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Diário Oficial da União · 31/07/2024 · pág. 130

DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073100130 130 Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 exames médicos, todos de caráter unicamente eliminatório, tão somente dos(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) à admissão. 11.2 - A convocação dos(as) candidatos(as), etapa que antecede à admissão/contratação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), observada a necessidade do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. 11.2.1 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão convocados(as) conforme tabela exemplificativa a seguir: . .Vagas Abertas .Cadastro Utilizado .Vagas Abertas .Cadastro Utilizado .Vagas Abertas .Cadastro Utilizado . .1 .AC .11 .AC .21 .PCD . .2 .AC .12 .AC .22 .AC . .3 .CN .13 .CN .23 .CN . .4 .AC .14 .AC .24 .AC . .5 .PCD .15 .AC .25 .AC . .6 .AC .16 .AC .26 .AC . .7 .AC .17 .AC .27 .AC . .8 .CN .18 .CN .28 .CN . .9 .AC .19 .AC .29 .AC . .10 .AC .20 .AC .30 .AC Legenda: AC - Ampla Concorrência / PCD - Pessoa Com Deficiência / CN - Candidato(a) Negro(a) 11.3 - Por ocasião da convocação que antecede à contratação, os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão apresentar documentos originais, acompanhados de cópias autenticadas que comprovem os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, conforme o presente Edital. 11.4 - A convocação de que trata o subitem 11.2 será realizada por meio de telegrama a ser enviado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. com identificação do(a) recebedor(a) e confirmação do recebimento, devendo o(a) candidato(a) apresentar-se na Unidade indicada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. na data e horários estabelecidos no mesmo. 11.4.1 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), no período de 22/10 a 13/12/2024. Após esse período, o(a) candidato(a) deverá comunicar ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A qualquer alteração de endereço, enviando, exclusivamente por correspondência, via SEDEX, indicando, por fora do envelope: "Concurso Público - BANCO DA AMAZÔNIA S.A - 01/2024 (atualização de endereço)", para o endereço a seguir: Gerencia Executiva de Gestão de Pessoas - GEPES - Avenida Presidente Vargas, 800 - 1º andar - CEP 66017-000 - Campina - Belém/PA. 11.4.1.1 - O(A) candidato(a) deverá enviar, dentro do envelope: a) Formulário de solicitação de alteração de endereço preenchido, datado e assinado, conforme Anexo V; b) Cópia do documento de identidade; c) Cópia do CPF; e d) Cópia do comprovante de endereço. 11.4.1.2 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 11.5 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao(à) candidato(a) por extravio, ausência do(a) destinatário(a) ou endereço incorreto. 11.5.1 - No caso de não recebimento do primeiro telegrama de convocação, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. enviará um segundo telegrama. No caso de não recebimento desse segundo telegrama, seja qual for o motivo alegado, o(a) candidato(a) será excluído(a) do Concurso Público. 11.6 - Uma vez convocado(a), o(a) candidato(a) terá prazo fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do(a) candidato(a) ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A. comprovando o atendimento das exigências para contratação. 11.6.1 - Serão concedidos aos(às) candidatos(as) os seguintes prazos: I. até 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento do telegrama de convocação, para comparecer na Unidade do Banco indicada, com vistas a tratar de sua admissão; II. até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do comparecimento ao Banco, para apresentar toda a documentação prevista no Edital do Concurso Público; e III. até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de entrega e validação da documentação, para apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional, em conformidade ao previsto no Edital do Concurso Público. 11.6.2 - Os prazos mencionados poderão ser prorrogados, por igual período, a critério do BANCO DA AMAZÔNIA S.A., desde que solicitado por escrito, com a devida justificativa. 11.6.3 - Esgotados esses prazos, o(a) candidato(a) que não cumprir as exigências de qualificação e contratação será eliminado(a) do Concurso Público. 11.7 - Os requisitos exigidos para a admissão, no cargo, deverão ser comprovados pelo(a) candidato(a) por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais. 11.8 - Observado o disposto no item 5 deste Edital, a contratação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital, o cumprimento dos prazos estabelecidos no subitem 11.6.1 e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia), conforme a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cédula de Identidade ou documento de identidade; e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa; f) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino; g) Certidão de nascimento, se solteiro; h) Certidão de casamento, se casado; i) Comprovante de escolaridade na forma do subitem 4.6, original e cópia; j) três fotografias tamanho 3x4 (de frente, colorida, com fundo branco e recente); k) no caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações; l) se candidato(a) de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização; m) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa nº 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); n) Declarações firmadas pelo(a) candidato(a): n.1) de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção; n.2) de que não existe contra a sua pessoa processo crime, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua contratação no BANCO DA AMAZÔNIA S.A; n.3) de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária; n.4) que não existe vínculo empregatício com órgão da Administração Pública direta ou Indireta; n.5) que não possui Carta de Concessão do INSS, não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; n.6) existência e Lista de Bens e Rendas; o) Folha de Antecedentes, expedida pela Polícia Federal, no máximo, há 6(seis) meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento; e p) Folha de Antecedentes da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento; e q) Declaração do E-Patri atualizada (Conforme DECRETO Nº 10.521, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020). 11.8.1 - Caso haja necessidade, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. poderá solicitar outros documentos complementares. 11.8.2 - Não serão aceitos, no ato da contratação, cópias dos documentos exigidos, sendo somente aceitos se estiverem acompanhados do original. 11.9 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) serão submetidos(as) a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliarão sua capacidade laborativa para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo ou cargo/área de formação a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico Credenciado/Contratado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., o qual avaliará e emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. 11.9.1 - No exame médico, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) à avaliação clínica, que abrange: anamnese ocupacional e exame físico e mental e exames complementares de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO do BANCO DA AMAZÔNIA S.A, vigente na data de convocação e exames complementares e específicos, quando a equipe médica do Banco julgar necessário, para confirmar a aptidão do(a) candidato(a). 11.9.2 - O(A) candidato(a) com deficiência não será considerado(a) inapto(a) no exame médico admissional, por motivos derivados da deficiência, em face de ter direito subjetivo a essa avaliação no período de experiência. Para outros impedimentos que não caracterizem deficiência, não há óbice para a declaração de inaptidão durante o exame médico admissional. 11.9.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente, indica tão somente que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, às condições de saúde exigidas. 11.9.4 - O motivo da inaptidão somente será divulgado ao(à) candidato(a) pela área médica responsável por toda a condução dos exames, atendendo aos ditames da ética. 11.9.5 - O exame médico possui caráter eliminatório, e somente serão admitidos(as) os(as) empregados(as) considerados(as) aptos(as) à época da realização do exame. 11.9.6 - Patologia aguda ou patologia crônica agravada à época do exame médico admissional será motivo de reavaliação após um período de até 15 (quinze) dias. Mantida a condição de incapacidade, o(a) candidato(a) será considerado(a) inapto(a). 11.9.7 - A inaptidão do(a) candidato(a) acarretará sua automática eliminação do cadastro reserva do Concurso Público do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. 11.9.8 - O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior a sua eliminação, para apresentar recurso contra a eliminação. 11.9.8.1 - Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos. 11.9.8.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente e por escrito pelo(a) candidato(a) ou por meio de procurador(a) legalmente constituído, no BANCO DA AMAZÔNIA S.A., na Gerência de Gestão de Pessoas, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo ou cargo/área de formação, motivo da eliminação e argumentação e documentos (se houver) que possam servir de base à reversão da eliminação. 11.9.9 - Uma Comissão formada por médico do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e médicos contratados para a execução de exames ocupacionais constitui-se em última instância para recurso de revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão pedidos de recursos ou revisões adicionais. 11.9.10 - Se necessário, o médico do trabalho a serviço do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. poderá solicitar todo e qualquer exame médico que entender ser necessário para a conclusão adequada do diagnóstico laboral do(a) candidato(a). 11.10 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do(a) candidato(a) de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular. Caberá ao(à) candidato(a), querendo, fazer uso do direito reconhecido pelo Enunciado 276 da Súmula do TST. 11.11 - No caso de desistência do(a) candidato(a) aprovado(a), quando convocado(a) para uma vaga, o fato será formalizado pelo(a) candidato(a) por meio de Termo de Desistência Definitiva da mesma e será excluído(a) dos cadastros (AC, PCD e CN) do Concurso Público. 11.12 - Observada a necessidade de provimento, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. procederá, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no BANCO DA AMAZÔNIA S.A., devendo o período inicial de 90 (noventa) dias ser considerado contrato a título de experiência. 11.12.1 - Durante o contrato de trabalho a título de experiência, o(a) empregado(a) será submetido(a) à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no Quadro de Pessoal da Empresa. 11.12.2 - Se, durante o contrato de trabalho a título de experiência, não for aconselhável a permanência do(a) empregado(a) nos serviços do BANCO DA AMAZÔNIA S.A, o contrato será rescindido mediante pagamento das parcelas remuneratórias. Em caso de continuidade da relação de emprego, o contrato passará a viger por prazo indeterminado. 11.13 - A recusa do(a) candidato(a) em ser lotado(a) na Unidade que lhe ficar definida pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. caracterizará desistência do Concurso Público. 11.14 - Caso a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. 11.15 - Caso, a qualquer tempo após o início do Concurso Público, por motivos justificáveis, disposição legal, determinação judicial, alteração do Plano de Cargos e Salários ou alteração do regime legal da CLT para qualquer outro, os(as) aprovados(as) e convocados(as) deste Concurso Público de que trata este Edital serão aproveitados(as) no novo regime. 11.16 - Se o(a) candidato(a) convocado(a) nos termos dos subitens 11.4, 11.4.1,11.5 e 11.5.1, deste Edital, não comparecer no prazo previsto no telegrama enviado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., será considerado(a) desistente e automaticamente excluído(a) e desclassificado(a) em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fazendo-se como prova a comprovação de recebimento do telegrama. 11.17 - Concluído o processo pré-admissional, caberá ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A. definir a data em que o(a) candidato(a) deverá se apresentar na Unidade em que ficará lotado(a). 11.18 - Os(As) candidatos(as) admitidos(as) realizarão Curso para Novos Empregados, promovido pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Concurso Público, contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados. 12.2 - Os Editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 12.3 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 12.4 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao Concurso Público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do(a) candidato(a), independentemente dos resultados obtidos no Concurso Público. 12.5 - A homologação deste Concurso Público será realizada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e publicada na imprensa oficial pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.