional da CHINA, nascido(a) em 07/02/1986, filho(a) de RULIANG CAI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.047424/2024-36. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 270, DE 29 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante SUISHENG HUANG, RNM F221258W, nacional da CHINA, nascido(a) em 23/11/1973, filho(a) de WENXIAN HUANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.047906/2024-96. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 271, DE 29 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante FENG JIANG, RNM F477447T, nacional da CHINA , nascido(a) em 02/03/1984, filho(a) de JINYING HUANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.047949/2024-71. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 272, DE 29 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante SIWEI FENG, RNM F305195F, nacional da CHINA, nascido(a) em 18/07/1989, filho(a) de JINDING WANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.047900/2024-19. JONATAS LUIS PABIS