DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000130 130 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.4. determinar ao Banco do Brasil que recolha aos cofres do Tesouro Nacional o saldo existente na conta específica do Termo de Compromisso TC/PAC 99/2014 (Agência 708-0, c/c 54.531-7), incluindo recursos mantidos em aplicação financeira, comprovando ao Tribunal, no prazo de 30 dias, o recolhimento efetuado; 9.5. dar ciência deste acórdão a Silvio Mauro Rodrigues Mota, ao município de Bonito/PA e à Funasa; 9.6. informar ao responsável, ao município de Bonito/PA e à Funasa que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está disponível para consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 26/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4915-26/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 4916/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 036.090/2020-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsáveis: Augustus Rodrigues Gomes (803.313.191-87); Benito Coelho Filho (310.243.191-72); Francisco de Assis Castro Gomes (012.264.521-91); Marcos Gomes de Sousa Sobrinho (009.263.621-78); Maria Edina Araujo dos Santos Silva (175.999.383-20); Rivalgenia Conceicao Goncalves Moraes (900.705.933-53); Rivalmar Luis Gonçalves Moraes (332.123.413-00); Rosileia Mendes Oliveira (225.665.203-30). 4. Órgão/Entidade: Fundo Municipal de Saude de Viana/MA. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Sérgio Eduardo de Matos Chaves (7.405/OAB-MA) e Antonio Gonçalves Marques Filho (6.527/OAB-MA), representando Rivalmar Luis Gonçalves Moraes; Sérgio Eduardo de Matos Chaves (7.405/OAB-MA), representando Rivalgenia Conceicao Goncalves Moraes; Jose de Ribamar Amorim da Silva Junior ( 10.706/OAB-MA), representando Maria Edina Araujo dos Santos Silva; Sérgio Eduardo de Matos Chaves (7.405/OAB-MA), representando Rosileia Mendes Oliveira; Aline da Silva (18509/OAB-MA), representando Augustus Rodrigues Gomes; Aline da Silva (1 8 5 0 9 / OA B - MA), representando Francisco de Assis Castro Gomes. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde - MS - em desfavor de Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, de Rosileia Mendes Oliveira, de Rivalgenia Conceição Gonçalves Moraes, de Benito Coelho Filho, de Marcos Gomes de Sousa Sobrinho, de Francisco de Assis Castro Gomes, de Augustus Rodrigues Gomes e de Maria Edina Araújo dos Santos Silva, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do citado Fundo ao Fundo Municipal de Saúde de Viana/MA, no período de 1º/1/2012 a 30/4/2015, na modalidade fundo a fundo. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. acatar as alegações de defesa apresentadas pela responsável Maria Edina Araújo dos Santos Silva; 9.2. excluir da relação processual a Sra. Maria Edina Araújo dos Santos Silva; 9.3. considerar revéis os responsáveis Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, Rosileia Mendes Oliveira, Rivalgenia Conceição Goncalves Moraes, Benito Coelho Filho e Marcos Gomes de Sousa Sobrinho, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.4. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis Francisco de Assis Castro Gomes e Augustus Rodrigues Gomes; 9.5. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas b e c, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas dos responsáveis Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, Rosileia Mendes Oliveira, Rivalgenia Conceição Goncalves Moraes, Benito Coelho Filho, Marcos Gomes de Sousa Sobrinho, Francisco de Assis Castro Gomes e Augustus Rodrigues Gomes, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: Débitos relacionados ao responsável Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (CPF: 332.123.413-00), em solidariedade com Rosileia Mendes Oliveira (CPF: 225.665.203-30): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .12/1/2012 .110.250,00 . .12/1/2012 .10.000,00 . .19/1/2012 .272,50 . .26/1/2012 .3.202,12 . .26/1/2012 .91.496,68 . .26/1/2012 .168,53 . .13/2/2012 .311,00 . .16/2/2012 .60.000,00 . .29/2/2012 .3.897,28 . .29/2/2012 .205,12 . .29/2/2012 .30.764,93 . .2/3/2012 .105.000,00 . .2/3/2012 .15.750,00 . .2/3/2012 .4.691,71 . .14/3/2012 .311,00 . .27/3/2012 .121.940,00 . .27/3/2012 .90.878,11 . .27/3/2012 .199,46 . .27/3/2012 .3.789,76 . .27/3/2012 .20.000,00 . .13/4/2012 .311,00 . .24/4/2012 .12.600,00 . .24/4/2012 .15.750,00 . .24/4/2012 .20.000,00 . .24/4/2012 .128.037,00 . .27/4/2012 .197,50 . .27/4/2012 .3.752,57 . .27/4/2012 .90.917,26 . .11/5/2012 .311,00 . .16/5/2012 .14.297,90 . .21/5/2012 .34.818,45 . .23/5/2012 .4.691,77 . .23/5/2012 .20.000,00 . .23/5/2012 .128.037,00 . .25/5/2012 .194,50 . .25/5/2012 .3.695,52 . .25/5/2012 .90.977,31 . .19/6/2012 .50.000,00 . .21/6/2012 .263,10 . .21/6/2012 .311,00 . .21/6/2012 .48.660,88 . .21/6/2012 .128.037,00 . .21/6/2012 .4.998,94 . .16/7/2012 .311,00 . .26/7/2012 .128.037,00 . .27/7/2012 .4.617,01 . .27/7/2012 .99.052,91 . .27/7/2012 .243,00 . .28/8/2012 .63.899,82 . .28/8/2012 .128.037,00 . .28/8/2012 .389,64 . .28/8/2012 .7.403,24 . .28/8/2012 .16.940,00 . .28/8/2012 .18.111,18 Débitos relacionados à responsável Rivalgenia Conceição Goncalves Moraes (CPF: 900.705.933-53), em solidariedade com Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (CPF: 332.123.413-00): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .18/10/2012 .12.042,00 . .24/10/2012 .9.207,59 . .24/10/2012 .128.037,00 . .24/10/2012 .103.922,92 . .13/11/2012 .4.750,00 . .19/11/2012 .103.922,92 . .20/11/2012 .12.049,12 . .22/11/2012 .20.000,00 . .26/11/2012 .128.037,00 . .26/11/2012 .6.197,64 . .27/11/2012 .20.000,00 . .27/11/2012 .11.687,17 . .10/12/2012 .20.000,00 . .10/12/2012 .17.300,00 . .12/12/2012 .20.000,00 . .12/12/2012 .105.034,10 . .19/12/2012 .21.044,54 . .19/12/2012 .262.074,00 . .19/12/2012 .184.841,88 . .19/12/2012 .14.312,20 . .27/12/2012 .30.000,00 . .28/12/2012 .3.366,05 . .28/12/2012 .15.610,68 . .28/12/2012 .16.736,38 . .28/12/2012 .12.328,92 . .28/12/2012 .4.848,61 . .28/12/2012 .9.789,39 . .28/12/2012 .25.000,00 . .28/12/2012 .55.125,00 Débitos relacionados ao responsável Benito Coelho Filho (CPF: 310.243.191- 72), em solidariedade com Marcos Gomes de Sousa Sobrinho (CPF: 009.263.621-78): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .4/10/2012 .23.772,35 . .4/10/2012 .7.776,64 . .4/10/2012 .16.996,73 . .4/10/2012 .18.994,56 . .4/10/2012 .18.209,00 . .4/10/2012 .44.356,25 . .4/10/2012 .46.404,47 . .4/10/2012 .6.412,63 . .5/10/2012 .13.569,37 . .5/10/2012 .62.340,00 . .5/10/2012 .56.840,00 . .9/10/2012 .186.722,63 . .9/10/2012 .100.000,00 . .9/10/2012 .103.000,00 Débitos relacionados ao responsável Augustus Rodrigues Gomes (CPF: 803.313.191-87), em solidariedade com Francisco de Assis Castro Gomes (CPF: 012.264.521-91): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .14/1/2014 .41.289,00 . .14/1/2014 .665,00 . .14/1/2014 .21.567,10 . .14/1/2014 .17.949,00 . .14/1/2014 .96.390,10 . .14/1/2014 .24.174,95 . .10/2/2014 .121.347,80 . .4/3/2014 .36.460,60 . .17/4/2014 .7.814,24 . .17/4/2014 .85.419,68 . .17/4/2014 .21.988,68 . .8/5/2014 .36.460,60 . .15/5/2014 .94.282,20 . .15/5/2014 .7.116,85 . .15/5/2014 .21.927,76 . .2/6/2014 .36.460,60 . .12/6/2014 .4.750,32 . .12/6/2014 .3.380,50 . .12/6/2014 .21.988,68 . .1º/7/2014 .36.460,60 . .24/7/2014 .29.558,42 . .24/7/2014 .23.151,71 . .14/8/2014 .45.341,81 . .21/8/2014 .7.116,85 . .16/9/2014 .35.852,61 . .16/9/2014 .6.761,01 . .16/9/2014 .26.330,51 . .24/10/2014 .36.460,60 . .11/11/2014 .5.097,53 . .25/11/2014 .36.460,60 . .19/1/2015 .6.421,64 . .19/1/2015 .122.011,21