DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073100126 126 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no Concurso Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidato(as) em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, conforme previsto nos subitens 3.1.2.1 e 3.2.1.5 deste Edital; e, b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente e/ou o a deficiência não seja compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência). 3.2.2 - Os(As) candidato(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, na Área do(a) candidato(a), no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas para PcD, após essa etapa. 3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação. 3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional. 3.3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS. 3.3.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa negra na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 3.3.2 - As vagas reservadas aos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa negra são previstas considerando cargo e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Ed i t a l . 3.3.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 3.3.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas negras no cargo com número de vagas igual ou superior a 3 (três). 3.4 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS. 3.4.1 - Para participar deste Concurso Público na condição de pessoa negra, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa negra, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.4.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 3.4.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa. 3.4.1.3 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o(a) candidato(a) será eliminado do Concurso Público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 3.4.1.4 - A hipótese de que trata o subitem 3.4.1.3 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 3.4.1.5 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas as pessoas negras, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.4.1.5.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração. 3.4.2 - Os(As) candidato(as) que, na inscrição, se autodeclararem pessoas negras concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 3.4.3 - Os(As) candidato(as) que se autodeclararem pessoas negras participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.4.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais os(as) candidato(as) que se autodeclararam pessoas negras, aprovados(as) na prova objetiva, serão convocados(as) em Edital específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das pessoas negras. 3.4.4.1 - Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, o equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do total de vagas e cadastro de reserva para pessoas negras constante no Anexo I deste Edital. 3.4.4.2 - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 3.4.5 - Para o procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou pessoa negra deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação. 3.4.5.1 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 3.4.5.2 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 3.4.5.3 - O procedimento de heteroidentificação será filmado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação. 3.4.5.3.1 - O(A) candidato(a) que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 3.4.5.4 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). 3.4.5.4.1 - Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 3.4.5.4.2 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.4.5.4.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.4.5.4.3 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Certame, prova baseada em ancestralidade. 3.4.5.5 - A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado. 3.4.5.5.1 - As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público. 3.4.5.5.2 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidato(as). 3.4.5.5.3 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.4.6 - Será eliminado(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que: a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou b) recusar-se ser filmado(a) ou fotografado(a). 3.4.7 - O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 3.4.8 - O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 3.4.9 - Os(As) candidato(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 3.4.9.1 - Os(As) candidato(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 3.4.10 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como pessoa negra aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.4.10.1 - Em cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas negras, nos termos da Lei nº 12.990, de 2014, os(as) candidato(as) autodeclarados(as) pessoa negra classificados(as) ou aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, e esses(as) candidatos(as) constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, em todas as fases do Concurso Público. 3.4.11 - Em caso de desistência de pessoa negra aprovada(o) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada(o). 3.4.12 - Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral. 3.4.13 - A nomeação dos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a pessoas negras. 3.4.14 - O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), em 17/12/2024. 3.4.14.1 - O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso da decisão quanto ao seu não enquadramento, no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 3.4.14.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na Área do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 3.4.14.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.14.1, não será possível apresentar recursos. 3.4.14.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 3.4.14.4.1 - Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação,e o parecer emitido pela Comissão. 3.4.14.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 3.4.14.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como pessoa negra, o(a) candidato(a) que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 3.4.14.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de pessoa negra, sendo soberano em suas decisões. 3.4.15 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como pessoa negra pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.4.16 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como pessoa negra terão validade apenas para este Concurso Público. 4 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1 - Ter sido aprovado(a) em todas as etapas deste Concurso Público e considerado(a) apto(a) nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais. 4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. 4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.5- Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos. 4.6 - Comprovar a conclusão da escolaridade exigida para o exercício do cargo, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência. 4.7 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.