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Diário Oficial da União · 31/07/2024 · pág. 128

DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073100128 128 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.15 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 6.15.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras, guia- intérprete e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 3.1.3. 6.15.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico(a) ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), psicólogo(a) ou terapeuta ocupacional), com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.15.1.2 - A documentação do(a) candidato(a) que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no subitem 3.1.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 6.15.3. 6.15.1.2.1 - Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o(a) candidato(a) terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos , desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019. 6.15.1.3 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão. 6.15.2 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 6.15.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.15.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento). 6.15.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 6.15.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.15.3 e 6.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019. 6.15.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação. 6.15.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 6.15.4 - O atendimento às adaptações razoáveis solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.16 - O resultado preliminar da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da situação de serviço eleitoral voluntário, da participação como jurado(a) e nome social será divulgado no dia 12/09/2024, via internet, na página da FUNDAÇ ÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 6.17 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 20/09/2024, no campo Solicitações/Recursos, na área do(a) candidato(a), na página da FUNDAÇ ÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais. 6.18 - O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da situação de serviço eleitoral voluntário, da participação como jurado(a) e nome social, após contestação, será divulgado no dia 19/09/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 6.18.1 - Os(As) candidato(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 6.14, 6.15.1, 6.15.2 e 6.15.3, não poderão delas dispor. 7 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 7.1 - Os(As) candidato(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 16/10/2024, na Área do(a) candidato(a), na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. 7.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras. 7.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], no período de 17 e 18/10/2024. 7.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ndação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página, no período de 22/10 a 13/12/2024. 7.5 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará sua eliminação deste Concurso Público. 7.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 7.3. 8 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1 - Para o cargo de TÉCNICO BANCÁRIO 8.1.1 - Etapa Única - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 30 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 40 questões, num total de 70 questões de múltipla escolha. 8.1.1.1 - A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizará 30 pontos e será composta de: a) Língua Portuguesa I (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); b) Lingua Inglesa I (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); c) Inovação e Atualidades do Mercado Financeiro (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); d) Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética I (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); e) Noções de Informática (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); e f) Qualidade do Atendimento e Diversidade (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos). 8.1.1.2 - A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 40 questões, no valor de 1 ponto cada, totalizando 40 pontos e será composta conforme abaixo: a) Matemática Financeira: (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); b) Noções de Probabilidade e Estatística: (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); c) Conhecimentos Bancários: (15 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 15 pontos); d) Vendas e Negociação: (15 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 15 pontos); 8.1.1.3 - Cada questão das provas objetivas apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E), sendo uma única delas a resposta correta. 8.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos). 8.1.3 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) que não tiverem sido eliminados(as) pelo critério estabelecido no subitem 8.1.2 serão classificados(as) em ordem decrescente das notas obtidas através da fórmula: N = CB + 2CE, sendo N a nota obtida pelo(a) candidato(a), CB o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Básicos e CE o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Específicos. 8.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos; c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, em Língua Portuguesa I, em Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética I, em Inovação e Atualidades do Mercado Financeiro, em Lingua Inglesa I, em Qualidade do Atendimento e Diversidade e em Noções de Informática; d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; e) for mais idoso(a); 8.1.4.1 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado(a) do descrito na alínea "d" do subitem 8.1.4., os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a). 8.1.4.2 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "d" do subitem 8.1.4 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 8.1.4.3 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea "e" do subitem 8.1.4 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 8.1.4.4 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 8.2 - Para o cargo TÉCNICO CIENTÍFICO - ÁREA DE FORMAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8.2.1 - Etapa Única - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 30 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 40 questões, num total de 70 questões de múltipla escolha. 8.2.1.1 - A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizará 30 pontos e será composta de: a) Língua Portuguesa II (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); b) Lingua Inglesa II (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); c) Noções de Sistema Bancário (10 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 10 pontos); d) Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética II (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); e e) Qualidade no Atendimento, Inovação e Diversidade (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos). 8.2.1.2 - A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 40 questões, no valor de 1 ponto cada, totalizando 40 pontos, e será composta conforme abaixo: a) Lógica de Programação, Estrutura de Dados, Engenharia de Software, Engenharia de Requisitos, Qualidade de Software (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); b) Análise e Projeto Orientados a Objetos, Programação Orientada a Objetos, Interface de interação com usuário (6 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 6 pontos); c) Banco de Dados (7 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 7 pontos); d) Linguagens e Tecnologias de Programação (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); e) Arquitetura (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); f) Redes de computadores (7 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 7 pontos); g) Gerenciamento de Serviços de TI e Gerência de Projetos (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos). 8.2.1.3 - Cada questão das provas objetivas apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E), sendo uma única delas a resposta correta. 8.2.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos). 8.2.3 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) que não tiverem sido eliminados(as) pelo critério estabelecido no subitem 8.2.2 serão classificados(as)em ordem decrescente das notas obtidas através da fórmula: N = CB + 2CE, sendo N a nota obtida pelo(a) candidato(a), CB o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Básicos e CE o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Específicos.