DOE 30/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política |
Secretaria da Proteção Animal |
| AUGUSTA BRITO DE PAULA |
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
CAPÍTULO VI DA INCLUSÃO
Art. 15. É direito da pessoa com deficiência a inclusão nos meios físico, social, econômico, cultural, na saúde, na educação, na informação e comu-
nicação, de forma a assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e das liberdades fundamentais. CAPÍTULO VII DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO Art. 16. É garantido o atendimento prioritário à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
CAPÍTULO VIII DO FINANCIAMENTO E DA EXECUÇÃO
Art. 17. A legislação orçamentária estadual disporá sobre os recursos necessários às ações da Política Estadual da Pessoa com Deficiência. Art. 18. O órgão responsável pela Política Estadual da Pessoa com Deficiência estimulará a diversificação de mecanismos de financiamento, de forma a atender os objetivos desta Lei.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei, especialmente em relação às competências e atribuições dos órgãos e das entidades públicas e privadas na execução da Política da Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará, objetivando sua melhor aplicação. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº18.945 , de 30 de julho de 2024.
ALTERA A LEI Nº14.016, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 3.º da Lei n.º 14.016, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º O Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação terá a seguinte composição: I – Governador(a) do Estado do Ceará, como seu Presidente;
II – Secretário(a) de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, como seu Vice-Presidente; III – Secretário(a) de Estado do Planejamento e Gestão; IV – Secretário(a) de Estado do Desenvolvimento Econômico;