Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/07/2024 · pág. 129

DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073100129 129 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.2.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos; c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, em Língua Portuguesa II, em Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética II, em Noções de Sistema Bancário, em Lingua Inglesa II e em Qualidade do Atendimento, Inovação e Diversidade; d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; e) for mais idoso(a); 8.2.4.1 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado(a) do descrito na alínea "d" do subitem 8.2.4., os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a). 8.2.4.2 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "d" do subitem 8.2.4 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 8.2.4.3 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea "e" do subitem 8.2.4 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 8.2.4.4 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 9 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS P R OV A S 9.1 - As provas objetivas para os cargos de nível médio e de nível superior terão duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo II. 9.2 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. apenas define os conteúdos programáticos referentes aos Concursos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente. 9.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 9.4 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição e de Declaração de Comparecimento (caso seja de seu interesse), impressos da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet; do documento de identidade original com foto com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 9.4.1 - Será disponibilizada na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.org.br), Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. O(A) candidato(a) interessado(a) deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Concurso Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta- objetos. 9.4.1.1 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação das provas. 9.5 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 9.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título eleitoral (impresso ou sem foto), carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade. 9.5.2 - A identificação especial será exigida do(a) candidato(a) cujo documento de identificação for considerado ilegível, não identificável, danificado, ou ainda que apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a). 9.5.3 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 9.5.4 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a). 9.6 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 9.7 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição. 9.8 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a). 9.9 - Após ser identificado, nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. 9.10 - Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do Certame, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO realizará coleta de dado biométrico de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas. 9.10.1 - O(A) candidato(a) deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas. 9.10.2 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais. 9.11 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas. 9.12 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do seu efetivo início. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento. 9.13 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público. 9.14 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, não poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Concurso Público. 9.15 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram adaptações razoáveis no ato da inscrição, conforme subitens 6.15.3, 6.15.3.1, 6.15.3.2 e 6.15.3.2.1. 9.16 - O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta. 9.17- O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do(a) candidato(a). 9.18- Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.18.1 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 9.19 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Concurso Público se: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros(as) candidatos(as); c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição; e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do(a) fiscal, antes de tê-las concluído; f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o respectivo Cartão-Resposta; g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; h) ausentar-se do recinto das provas, em definitivo, antes de decorridas 2 (duas) horas contadas a partir de seu efetivo início; i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; j) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; k) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações; l) recusar-se a ser submetido(a) à revista de objetos e à revista, por meio de detectores de metais; m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido(a) à coleta de dado biométrico. n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na sua realização; o) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões. p) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado(a) por um fiscal; q) iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala; r) registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Seleção Pública; e s) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014. 9.20 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares. 9.20.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 9.21 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público. 9.22 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estiverem realizando as mesmas. 9.23 - Não serão concedidas, além do previsto no item 10 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a). 9.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do BANCO DA AMAZÔNIA S.A, informações referentes ao conteúdo das provas. 9.25 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e o BANCO DA AMAZÔNIA se eximem das despesas relativas à participação do(a) candidato(a) em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo(a) próprio(a) candidato(a). 10 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO 10.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados. 10.1.1- O(A) candidato(a) poderá apresentar recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 21 e 22/10/2024. 10.1.1.1- Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 10.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido. 10.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados preliminares no dia 21/11/2024. 10.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas que contenha(m) aquela(s) questão(ões). 10.4 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11- DA ADMISSÃO 11.1 - Após o término das etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a homologação do resultado final do Concurso Público, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, incluindo a realização de