Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/07/2024 · pág. 105

DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000105 105 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 240, DE 29 DE JULHO DE 2024 Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Banco Central do Brasil. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne ao Banco Central do Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 6.010.744 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 6.010.744 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 6.010.744 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 6.010.744 4103 Sistema Financeiro do Futuro 29.621.400 .At i v i d a d e s 4103 21B1 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional 04 125 29.621.400 4103 21B1 0001 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional - Nacional 04 125 29.621.400 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1050 29.621.400 .TOTAL - FISCAL 35.632.144 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 35.632.144 ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 6.010.744 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 6.010.744 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 6.010.744 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1050 6.010.744 4103 Sistema Financeiro do Futuro 29.621.400 .At i v i d a d e s 4103 21B1 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional 04 125 29.621.400 4103 21B1 0001 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional - Nacional 04 125 29.621.400 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 29.621.400 .TOTAL - FISCAL 35.632.144 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 35.632.144 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria nº 14.982/SIA, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2024, Seção 1, página 165, onde se lê: "...Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT,..." leia-se: "...Município de Barra do Garças/MT,...", ficando sem efeito a retificação da referida Portaria publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2024, Seção 1, página 104. GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.094, DE 23 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030248/2024- 26, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1068 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.098, DE 24 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.030693/2024-96, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: ATLANTIC STAR; II - Indicador de localidade: 9PTT; III - Indicativo de chamada da EPTA: ATLANTIC STAR; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 26,6 metros; VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de agosto de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5620/SIA, de 3 de agosto de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2021, Seção 1, página 60. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI