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Diário Oficial da União · 31/07/2024 · pág. 127

DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073100127 127 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.8 - Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 11.8 deste Edital. 4.9 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação. 4.10 - Cumprir as determinações deste Edital. 5 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO 5.1 - O(A) candidato(a) aprovado(a) neste Concurso Público constará na lista de classificação geral por cargo ou cargo/área de formação, de acordo com a pontuação obtida nas provas. 5.2 - O(A) candidato(a) aprovado(a) neste Concurso Público será convocado(a), em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DA AMAZÔNIA S.A., o qual se regerá pelos preceitos da CLT, sujeitando- se às normas do Regulamento ao Plano de Cargos e Salários da Empresa. 5.3 - As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo I deste Edital. 5.3.1 - O(A) candidato(a) que concorrer ao cargo de TÉCNICO CIENTÍFICO, na Área de Formação, Tecnologia da Informação, conforme Anexo I será alocado(a), exclusivamente, na Região Metropolitana de Belém/PA, independentemente do domicilio do(a) candidato(a) e/ou local de realização das provas. 5.3.2 - O(A) candidato(a) que concorrer ao cargo de TÉCNICO BANCÁRIO será alocado(a) na Rede de Agências (Postos de Atendimento e Agências), em qualquer uma das localidades em que o do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. mantém instalação, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou local de realização das provas, de acordo com a necessidade e conveniência do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. 5.3.3 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. publicará, até 15 (quinze) dias antes da convocação, no site institucional (www.bancoamazonia.com.br), o quadro das unidades da Rede de Agências com disponibilidade de vagas. 5.3.3.1 - As convocações serão efetuadas por grupo de candidatos(as), respeitando a classificação deste Concurso Público. 5.3.3.2 - O aproveitamento do(a) candidato(a) convocado(a) será dentro das Unidades disponibilizadas no site institucional, conforme subitem 5.3.3, não sendo permitido outra indicação de Unidade. 5.3.3.3 - Na data do comparecimento na Unidade do BANCO DA AMAZÔNIA S.A indicada, com vistas a tratar de sua admissão, o(a) candidato(a) elencará, em ordem de sua preferência, as agências, dentre aquelas disponibilizadas pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. 5.3.3.4 - Após a formalização estabelecida no subitem 5.3.3.3, não será permitida nenhuma alteração de indicação de preferência de Unidade ou agência, por parte do(a) candidato(a). 5.3.3.5 - O(A) candidato(a) melhor classificado(a) no resultado final do Concurso Público terá prioridade na indicação e aproveitamento/lotação na vaga que deseja ocupar. 5.3.3.6 - Não será permitida a alteração de aproveitamento/lotação de candidatos(as) já convocados(as). 5.3.3.7 - No caso de desistência/não aceitação do(a) candidato(a) para preencher a vaga na Unidade indicada, através da metodologia de suprimento de pessoal, a vaga será disponibilizada no próximo grupo de convocação. 5.4 - Será excluído(a) do Certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a), não aceitar ser admitido(a) na Unidade ou agência indicada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. 6 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos. 6.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a). 6.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 6.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 02 e 23h e 59 min do dia 26/08/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 6.2.2 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o Cargo e cidade de realização das provas. 6.2.3 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 70,00 (setenta reais) para ambos os cargos. 6.2.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Concurso Público. 6.2.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade. 6.2.6 - Durante o período de solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) poderá realizar alteração do cargo, da opção de adaptações razoáveis/sistema de concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das provas. 6.2.7 - Para o(a) candidato(a) que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.2.6 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 6.2.8 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado(a), que sua admissão nos quadros do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4 e no subitem 11.8, sob pena de eliminação no Concurso Público. 6.2.9 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 6.3 - INSCRIÇÕES 6.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 02 e 23h e 59 min do dia 26/08/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 6.3.2 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) deverá gerar o Boleto Bancário que poderá ser pago em qualquer banco, até a data de seu vencimento constante, bem como nas casas lotéricas. O(A) candidato(a) deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 6.3.3 - A inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento. 6.3.4 - O pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição. 6.3.5 - As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3.6 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário. 6.4 - Os(As) candidato(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações. 6.5 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição. 6.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018. 6.6.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a) candidato(a) que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); for membro de "família de baixa renda", nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 6.7 - Os(As) candidatos(as) amparados(as) por uma das situações descritas no subitem 6.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 02 a 09/08/2024, no endereço eletrônico da FUNDAÇ ÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente: a) em caso de candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda". b) em caso de candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador(a) emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina. 6.7.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão o Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados(as) se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 6.8 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.8.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único. 6.8.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 6.8.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção. 6.9 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 15/08/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 6.10 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 16/08/2024, no campo Solicitações/Recursos, na área do(a) candidato(a), na página da FUNDAÇ ÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais. 6.11 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 22/08/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 6.12 - Os(As) candidato(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento. 6.13 - O(A) candidato(a) transgênero(a) (pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de inscrição, disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 6.14 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento. 6.14.1 - Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos: a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto. 6.14.2 - Os documentos de que trata o subitem 6.14.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação. 6.14.3 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. 6.14.4 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 6.14.5 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber: a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, em vez do nome civil, b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social em vez de seu nome civil e c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino. 6.14.6 - O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando: a) não anexar os documentos relacionados no subitem 6.14.1. b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.