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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2024 · pág. 40

DOMCE 31/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3514

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40

III – Licença de operação (LO) - autoriza a operação da atividade, obra empreendimento, após a verificação de efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas das de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.

IV - A expedição de Licença, está condicionada à existência de licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), observando, ainda, o seu respectivo prazo de validade, quando porventura ocorrer modificação no contrato social da empresa, empreendimento, atividade ou obra, ou qualificação de pessoas física.

§4°. Será igualmente exigida a alteração da Licença, no caso de ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e operação (roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, portarias de lavra), conforme exigência da SEMACE.

V - A Licença de Instalação e Operação (LIO) será concedida para implantação de projetos de assentamento de reforma agrária e de carcinicultura, observadas, respectivamente, a Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2001 e a resolução COEMA nº 02, de 27 de março de 2002, consoante às especificações do projeto básico, medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pelo órgão ambiental.

VI - A Licença Simplificada (LS), será concedida exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno.

TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a determinar medidas de emergência, a fim de evitar episódios críticos de poluição ou desastre natural, ou impedir sua continuidade em caso de grave ou iminente risco para vidas humanas ou recursos ambientais.

Parágrafo Único. Para a execução das medidas de emergência de que trata este artigo, poderão ser reduzida ou impedida, durante o período crítico, a atividade de qualquer fonte poluidora e envidar esforços para minorar as causas de desastres naturais na área atingida pela ocorrência, respeitadas as competências da União e do Estado.

Art. 60. Poderão ser apreendidos ou interditados pelo poder público, através de seus fiscais os produtos potencialmente perigosos para a saúde pública e para o ambiente.

Art. 61. Quando convier, as áreas de proteção ambiental poderão ser desapropriadas pelo poder público.

Art. 62. Fica o titular do poder Executivo Municipal autorizado a editar decretos definindo normas técnicas, padrões de valores e critérios, que se fizerem necessários para a regulamentação desta lei.

Art. 63. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-Ce, em 02 de Julho de 2009.

FERNANDO NEVES PEREIRA DA LUZ Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:8F6E86FA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA

DAIANA BEZERRA DOS SANTOS

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Minas, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:802A5D89

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA

LUIZA MARIA DE SOUZA

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Panificadoras, restaurantes e pizzarias – Consumidores de matéria-prima de origem florestal (Código: 06.12), localizado no Sítio Lagoa Do Alto, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:213A6BFB

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA

IRENE FERREIRA DOS SANTOS

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Projetos agrícolas de sequeiro sem uso de agrotóxico (Código: 01.06), localizado na Serra Taquari, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:A1278993

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA

JOAQUIM VIEIRA LEITE

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Projetos agrícolas de sequeiro sem uso de agrotóxico - (Código: 01.06), localizado no Sítio Olho D’água Do Sobradinho/Sítio Arueira, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:C8E69728

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA