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Diário Oficial da União · 30/07/2024 · pág. 106

DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6543 de 26 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021, Seção 1, página 133. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.102, DE 24 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030105/2024-14, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0193 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.105, DE 25 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.030835/2024-15, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 76; II - Indicador de localidade: 9PRE; III - Indicativo de chamada da EPTA: P-76; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,05 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 30 de agosto de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5595/SIA, de 29 de julho de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2021, Seção 1, página 30. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.106, DE 25 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.030838/2024-59, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 77; II - Indicador de localidade: 9PTY; III - Indicativo de chamada da EPTA: P-77; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 46,4 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de setembro de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5596/SIA, de 29 de julho de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de DD de 3 de agosto de 2021, Seção 1, página 30. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 452/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011913/2024-21 2. Interessado: Melzac Amaro da Silva 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria Colegiada e Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA). 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso interposto por servidor da Agência, objetivando acesso aos autos do Processo nº 50300.011008/2024-71, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. acolher, em sede de Recurso Hierárquico, o pedido protocolado pelo servidor desta Agência Reguladora, Melzac Amaro da Silva, objetivando o acesso ao Processo nº 50300.011008/2024-71; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, considerando que a restrição de acesso ao referido Processo se dá em função do art. 33 c/c art. 34 da Lei nº 8.906/1994 (sigilo do advogado), por envolver a estratégia processual de defesa da ANTAQ em contraponto à Ação Judicial movida pelo servidor; e 5.3. cientificar o servidor Melzac Amaro da Silva acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 453/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014682/2024-15 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de nomeação para ocupação do Cargo Comissionado de Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ, código CGE-I, no âmbito da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Portaria de Pessoal nº 16/2024-DG/ANTAQ (SEI nº 2299112). 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 454/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014631/2024-85 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Diretoria D4 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de nomeação de Assessora Técnica, Código CGE-IV, para o Gabinete do Diretor Caio Farias (Diretoria D4), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Portaria de Pessoal nº 137/2024/SAF/ANTAQ (SEI nº 2298658). 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 455/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006394/2023-06 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de celebração de Acordo de Cooperação Técnica - ACT, a ser firmado entre a ANTAQ e a Cooperação Técnica Oficial Brasil - Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável - GIZ (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit - GIZ - GmbH), visando a execução de projeto/estudo referente ao "Diagnóstico das ações realizadas pelos Portos Públicos e Terminais de Uso Privado para fortalecer a relação Porto - Cidade", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Acordo de Cooperação Técnica-MINUTA SEEP (SEI nº 2215746) e o Plano de Trabalho-MINUTA SEEP (SEI 2223786). 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 456/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001288/2022-47 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de prorrogação do contrato CONT-SAF-ANTAQ/Nº 16/2022 celebrado entre a ANTAQ e a empresa Esplanada Serviços Terceirizados Eireli, cujo objeto é a "Contratação de empresa para a execução indireta de serviços de Assistente Técnico Administrativo de nível superior, sem emprego de material, de forma contínua, conforme condições, quantidades e exigências para atendimento das necessidades da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, em Brasília - DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em autorizar a prorrogação do Contrato CONT-SAF-ANT AQ / N º 16/2022, firmado entre a ANTAQ e a empresa Esplanada Serviços Terceirizados Eireli, bem como a despesa no valor estimado R$ 7.770.312,00 (sete milhões, setecentos e setenta mil, trezentos e doze reais) para o período de 12 (doze) meses. 6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 457/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014311/2024-25 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a União - por intermédio do Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - e o Estado do Piauí, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos que a ANTAQ está de acordo com a proposta de celebração do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a União e o Governo do Estado do Piauí, com vistas a delinear as ações a serem adotadas para delegação da Hidrovia do Parnaíba para o Estado do Piauí;