DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000094 94 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 29 DE JULHO DE 2024 Código: 390.917 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0349654/2023. Interessado: NATALIA ANGELICA RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 379.878 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0354788/2023. Interessado: VLADIMIR ROSMEL PEREDO CHAMB. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem legalizado e apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 369.780 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0332154/2023. Interessado: GABRIEL SETH WIENER BRODKEY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 360.635 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0324472/2023. Interessado: SUZANA MARGARIDA DA CONCEICAO FRANCISCO PALMIERI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 355.064 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0319679/2022. Interessado: BERNARD ULYSSE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 348.057 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0314020/2022 23. Interessado: MARVELLOUS OSAMUDIAME ATORKPA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 346.044 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0312264/2022. Interessado: JOSE ALOUBERT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 341.304 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0308225/2022. Interessado: JOSE ALBERTO JARA QUINTANILLA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 333.794 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0301845/2022. Interessado: DUFAYS DANITH VELASQUEZ LOPERENA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 313.927 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0284877/2022. Interessado: TERESA KETTELS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 313.143 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0284246/2022. Interessado: ZEINAB MOHAMMAD ABBOUD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, tendo em vista a interessada encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 312.318 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0283567/2022. Interessado: HATEM HASSAN ABDALLA MAHMOUD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 302.425 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0275114/2022. Interessado: POPOOLA TESLIM OLAYIWOLA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 301.811 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0274608/2022. Interessado: FAWAD KHAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 300.634 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0273608/2022. Interessado: ABIODUN VICTOR BAMIRO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 300.622 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0273597/2022. Interessado: ABIOLA IYABO IGE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 297.388 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0270810/2022. Interessado: YAIMA PEREZ RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 296.214 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0269780/2022. Interessado: CELESTE DOKOLO KIAFULA MAMBIMBI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 294.878 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0268667/2022. Interessado: DADINHO MBUNGA AMBROSIO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 294.774 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0268566/2022. Interessado: YVELT LOUIS JEAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 294.201 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0268036/2022. Interessado: CHRISTINA MARIA MULLER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos